O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma análise dos
termos de uso dos serviços de compartilhamento de bicicletas e aluguéis
em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo e concluiu que
há cláusulas abusivas para o consumidor.
Segundo o levantamento,
em São Paulo foram avaliados os dois serviços disponíveis – BikeSampa
(patrocinado pelo Itaú) e CicloSampa (patrocinado pelo Bradesco Seguros)
–, enquanto nos demais municípios há apenas um sistema, patrocinado
pelo Itaú: Bike BH, Bike Brasília e Bike Rio.
A
pesquisa do Idec foi realizada em parceria com o ITDP Brasil (Instituto
de Políticas de Transporte e Desenvolvimento) e identificou alguns
pontos que merecem atenção do consumidor. Veja abaixo:
1) As empresas não se responsabilizam por acidentes de quaisquer tipos, ainda que causados por falha de manutenção.
2)
Nos contratos dos serviços patrocinados pelo Itaú, os dados pessoais
dos usuários cadastrados não têm garantia de privacidade, uma vez que
não são especificados os usos que a empresa pode fazer deles.
3)
Os serviços financiados pelo Itaú preveem que as cláusulas podem ser
modificadas unilateralmente pela empresa, rescindindo contrato ou
alterando valores, por exemplo.
De modo geral, os contratos dos
serviços patrocinados pelo Itaú são os piores. “Eles atribuem ao
consumidor a responsabilidade por qualquer problema que ocorra durante o
uso das bicicletas. Além disso, são muito confusos e mal escritos”,
resume Renata Amaral, pesquisadora do Idec.
Em relação a sanções
no caso de extravio da bicicleta, todos os contratos preveem o pagamento
de uma multa pelo consumidor de mais de R$ 1 mil, se não devolver a
bicicleta. Em caso de roubo ou furto, mesmo com apresentação de boletim
de ocorrência (BO), os serviços patrocinados pelo Itaú apenas reduzem o
valor da multa.
Além
disso, ambos estipulam que o consumidor ainda pode ser acionado
judicialmente e ter de pagar outros encargos, o que seria uma dupla
penalização.
“Essa
regra coloca o consumidor em desvantagem excessiva, condição vedada
pelo Código de Defesa do Consumidor [CDC]”, ressalta a advogada do Idec
Livia Cattaruzzi. Ela explica que cláusulas abusivas como essas são
nulas, de acordo com o CDC, e que podem ser facilmente contestadas
judicialmente.
O
Idec ressalta que os serviços analisados, apesar de ainda incipientes
no Brasil, são de grande importância para estimular deslocamentos mais
sustentáveis nas cidades. O período de uso gratuito das bikes, que varia
de trinta minutos (Ciclo Sampa, SP) a sessenta minutos (nos demais
serviços) e a tarifa cobrada após o período gratuito, considerada
razoável para deslocamentos curtos, começando na casa dos R$ 5 a cada
sessenta minutos, são exemplos de pontos positivos do sistema.
Como foi feita a análise do Idec
A
análise levou em conta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras
normas relacionadas. O objetivo era verificar a clareza e a objetividade
dos contratos e se o consumidor tem seus direitos garantidos ao
utilizar os sistemas de bicicletas compartilhadas oferecidas nessas
cidades.
Foram avaliadas também as condições do serviço
informadas no site e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das
empresas, como valores cobrado para uso e taxas, período de utilização,
prazo de devolução, número de estações, entre outros aspectos.
São Paulo terá nova concorrência pública
Em maio, a Prefeitura de São Paulo abriu um edital de chamamento público para
escolher uma empresa para
fazer a gestão do serviço de empréstimo de bicicletas, com o fim do
antigo contrato, que também ocorreu em maio. A prefeitura receberá
propostas de empresas interessadas até 12 de junho.
http://economia.ig.com.br/2015-06-09/bikes-compartilhadas-tem-contratos-que-podem-lesar-o-consumidor-alerta-idec.html