O ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o País. Decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de
telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal.
Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido
pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não recolhiam o
imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se
trata de aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência
reguladora esclarece que o reajuste dos planos básicos das
concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é homologado sem o
acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel foi em
setembro de 2016.
O valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos
estados. A cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas
secretarias de Fazenda estaduais, que definem a alíquota de ICMS que
incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o
SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os
tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres
públicos.
"Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos
governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas. Cada
prestadora está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes
sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos
cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de
telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do País é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços
Segundo a Anatel, a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos
consumidores, independentemente do plano adquirido.
STF
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um
recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da
Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o
serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores
não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço
complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o
STF entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço
de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.
https://economia.terra.com.br/contas-de-telefone-ficam-mais-caras-a-partir-deste-mes-apos-mudanca-no-icms,713ce7ae1515897a215077ed38565571u8z64r11.html