sexta-feira, 12 de março de 2021

Conselho de Ética da Câmara dá seguimento a processo sobre Daniel Silveira por apologia ao AI-5

Foto: (Reprodução/Fantástico )
 
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Silveira defendeu o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e pediu a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu nesta sexta-feira (12), por 13 votos a 2, prosseguir com o processo disciplinar que pode levar à cassação do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em razão do vídeo em que fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e pediu a destituição de ministros do Supremo TAs ameaças feitas por Silveira foram o que motivaram a prisão em flagrante do parlamentar, em 16 de fevereiro, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, a qual foi confirmada, pelos plenários do STF e da Câmara
 

Assembleia Legislativa prorroga suspensão de atividades presenciais

Mesa diretora da ALEMA toma posse nesta segunda-feira. (Foto: Arquivo/Reprodução)

A determinação, que estava prevista até o próximo domingo (14), foi prorrogada até dia 21 de março, devido às medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio da Resolução Administrativa 322/21, publicada nesta quinta-feira (11), prorrogou, até dia 21 de março, a suspensão temporária das sessões ordinárias e extraordinárias e das atividades presencias na Casa. A medida visa conter o avanço da Covid-19 no Estado com o surgimento de uma nova cepa do coronavírus, que se apresenta de forma mais contagiosa e agressiva.

Secretário anuncia suspensão de aulas presenciais, mas Cláudio Castro adia decisão e escolas seguem abertas

 'As escolas devem ser as últimas a fechar e as primeiras a abrir', disse o governador. Rede pública e privada não sofrerão alteração por enquanto, segundo o governo do estado.

O secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, disse pela manhã que a partir de segunda-feira (15) as escolas estaduais teriam as aulas presenciais suspensas. Pouco depois, no entanto, o governador Cláudio Castro disse que a decisão será tomada na semana que vem e que, até lá, as escolas seguem abertas.

“Eu e o Eduardo Paes temos o mesmo pensamento. As escolas devem ser a última a fechar e a primeira a abrir. A gente vai trabalhar com o estado, não é o Eduardo Paes ou o Cláudio Castro. Eu disse que sou favorável. A gente olhando os número, não há a necessidade de fechar. Olhando o número de leitos, não há necessidade de fechar”, disse Castro.

Segundo o secretário, a rede particular de ensino que é vinculada ao sistema estadual também acompanharia essa regra e suspenderia as aulas presenciais. Segundo o governador, no entanto, as aulas privadas também não serão afetadas por enquanto. 

As aulas na rede estadual foram retomadas no início deste mês. De acordo com o governo, 70 mil estudantes voltaram às atividades presenciais, algo em torno de 10% do total de estudantes matriculados.

De acordo com o governo, esses 70 mil alunos fazem parte do quadro de vulnerabilidade social – ou seja, com pouco ou nenhum acesso à internet.

Aplicativo

O conteúdo remoto poderá ser acessado por meio do aplicativo chamado "Applique-se RJ". Lançado nesta segunda-feira, está disponível na loja de aplicativos.

Uma vez instalado e entrado em "Como fazer o login", o aluno deverá clicar em "Concordar" e depois "Prosseguir". Em seguida, vai fazer o login no Google usando o mesmo login e senha do "Google classroom".

Depois, deve-se adicionar a nova conta no celular ou clicar na conta "Educa", já cadastrada. O processo é concluído clicando em "Entendi".

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/blog/edimilson-avila/noticia/2021/03/12/aulas-presenciais-na-rede-estadual-de-ensino-estao-suspensas-a-partir-de-segunda-feira.ghtml


Fachin vota por considerar inconstitucionais decretos de Bolsonaro sobre posse de armas

Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta, no plenário virtual, ação do PSB que contesta os decretos do presidente. Fachin afirmou que maior circulação de armas aumenta a violência. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por considerar inconstitucionais decretos do presidente Jair Bolsonaro que aumentaram as possibilidades de posse de arma. Para Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Os ministros começaram a julgar nesta sexta-feira (12), no plenário virtual, uma ação apresentada pelo PSB que questiona os decretos de Bolsonaro. O partido alega que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.

O primeiro decreto que o PSB contesta é de janeiro de 2019. O texto liberava aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal. O decreto trazia situações que se encaixavam na "efetiva necessidade", como: morar em área rural ou em áreas urbanas com grandes índices de violência.

