Liminares do Supremo dificultam a estratégia de Cunha e da oposição para tirar Dilma do Planalto
Cunha fala sobre as análises dos pedidos de impeachment
A decisão não impede que Cunha analise os pedidos de impeachment
contra Dilma, o que deve ocorrer ainda nesta terça-feira, mas na prática
barram seu andamento até que o Plenário do STF avalie o mérito das
ações. Em entrevista coletiva após a divulgação das liminares, Cunha
disse que entrará com um recurso no STF contestando as liminares para
amparar suas decisões.
Zavascki concedeu uma liminar a mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih
Damous (PT-RJ), enquanto Weber respondeu ações impetradas por Rubens
Pereira Junior (PCdoB-MA) e conjuntamente por Paulo Teixeira (PT-SP) e
Paulo Pimenta (PT-RS). Todos os parlamentares questionaram a forma de tramitação na Câmara dos pedidos de impeachment, decidida de forma monocrática por Cunha e sem admissão de recursos.
Questão de ordem
No fim de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada
pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) e incluiu no chamado "manual do
impeachment" uma manobra previamente acertada com a oposição: pedidos
rejeitados por ele poderiam ser alvo de recurso ao Plenário da Câmara,
onde seria necessário apenas o voto da maioria para que o processo
tivesse início.
A intenção de Cunha era abrir caminho para o
impeachment sem sofrer o desgaste de ser o responsável por ativar o
processo. A base para sua decisão foi o trâmite adotado em 1999 pelo
então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), quando o PT tentou o
impeachment de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Nesta terça, Weber e Zavascki avaliaram que esse tipo de procedimento é inconstitucional.
Decisão "inusitada"
Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma" como
Cunha tomou a decisão e classificou sua decisão como "inusitada".
"Em processo de tamanha magnitude institucional,
que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é
pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e
desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de
qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki. “No
caso, os fundamentos deduzidos na inicial e os documentos que os
acompanham deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o
inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só,
justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito.”
Segundo Zavascki, o processo de impeachment não pode ser
conduzido pelo Regimento Interno da Câmara, como gostaria Cunha, por lei
específica, como determina a Constituição. A lei 1.079 de 1950 define
os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de
julgamento, trazendo prazos de defesa mais amplos e trâmites de análise
mais longos.
A decisão de Rosa Weber foi no mesmo sentido. Ela
também lembrou que é o artigo 85 da Constituição que determina o
julgamento do presidente da República, e não o Regimento Interno da
Câmara, e afirmou que o fato de Cunha ter barrado as discussões sobre o
rito processual do impeachment poderiam comprometer a legalidade de todo
o processo. "Diante de fundamento relevante e para prevenir a
ineficácia da medida, caso finalmente deferida, e com o caráter precário
próprio aos juízos perfunctórios, defiro a liminar para suspender a
eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015, bem como todos
os procedimentos tendentes a sua execução, até o julgamento do mérito do
presente mandado de segurança", escreveu ela.
http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/o-stf-enquadra-cunha-e-a-oposicao-189.html?ref=yfp