O trabalhador poderá ter mais dias afastado de suas funções em caso de falecimento de familiares, por seu casamento e por doença dele ou de pessoas próximas.
 
A alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, mas está um passo mais próxima de ser aprovada.
 
Estão previstos oito dias de licença quando há morte de familiares próximos. Hoje, são só dois dias. Outra sugestão é que o trabalhador tenha direito a 15 dias de licença por ano para cuidar da saúde de pessoas da família. Atualmente, isso não está previsto na legislação.
 
Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a ideia é ampliar os direitos dos trabalhadores do setor privado e equipará-los aos dos funcionários públicos.
 
“Convenhamos, o tempo de licença concedido é muito curto. Ele não permite o repouso e a recuperação completa, em caso de luto, e nem é suficiente, nos casamentos, para que os noivos possam comemorar com um mínimo de dignidade a formação de um novo núcleo familiar”.
 
Para o senador, é importante que os trabalhadores do setor privado em geral tenham garantidos os mesmos direitos que os funcionários públicos. “Cremos que é necessário e justo conceder um tratamento igual a empregados e servidores, evitando direitos desiguais para trabalhos que têm o mesmo grau de dificuldade”.
 
Demissões
 
Apesar da proposta, Paim sugere que as condições sejam negociadas entre empregador e empregado para que não aconteçam problemas futuros relacionados a esses benefícios.

“Os trabalhadores da iniciativa privada não possuem, via de regra, a estabilidade concedida aos servidores e afastamentos mais longos podem inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. O ideal é, então, que as partes negociem os termos dessas licenças”.

Como é hoje
 
>>A gestante tem direito à licença-maternidade de 4 meses, sem prejuízo do emprego e do salário. Vale lembrar que o período da licença pode chegar a 6 meses em alguns casos, dependendo da empresa.

>>Duas semanas nos casos de licença-maternidade por aborto não criminoso.

>>Também tem direito a licença-maternidade de 4 meses a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de adoção de criança.

>>Em caso de morte da mãe, é assegurado ao companheiro o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono da criança.

>>O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

>>Em caso de casamento, os noivos têm até 3 dias consecutivos.

>>Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana o trabalhador que se tornou pai tem direito a uma folga. No entanto, a Constituição Federal de 1988, que se sobrepõe às demais leis, ampliou o período para 5 dias.

>>Um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Funcionários públicos

>>No caso de algum parente doente, os funcionários da administração federal têm direito a uma licença especial. Ela é de 60 dias remunerados, acrescidos de 90 dias sem remuneração, o que pode totalizar um período de cinco meses em um ano. 
 
Como ficaria

>>A proposta é passar o prazo das licenças em decorrência da morte de pessoas próximas e de casamento para 8 dias de folga, período ao qual funcionários públicos têm direito em ambos os casos.

>>O trabalhador teria direito a 15 dias de licença por ano para cuidados da saúde de pessoas pertencentes a seu núcleo familiar, sendo que a doença deve estar devidamente comprovada em atestado médico.
 
 De A Tribuna On-line