Depois, o presidente emitiu outros dois decretos para fazer modificações no primeiro. Todos são alvo da contestação do PSB.

O partido pediu que o STF proíba a ampliação do conceito de "efetiva necessidade", previsto no estatuto, por meio de decretos do presidente. Essa ampliação chegou a ocorrer, com um decreto do governo de 2019, mas a norma foi posteriormente revogada.

O texto do decreto permitia aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal. 

Segundo Fachin, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos.

Ele disse que diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência. Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

“Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso prima facie”, escreveu.

Na avaliação do ministro, o Estatuto do Desarmamento tem como regra que o porte de arma é proibido.

Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a “efetiva” necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse.

O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto. Em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF. O ministro considerou que esta postura prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.

“Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do chefe do poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador [que faz vigorar novamente], em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”, escreveu o ministro.

Fachin afirmou que o governo não agiu com a devida prudência para tomar medidas para mitigar os riscos da violência.

O ministro criticou estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetividade.

“De fato, ainda que se argumente que a norma do art. 12, § 7o, IV é fruto de opção política do Poder Executivo, e que a finalidade da norma seja garantir quer um direito individual a possuir armas, quer um meio útil para a efetivar a segurança individual, o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro”.

Advogado do PSB, Cláudio Pereira afirmou que o “voto do ministro Fachin é um não à necropolitica”. “É preciso por um freio na política armamentista. Quanto mais armas na sociedade, maiores os índices de homicídios, suicídios e acidentes fatais", afirmou.

 https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/12/fachin-vota-para-considerar-inconstitucionais-decretos-de-bolsonaro-sobre-armas.ghtml

 

Prefeitura de SP suspende aulas presenciais em toda rede de ensino da cidade de 17 de março a 1° de abril

Anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em coletiva virtual nesta sexta (12). Recesso de julho será antecipado na rede municipal, que retoma as atividades no dia 5 de abril. Escolas privadas poderão adotar outra medida, desde que não recebam alunos presencialmente.

A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (12) a suspensão das aulas presenciais na rede municipal, estadual e particular a partir do dia 17 de março até 1° de abril.

Segundo o prefeito Bruno Covas (PSDB), a medida tenta frear o avanço da pandemia e ajudar a diminuir a circulação de pessoas nas ruas.

“Essa medida se faz necessária para que a gente possa conter o avanço do coronavírus na cidade. A suspensão de aulas presenciais vale para a rede privada, para a rede pública estadual e rede pública municipal na cidade de São Paulo a partir da próxima quarta-feira”, disse Covas.

Nas escolas municipais, a gestão municipal decidiu antecipar o recesso de julho durante o período. As aulas serão retomadas no dia 5 de abril.

A rede particular, entretanto, poderá adotar outra medida, desde que respeite a determinação de não receber alunos presencialmente.

"Essa opção pela antecipação do recesso é uma opção da rede pública municipal. A rede privada pode adotar outra saída, mas a partir do dia 17 não pode aula presencial", afirmou Covas.

De acordo com o secretário municipal da Educação, Fernando Padula, as escolas municipais ficarão abertas nos dias 15 e 16 para receber os alunos, fazer a comunicação com as famílias e oferta de merenda.

Segundo a gestão municipal, o crédito do cartão merenda será depositado às famílias do dia 22 de março e permanecerá sendo feito durante a pandemia.

Durante o período, a parte administrativa das escolas funcionará em esquema de rodízio. Além das equipes de limpeza, também permanecerão trabalhando as mãe contratadas como agentes de protocolo contra Covid.

“Na segunda e na terça tem atividade nas escolas com merenda. Por determinação do prefeito Bruno Covas, continua o cartão merenda enquanto estiver a pandemia, o crédito será depositado no dia 22 de março e continua todos os meses. As escolas, a parte administrativa, funcionará em esquema de rodízio do trio gestor e as mães guardiãs, a limpeza também continua", disse Padula.

“Vale reforçar o porque dessa opção de trazer o recesso é que a expectativa é que em julho a situação esteja muito melhor e todo mundo sabe a importância, e a ciência aponta isso, de ter aula presencial”, defendeu o secretário.

Justiça

Durante a coletiva, o prefeito Bruno Covas afirmou que a prefeitura irá recorrer da decisão da Justiça, que vetou as aulas presenciais na rede estadual de São Paulo e na rede municipal da capital paulista durante as fases vermelha e laranja do plano de flexibilização econômica do governo paulista.

