Primeiros consoles brasileiros chegam às lojas do país em outubro. Sony não informou de quanto será a redução no preço do PS4 no Brasil
O PlayStation 4 enfim será fabricado no Brasil, anunciou a Sony em uma apresentação direcionada à América Latina na E3 2015, em Los Angeles (EUA), nesta terça-feira (16).
Segundo Anderson Gracias, country head de PlayStation no Brasil, os
primeiros PS4 nacionais chegam às lojas em outubro. A Sony, no entanto,
não informou de quanto será a redução no preço do console no país.
Desde quando foi lançado, em novembro de 2013, o PlayStation 4 vendido
no Brasil é o mais caro do mundo: R$ 4 mil, o equivalente na cotação de
terça (16) a quase US$ 1,3 mil. Nos EUA, ele custa US$ 400.
A medida com certeza irá ajudar a Sony a encarar de maneira mais
competitiva, no mercado oficial, a rival Microsoft, que vende desde
novembro de 2013 o Xbox One fabricado no Brasil.
Caminho para vitória
Yoshinori Ono, diretor de "Street Fighter V", apareceu no evento da
Sony para dar uma notícia interessante ao público brasileiro. Fantasiado
de Blanka, Ono anunciou que a Brasil Game Show 2015 será neste ano o
palco da etapa brasileira da Capcom Pro Tour, liga mundial oficial do
game de luta.
No ano passado, a BGS também hospedou uma regional do torneio, com a
diferença que ela só valia pontos para um ranking. Agora, a etapa
brasileira irá classificar seu campeão imediatamente para a final da
Capcom Pro Tour, também conhecida como Capcom Cup.
Em 2014, Eric Moreira, o "ChuChu", venceu a fase da Capcom Pro Tour na
BGS e conseguiu por pontos representar o Brasil na Capcom Cup, realizada
em San Francisco (EUA).
Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as
normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A
sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da
União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao
abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada
pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os
trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90
dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de
remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da
medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada
pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de
Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de
2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios
previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego
e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas
públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes
benefícios.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que
dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido
salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada,
relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de
dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a
ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre
outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais
restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo
trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca
dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria
sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos
últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses
de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o
trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes,
esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria
ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista
na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela
terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido
atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no
ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca
é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida
provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na
categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três
anos.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de
dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18
meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o
seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a
proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de
atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada
posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por
exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos
meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de
trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a
solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do
grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Glaucia Bezerra foi vítima de um AVC; história de amor começou na Paraíba, em 1986
Há sete anos, o radialista Adílio Bezerra se dedica a cuidar
da mulher depois de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) que a deixou em estado
vegetativo. Ele monitora os remédios, banho e cuida para que ela se sinta
confortável mesmo acamada. Juntos desde 1986, a história dos dois já ganhou o
mundo e tem levado milhares de pessoas a acreditar em um amor verdadeiro na
alegria e na tristeza. Em entrevista ao R7, Adílio conta que Glaucia Bezerra
passou mal em casa no dia 18 de setembro de 2007.
— Ela acordou no meio da noite passando mal. Foi para o
hospital e só saiu cinco anos depois, em estado vegetativo. O mundo anda tão
duro, tão difícil, que o fato de saberem que eu dedico o meu tempo a cuidar
dela impressiona. Mas eu digo que é minha obrigação. Porque nosso amor é
verdadeiro.
Presidente decide hoje se veta ou aprova medida que flexibiliza o fator previdenciário.
No caso de veto da presidente, governo deve propor uma nova alternativa para o cálculo da aposentadoria
A presidente Dilma Rousseff tem até a meia-noite desta quarta-feira
(17) para decidir pela aprovação ou veto da medida provisória que sugere
uma alternativa à forma utilizada para calcular a aposentadoria do
trabalhador brasileiro. A proposta — chamada de fórmula 85/95 — faz
parte da MP 664, que trata do ajuste fiscal do governo.
Caso seja confirmada, a nova fórmula beneficia o trabalhador agora, mas
tende a deixar uma herança amarga a quem vai levar mais alguns anos
para ter direito ao benefício do governo, caso dos nossos filhos e
netos.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria é feito por meio do fator
previdenciário, fórmula criada pelo governo para encurtar o valor dos
benefícios de quem decide deixar de trabalhar mais cedo. Ao mesmo tempo,
mira incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa a fim de ter
uma aposentadoria mais gorda.
A nova medida aprovada pelo Congresso, intitulada 85/95,
prevê que os trabalhadores consigam encerrar suas atividades e receber a
aposentadoria em valor integral após a soma de idade e tempo de
contribuição seja igual ou maior do que 95 anos, no caso dos homens, e,
de 85 para as mulheres.
De acordo com o professor de finanças da FEA (Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade) da USP (Universidade de São Paulo) José
Roberto Savoia, não se pode manter a medida da forma como ela passou
pelo Congresso. Ele afirma que, na situação como o texto foi
apresentado, a única maneira para reverter o caso será com “duras”
reformas na Previdência.
