O Governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil
por omissão diante do caso de bullying cometido pelos colegas de classe e
por um professor de Ciências contra uma aluna santista, em 2010, quando
tinha 11 anos e estudava na Escola Estadual Azevedo Júnior, em Santos.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, José Vitor
Teixeira de Freitas. O Estado poderá recorrer dessa deliberação, de
primeira instância, no Tribunal de Justiça. O pagamento só será feito
após o processo transitar em julgado e o valor, corrigido com correção
monetária e juros legais.
A menina com deficiência mental leve e transtornos hipercinéticos
cursava o 6º ano do Ensino Fundamental na instituição de ensino ligada à
Secretaria de Estado da Educação.
Por conta dos problemas de saúde, a garota foi alvo de xingamentos,
violência e furtos de pequenas quantias em dinheiro. A situação chegou à
beira do absurdo em 1º de abril de 2010, quando a mãe tomou
conhecimento de um abaixo-assinado para que a filha fosse retirada da
turma.
Para piorar a situação, o documento contou com a rubrica dos colegas de
classe e de um professor. Diante dessa situação, a família lavrou
Boletim de Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher e,
posteriormente, ingressou com a ação judicial.
A menina foi alvo de bullying quando estudava em 2010, na EE Azevedo Júnior, na Vila Belmiro, em Santos
Conforme o advogado da vítima, Alexandre do Amaral Santos, as agressões
verbais e físicas contra a criança continuaram por cerca de um ano. A
mãe ficou muito abalada com o episódio e se viu obrigada a matricular a
filha em outra instituição de ensino.
O Estado alegou que todas as providências exigidas pela família foram
tomadas, sendo que o professor passou a exercer atividades burocráticas,
afastando-se das aulas e a vítima foi trocada de classe.
Além disso, informou à Justiça que a jovem é “pessoa de convívio
difícil e tem problemas de relacionamento até com os pais, de acordo com
declaração da psicóloga”.
Trauma
Apesar dos argumentos da defesa, o magistrado entendeu que a
adolescente, em razão de sua condição especial, demandava cuidados e
atenção especial por parte dos educadores, o que não aconteceu naquela
época. “A prova documental revela a omissão por parte da administração
quando das reclamações da genitora da requerida à direção da escola”,
afirma a decisão.
Freitas destaca ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
a Constituição Federal apontam que é dever da sociedade e do Estado,
além da família, assegurar a esse público os direitos essenciais ao seu
bom desenvolvimento e “colocá-los a salvo de toda a forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão”.
“Gostei muito da decisão, principalmente porque é o Estado julgando o
próprio Estado, que foi condenado por um erro. Acredito que foi feita
justiça neste caso”, afirma o advogado da família.
Santos revela também que o episódio ainda deixa marcas na menina, que
ficou muito abalada com tudo o que ocorreu. No dia da audiência no Fórum
de Santos, a estudante teve um princípio de colapso ao reencontrar o
professor.
Resposta
A Procuradoria Geral do Estado foi procurada pela Reportagem para
comentar a decisão, mas não retornou até o fechamento desta edição.
http://www.atribuna.com.br/cidades/estado-indenizar%C3%A1-aluna-v%C3%ADtima-de-bullying-em-escola-de-santos-1.381146