Prazo de entrega das declarações vai até o dia 30 de abril. Receita espera declaração de 27,5 milhões de contribuintes
O
prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2015 começa amanhã (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que
entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a
restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na
mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras
de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano,
cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A
multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O
valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está
disponível na página da Receita.
A
declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a
utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets
ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da
Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O
contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita
Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não
apenas no adotado para preenchimento do documento.
Isto facilitará
a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem
(acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento
utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as
informações online.
O contribuinte que optar pela
instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2
de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste
horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”,
conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os
contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores
a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados
somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também
deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos
e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos
pela Receita.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2015-03-01/receita-comeca-a-receber-amanha-declaracoes-do-imposto-de-renda-de-2015.html