— Caso a proposta venha a se manter, nós teremos, no futuro, um
agravamento de impostos para as pessoas que estarão no mercado de
trabalho. Eles terão que pagar um valor de tributos desproporcional ao
que é pago hoje.
Em reunião com as centrais sindicais na tarde da última segunda-feira
(15), o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que, se a
nova fórmula para calcular a aposentadoria entre em vigor, causará um rombo nas contas da Previdência.
Na avaliação de Gabas, o aumento expectativa de vida dos brasileiros
faria com que em 45 anos o País seja formado por muitos aposentados e
poucos contribuintes. Com isso, o ministro calcula que os gastos até
2060 ficariam em torno de R$ 3 trilhões.
A advogada tributarista Maria Faiock comenta que “estão querendo mexer
no resultado sem modificar a equação”. Ela diz que seria necessário
mudar, além do cálculo da aposentadoria, as regras trabalhistas, a carga
tributária e a formação profissional para ter um resultado melhor.
Segundo Faiock, a fórmula 85/95 vai ser benéfica apenas para aqueles
que começaram a trabalhar jovens e terão, consequentemente, mais tempo
de contribuição no momento em que a regra entrar em vigor.
— Para as outras pessoas, que começaram mais tarde na vida
profissional, isso via virar como se fosse uma aposentadoria por idade e
muitos vão acabar se aposentado bem mais velhos. E vai ainda
prejudicar, principalmente, quem está entrando no mercado de trabalho
hoje.
O diretor do IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), Pedro
Saglioni de Faria Fonseca, avalia que o fator previdenciário na forma
atual é, geralmente, desfavorável para a pessoa que começa a trabalhar
muito cedo e tem condições de receber o benefício do governo muito nova.
— Não tem como dizer como vai ser para quem está ingressando agora no
mercado de trabalho, porque não é possível prever como serão as regras
de cálculo no futuro. Mas, [caso a medida seja aprovada], sem sombra de
dúvidas, no mês que vem pode ser muito mais benéfica para a mesma pessoa
que tem condições de se aposentar hoje.
Dilma decide nesta quarta se aprova novo cálculo da aposentadoriaREUTERS/Ueslei Marcelino
Alternativa
Caso a proposta seja barrada por Dilma, o texto volta ao Congresso, que
tem o poder de derrubar o veto. Em meio à discussão, a expectativa é de
que o governo apresente uma forma alternativa como solução para
flexibilizar o fator previdenciário.
Para Savoia, uma medida interessante para a fórmula 85/95 seria
estabelecer que a base de cálculo aumente de acordo com a expectativa de
vida da população do País.
— Em qualquer saída que a gente tenha com uma forma dessa natureza é
preciso prever na Constituição que essa fórmula venha a ser ajustada de
tempos em tempos, no máximo em cada cinco anos.
Outra alternativa proposta pelo professor seria estabelecer uma idade
mínima, realizada já presente em diversos países da América Latina e no
mundo desenvolvido.
A presidente do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários), Luciana
Farias de Morais, acredita que qualquer que seja a nova fórmula
aprovada, ela não deve excluir os direitos dos profissionais que já
convivem com o atual cenário.
— A gente tem que respeitar as regras do jogo e as expectativas de
direito da pessoa, sem prejudicar o trabalhador que espera de aposentar
em determinada data, com determinada regra.
Para especialistas, lei traz avanços para os profissionais, mas cotidiano das relações deve suscitar dúvidas e problemas
A Proposta de Emenda Parlamentar número 66, popularmente chamada de PEC das Domésticas, foi regulamentada depois de dois anos de sua publicação,
em 2012, mas as polêmicas devem continuar. Segundo especialistas em
relações de trabalho, é provável que haja uma judicialização no médio
prazo.
Entre as principais mudanças estipuladas pela PEC
estão indenização em demissões sem justa causa, pagamento de horas
extras, conta no FGTS e a alíquota de recolhimento do INSS.
Hoje
no Brasil, menos de 28% dos empregados domésticos são contratados com
registro em carteira. Segundo dados da PNAD 2013, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,4 milhões desses
trabalhadores (92,6%) são mulheres.
Para
Fabíola Ferrari, advogada do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores
Domésticos da Grande São Paulo (SINDoméstica-SP), a PEC representa um
grande avanço, mas a batalha agora é contra a desinformação. “O
empregado doméstico é uma categoria que vem conquistando direitos a
conta-gotas. Tem gente que trabalha 30 anos numa mesma casa e sai com
uma mão na frente e outra atrás. Ao passo que outros profissionais gozam
de diversos benefícios, se aposentam e têm renda. A aprovação da PEC
acaba com essa injustiça ao formalizar e profissionalizar a função tão
desrespeitada há décadas.”
O professor de Direito do Trabalho da
Universidade de São Paulo (USP), Estêvão Mallet, acredita, no entanto,
que não será fácil assegurar a eficácia da legislação aprovada.
“Trata-se de uma profissão difícil de fiscalizar, de controlar as horas
trabalhadas e isso, com certeza, levará a um aumento da judicialização",
afirma.
