Para ministro, Justiça Militar poderia ser absorvida pela justiça comum.
Presidente do STF e CNJ disse que poderá criar comissão para avaliar.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de
Justiça, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (27) que a
Justiça Militar estadual não tem “necessidade” de existir.
Ele deu a declaração durante o julgamento pelo CNJ de um procedimento
disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça Militar de Minas
Gerais que teria deixado prescrever processos por lentidão nos
julgamentos.
“Uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum,
porque não há qualquer necessidade de sua existência”, afirmou Joaquim
Barbosa, quando os conselheiros debatiam se a demora na análise dos
processos militares se devia à falta de estrutura do tribunal.
Barbosa afirmou que deverá criar uma comissão para avaliar a
produtividade das justiças militares estaduais e propor mudanças. A
criação de tribunais militares estaduais foi autorizada por lei federal
em 1936. A composição e efetiva criação das cortes é feita por
legislação estadual.
”Vai ser proposta a criação de uma comissão ou talvez eu peça para o
departamento de estatística do conselho para fazer um estudo preliminar e
só depois desse estudo preliminar é que talvez eu designe uma comissão
para fazer propostas mais concretas. Tudo está muito preliminar.
Indagado se também avaliaria o desempenho da justiça militar federal,
inclusive do Superior Tribunal Militar, Barbosa afirmou: “Não, por
enquanto a Justiça Militar estadual. A questão é relativa à Justiça
estadual. Eu não posso dizer nada antes de ter esses dados em concreto.”
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa,
presidente da corte máxima do país e relator do processo do Mensalão,
onde políticos de grande porte estão sendo condenados por prática de
corrupção, tocou em um assunto há muito silenciado, mas de uma
razoabilidade significativa, pelo menos para ser posto em discussão:
qual a utilidade da Justiça Militar Estadual?
Atualmente a Constituição define o seguinte (Art. 125):
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Em um contexto em que a equiparação das práticas das polícias
militares com as das Forças Armadas é cada vez mais inócua, já que
possuem objetivos institucionais distintos, é cada vez mais flagrante a
irracionalidade da submissão das polícias militares aos regulamentos do
Exército. A iniciativa do Ministro Joaquim pode gerar bons frutos, que
nada tem a ver com impunidade ou tolerância com desvios, mas com a
eficiência administrativa de certas estruturas e regulamentos que pouco
resultam em ganhos sociais e institucionais.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta
terça-feira (27/11) que vai estudar a possibilidade de instituir um
grupo de trabalho para avaliar se há justificativa para a existência da
Justiça Militar. Se os estudos mostrarem que as atribuições dos
tribunais militares podem ser absorvidas pelos tribunais de Justiça, o
CNJ poderá sugerir a extinção desse ramo da Justiça.
Joaquim
Barbosa fez essa declaração durante a 159ª Sessão Ordinária do
colegiado, na apreciação do processo administrativo disciplinar nº
0002789-79.2012.2.00.0000, contra dois juízes do Tribunal de Justiça
Militar de Minas Gerais (TJMMG). O conselheiro José Roberto Neves
Amorim, relator do processo, opinou pela improcedência da acusação de
negligência dos magistrados, que teriam dado margem à prescrição de 270
processos.
"A culpa não é deles", afirmou Neves Amorim, que
visitou o Tribunal Militar de Minas Gerais e constatou a falta de
estrutura para que os magistrados possam trabalhar. "A estrutura é
extremamente precária. É impossível fazer mais de uma audiência por
dia", disse o conselheiro. Ele ressaltou que a prescrição é grave, mas a
responsabilidade é do tribunal que não dá condições para o trabalho dos
magistrados.
Além de considerar a acusação improcedente, o
conselheiro Neves Amorim apresentou algumas sugestões, entre elas a
proposta de sugerir ao Congresso Nacional a revisão da legislação sobre
os crimes militares. O conselheiro Bruno Dantas acrescentou a proposta
de extinguir a Justiça Militar, que julga pequeno número de processos.
Para
o ministro Joaquim Barbosa, os processos da Justiça Militar poderiam
ser repassados para a Justiça comum. "Não há qualquer necessidade de sua
existência", afirmou o ministro, alertando que o Judiciário precisa de
uma visão de conjunto.
O conselheiro Carlos Alberto Reis de
Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acrescentou que a
"questão mais grave é a existência da Justiça Militar". Ele defendeu
uma profunda reavaliação desse ramo da Justiça, que tem "um custo alto
para a sociedade". Para Neves Amorim, o CNJ deve avaliar se o número de
processos justifica a manutenção da Justiça Militar.
http://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/100208411/ministro-joaquim-barbosa-quer-estudo-sobre-justica-militar