“Nossas decisões aqui são analisadas de acordo por critérios elencados pela Vigilância Sanitária. Se a Vigilância Sanitária entende que é possível abrir uma atividade, a gente encomenda a abertura, observados os protocolos. Quando a vigilância entende que é o momento de retroceder, a gente também segue essa orientação. A prefeitura não vai abrir mão da sua obrigação de fazer exatamente esse papel de seguir a Vigilância Sanitária, senão, daqui a pouco vai caber ao Judiciário estabelecer atividade por atividade, qual pode funcionar e qual não pode na cidade de São Paulo. A gente entende que é um ato do poder Legislativo”, defendeu Covas.

Publicada na noite desta quinta (11), a liminar só irá impactar na rede após o final de março e nas cidades que permanecerem nas fases mais restritivas da proposta após o recesso escolar. Atualmente, todo o estado está na fase vermelha.

Na mesma data, o governo de São Paulo decidiu antecipar o recesso escolar de abril e outubro para 15 a 28 de março, período nomeado como fase emergencial do plano São Paulo de combate ao coronavírus (leia mais abaixo).

Com isso, as aulas presenciais nas escolas estaduais serão suspensas e as unidades ficarão abertas apenas para merenda dos alunos e retirada de chips a partir do dia 15 de março.

Embora tenha recomendado que as demais redes de ensino priorizem a educação a distância, as prefeituras têm autonomia para definir se as unidades, sejam elas estaduais, municipais ou privadas, mantêm ou não as aulas presenciais. 

Fase emergencial

A fase emergencial, que prevê regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha da quarentena. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.

A gestão de João Doria (PSDB) suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h, que prevê maior fiscalização para evitar a circulação de pessoas nas ruas.

Alguns serviços que estavam na lista dos considerados essenciais, como lojas de materiais de construção, foram excluídos e deverão permanecer fechados.

Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar. 

Governo de SP aumenta restrições de 14 atividades; veja a lista — Foto: Divulgação Governo de SP

 

O que muda:

  • Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente
  • Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos
  • Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada e municipal poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade
  • Lojas de material de construção não poderão abrir
  • Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais
  • Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery

O fechamento de todos os setores, inclusive das escolas, chegou a ser defendido pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, que enviou uma recomendação ao governador.

Desde o último sábado (6), todo o estado está na fase vermelha, considerada até então a mais restritiva pelo Plano SP.

Pela regra, a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis.

As escolas e atividades religiosas tinham sido incluídas na lista por meio de decretos estaduais.

O que pode funcionar na fase vermelha:

  • Escolas privadas e municipais, com 35% da capacidade
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres
  • Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Construção civil e indústria
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

 https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/03/12/prefeitura-de-sp-suspende-aulas-presenciais-em-toda-rede-de-ensino-da-cidade-de-17-de-marco-a-1-de-abril.ghtml

OMS aprova uso emergencial da vacina Johnson contra a Covid-19


Diretor-geral da entidade também aconselhou que países não suspendam o uso da vacina AstraZeneca em parceira com a Universidade de Oxford.

O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adahnon, informou nesta sexta-feira (12) que a entidade concedeu o uso emergencial da vacina contra Covid-19 desenvolvida pela Johnson & Johnson, único imunizantes até o momento administrado em dose única.

Tedros informou que a aliança internacional para aquisição de imunizantes Covax Facility já adquiriu 500 milhões de doses do imunizante da Johnson e que espera começar sua distribuição aos países em julho.

Esta é a quarta vacina a receber da OMS a aprovação do uso emergencial. 

AstraZeneca

Tedros também aconselhou os países a não suspenderem o uso da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela AstraZeneca em parceira com a Universidade de Oxford.

A vacina da AstraZeneca/Oxford tem sido associada a casos de trombose em alguns países.

"Mais de 335 milhões de doses das vacinas contra a Covid-19 foram administradas globalmente até agora, e nenhuma morte foi encontrada causada por essas vacinas", afirmou Tedros.

"Os dados preliminares não permitem uma relação causal entre a vacina e a ocorrência da trombose", informou a diretora-geral-assistente da OMS, Mariângela Simão. 

https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/03/12/oms-aprova-uso-emergencial-da-vacina-johnson-contra-a-covid-19.ghtml