Regras de supervisão das bolsas de estudos foi publicada no 'Diário Oficial'.
Denúncias anônimas também poderão ser investigadas.
Bolsistas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) que estiverem em
situação irregular poderão ser denunciados e investigados, segundo
portaria do Ministério da Educação
publicada nesta terça-feira (30) no “Diário Oficial da União”. A
portaria regulamenta a supervisão dos beneficiários do programa do
governo federal de bolsas de estudos em universidades particulares. A
identificação do denunciante poderá, a pedido, ser preservada em sigilo.
Segundo a portaria, a supervisão será feita periodicamente por meio de cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida ao Ministério da Educação. “As denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto”, diz a portaria.
Se for acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do Prouni na
instituição para que sejam feitos os procedimentos de supervisão. O
estudante denunciado deverá ser notificado por escrito e terá dez dias a
partir da notificação para apresentar os documentos necessários para a
apuração dos indícios de irregularidades.
O coordenador do Prouni vai analisar a veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista, e vai decidir se o estudantes continua ou perde a bolsa. Caso o benefício seja encerrado, o estudante deverá ser comunicado e terá dez dias para recorrer.
O pedido de reconsideração deverá ser analisado com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da instituição e decidido no prazo de 20 dias após sua formalização.
Até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudos. Em caso de decisão de manutenção da bolsa, o coordenador do Prouni deverá proceder à reversão do encerramento no Sisprouni.
Criado em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, o programa oferece a estudantes brasileiros de baixa
renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em
instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de
graduação e sequenciais de formação específica.
As vagas são destinadas a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola. Desde a criação, o Prouni atendeu 1.096.359 estudantes, sendo 739.094 com bolsa integral, segundo o MEC. Na última edição, mais de um milhão de estudantes se inscreveram para concorrer a 162.329 bolsas de estudos para 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país.
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/04/mec-vai-investigar-denuncia-contra-bolsista-do-prouni-que-estiver-ilegal.html
Segundo a portaria, a supervisão será feita periodicamente por meio de cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida ao Ministério da Educação. “As denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto”, diz a portaria.
O coordenador do Prouni vai analisar a veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista, e vai decidir se o estudantes continua ou perde a bolsa. Caso o benefício seja encerrado, o estudante deverá ser comunicado e terá dez dias para recorrer.
O pedido de reconsideração deverá ser analisado com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da instituição e decidido no prazo de 20 dias após sua formalização.
Até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudos. Em caso de decisão de manutenção da bolsa, o coordenador do Prouni deverá proceder à reversão do encerramento no Sisprouni.
Números do Prouni (Foto: Reprodução/TV Globo) Sobre o Prouni
As vagas são destinadas a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola. Desde a criação, o Prouni atendeu 1.096.359 estudantes, sendo 739.094 com bolsa integral, segundo o MEC. Na última edição, mais de um milhão de estudantes se inscreveram para concorrer a 162.329 bolsas de estudos para 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país.
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/04/mec-vai-investigar-denuncia-contra-bolsista-do-prouni-que-estiver-ilegal.html