Decisão liminar atende a ação popular que contesta reajuste salarial durante os últimos dias de legislatura; juiz determinou a manutenção do salário atual
Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu decisão liminar que suspende o reajuste salarial para os vereadores da Câmara Municipal da capital paulista. O aumento de 26,3% no salário dos legisladores paulistanos havia sido aprovado pela própria Câmara na última terça-feira (20).
Em sua decisão, o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública, determinou que seja mantido o salário de R$ 15.031,76 para os vereadores, e não os R$ 18.991,68 mensais aprovados no projeto de resolução. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.O magistrado acatou os argumentos apresentados na ação popular, que consideram que o reajuste fere um dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual "é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".
Cabe recurso da decisão.
Reajuste
O aumento salarial aprovado na última terça-feira garante, em valores absolutos, ganho adicional de R$ 3.959,92 para cada parlamentar. Uma vez que a Câmara é constituída por 55 vereadores, o impacto anual do reajuste seria de R$ 2,6 milhões ao ano.A justificativa apresentada pela Câmara é a de que, de acordo com a Emenda Constitucional 25/2000, nas cidades com mais de 500 mil habitantes – caso da capital paulista – o subsídio dos vereadores é correspondente a até 75% do salário dos deputados estaduais, que, em São Paulo, está fixado em R$ 25.322,25.
O texto que visa justificar o reajuste afirma que “a fixação pelo valor máximo permitido justifica-se diante do gigantismo de São Paulo, a maior cidade do Brasil, cujos problemas sociais, econômicos, políticos e culturais exigem dos vereadores envolvimento e dedicação proporcionais à responsabilidade do mandato que exercem”.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2016-12-25/tjsp-vereadores-salario.html