Para Mallet, a lei também tem alguns excessos, como a
exigência de controle de ponto – não o pagamento de hora extra, que ele
considera um avanço – , e a exigência de pagamento antecipado de multa
de 40% por dispensa injustificada. "Isso onera o contratante diferente
de uma empresa, por exemplo, que só paga depois da demissão."
O
professor também critica a redução do pagamento do INSS. Antes,
o pagamento integral de INSS do empregador era de 12%; com a lei, passa
para 8%, como forma de diminuir os encargos. "Quem vai pagar é a
sociedade; não acho justo.”
Mesmo com esses pontos considerados
negativos, o professor vê a nova legislação como um avanço. “É muito
importante que se reconheça os direitos fundamentais da empregada. Além
disso, tratar da profissionalização melhora a rotina de trabalho."
Daniela
Goldenstein, advogada especialista em direito do trabalho,
também acredita que haverá aumento dos processos jurídicos. "Em três,
quatro anos, teremos um efeito rebote, pois a pessoa física vai ser
nocauteada com as atribuições jurídicas impostas. Não sou contra a
regularização e formalização, mas ficou faltando pontos importantes. O
poder judicário tem um problema: o Legislativo não sabe fazer lei, é
pouco qualificado."
Fabíola Marques, presidente da Comissão de
Estudos de Direito Processual do Trabalho do Instituto dos Advogados de
São Paulo (IASP) acredita no aumento da judicialização ao passo em que
os direitos se tornem mais conhecidos. "Na prática, isso vai dar muita
confusão no começo. Tenho visto a tendência da pessoa física, no caso o
contratante, procurar os serviços de um contador. É um problema, porque
ele não é formado em direito, sabe os meandros tributários, mas não
conhece a parte jurídica."
Uma boa ajuda deve vir do Simples
Doméstico – forma de recolhimento dos encargos para o trabalhadores
domésticos, que será utilizado pelo empregador e deverá ser finalizado
pelo governo em até 120 dias a contar da data de publicação da PEC,
ocorrida em 2 de junho. "Espero que seja realmente simples. Valores de
impostos e encargos já aumentaram consideravelmente. A maior parte dos
empregadores que não descontava o INSS, agora vai descontar do
empregado. Tem muita coisa ainda por acontecer", avalia Fabíola Marques.
Um
ponto importante para a advogada e para o SINDoméstica-SP é em relação à
representatividade. "Vai demorar um certo tempo para que os sindicatos
se organizem, mas a representatividade é um ganho para categoria, deve
ampliar e efetivar os diretos", afirma Fabíola Ferrari.
Babás
Um
dos pontos controversos é se uma babá ou empregada doméstica terá de
registrar a pessoa que cuida de seus filhos enquanto está cuidando das
crianças da patroa ou patrão. “Como a lei vale para todos, terá de
registrar e pagar os encargos, horas extras, mas apenas se o trabalho
for executado dentro da casa do contratante, como define a lei”, explica
Fabíola Ferrari, do SINDoméstica-SP. Isso significa que se a empregada
doméstica leva os filhos para que fiquem na casa da vizinha, o trabalho
da vizinha não é considerado como trabalho doméstico."
A lei
complementar 150 define o empregado doméstico como pessoa ou família que
presta serviço no âmbito residencial dessa família. “Ou seja, tem de
trabalhar dentro da casa de outra pessoa para se estabelecer a relação
doméstica. Nesse caso, a PEC das Domésticas não se encaixa a essa
relação da babá ou vizinha que leva o filho da empregada doméstica para
sua própria casa. Nesse caso, como há uma prestação de serviço, pode
haver complicações na esfera civil, mas não é emprego doméstico.”
O
professor Mallet lembra outro ponto: só existe trabalho doméstico se
for realizado pelo menos três vezes por semana. Antes era o Tribunal
Superior de Justiça que julgava esses casos para estabelecer vínculo,
agora é a lei. “Também são considerados domésticos locais equiparados a
casas, como sítio ou carro. Por esse motivo, motoristas e caseiros se
encaixam, por exemplo", afirma Mallet.
A
advogada do sindicato das domésticas lembra ainda que PEC avançou no
sentido de fazer um contrato parcial, para jornadas de trabalho menores,
ou de meio período. “Assim, todo profissional doméstico ganhou a
possibilidade de trabalhar menos horas, desde que tenha sido feito um
acordo. Então o salário, recolhimentos e encargos ficam menores. Paga-se
proporcional. O que falta muitas vezes é informação.”
Suspeita é que em 2014 o dinheiro de bancos públicos tenha sido desviado para programas sociais, as chamadas "pedaladas fiscais"
O Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira (17) as
contas do governo da presidente Dilma Rousseff, relativas ao ano de
2014.
O governo teria escondido dívidas estimadas em mais de R$
256 bilhões, entre elas antecipações de pagamentos de bancos públicos
para programas sociais, as chamadas "pedaladas fiscais".
Outro
ponto a ser analisado é que o governo sabia que despesas que não
poderiam ser cortadas seriam maiores do que estava no orçamento e, mesmo
assim, não fez cortes em gastos não obrigatórios, como manda a lei.
O governo nega qualquer manobra na prestação de contas.