A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende ir à Justiça para receber os
gastos com benefícios pagos pela Previdência a vítimas de racismo ou
homofobia. As ações são contra os agressores e acompanharão outras
campanhas realizadas pela Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que já tornou alvo de processos motoristas responsáveis
por acidentes de trânsito e culpados por violência doméstica.
Em São Paulo, são analisados 20 casos de homofobia. O procurador-geral
do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que o órgão quer avançar na
política de combate à criminalidade. “Nós sabemos que esses casos são
subnotificados. Nossa primeira triagem vai ser sobre notícias e
associações”, diz.
A intenção de pedir o ressarcimento dos causadores de violência, no
entanto, é juridicamente complexa. A tese, ainda nova nos tribunais,
está sendo testada desde que o instituto passou a processar em massa
empresas pelos gastos com acidente de trabalho, em 2007. Advogados de
empresas reclamam que pagam Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para
cobrir o risco adicional do tipo de atividade exercida.
Os juristas também observam que a contribuição previdenciária,
descontada dos salários e de empresas, existe justamente para financiar o
sistema nos casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Outra crítica é que o órgão estaria, a pretexto de políticas públicas,
em uma tentativa de capitalizar com os processos, sem um embasamento
legal.
A intenção dos procuradores do INSS, no entanto, é que pouco a pouco a
jurisprudência se torne comum nos tribunais e as pessoas se acostumem a
pagar as indenizações quando causarem qualquer tipo de lesão ou morte
que leve a um desembolso da Previdência. Para isso, usam as máquinas das
100 procuradorias do INSS espalhadas pelo País para selecionar os casos
e as cidades mais estratégicas. O objetivo no futuro é que todo o
condenado criminalmente por agressão ou homicídio, em último caso, seja
alvo de uma ação regressiva do INSS - como é chamada a cobrança.
Números
O INSS já moveu cerca de 2.952 ações regressivas previdenciárias para
tentar ressarcir R$ 586.669.495,99. “A ideia é que todo mundo se
acostume que, quando faz algo errado, a Previdência vai atrás dele
buscar o prejuízo”, diz Stefanutto.
O INSS já entrou, por exemplo, com 11 ações desde o ano passado para
cobrar os benefícios pagos por causa de condenados por violência
doméstica contra a mulher. Três foram julgadas e apenas uma deu
resultado contrário à Previdência.
No Rio Grande Sul, um homem que matou a ex-companheira, em 2009, foi
condenado em fevereiro a pagar cerca de R$ 115 mil pela pensão dos dois
filhos menores de idade do casal. As crianças tinham 8 e 10 anos, na
época do crime. A mulher foi morta a facadas, na rua, depois ter
registrado três ocorrências contra o agressor.
No mesmo Estado, entretanto, a Previdência perdeu a causa contra um
homem que assassinou a ex-namorada, condenado a 19 anos de reclusão, em
Caxias do Sul. A juíza federal Adriane Battisti, em decisão do dia 26,
afirmou que “a responsabilidade do setor privado quanto ao pagamento dos
benefícios previdenciários é restrita aos casos de acidente de
trabalho”.
http://www.atribuna.com.br/brasil/agressor-dever%C3%A1-pagar-gastos-da-previd%C3%AAncia-com-v%C3%ADtimas-1.342099