Após o trânsito em julgado da sentença,
os policiais perderão os cargos. Enquanto isso, eles estão impedidos de
portar arma, tanto particular quanto do Estado, e deverão ser afastados
das atividades de rua
A Justiça condenou
quatro policiais do Distrito Federal pelo crime de tortura. Edilson
Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles Borges e Ricardo de
Oliveira Gonçalves foram condenados a 16 anos e quatro meses de prisão,
que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado.
Os policiais
agrediram e mataram, em fevereiro de 2008, Gilmar Vareto Damazio, em um
quiosque de laches em Ceilândia. A primeira acusação foi de homicídio
qualificado, mas depois de submetidos ao júri popular, o Conselho de
Sentença decidiu para desclassificação do crime de homicídio. Mas o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da
decisão e os réus foram julgados por tortura.
Para o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia, o crime de tortura está devidamente configurado nos autos. “Não restam dúvidas quanto ao fato de as lesões apresentadas pela vítima serem típicas de atos de tortura, que na hipótese dos autos foram provocadas, a submeteram a intenso sofrimento físico, a fim de castigá-la". Na sentença, o magistrado afirmou que a vítima fora "submetida à situação de intenso sofrimento físico e mental”.
A decisão ainda cabe recurso, no entanto, segundo o juiz, um dos réus, Edilson Pereira Reis, ficará preso preventivamente para garantia da ordem pública. Edilson é reincidente: já foi suspeito de outros delitos envolvendo tortura. Após o trânsito em julgado da sentença, os policiais perderão os cargos. Enquanto isso, eles estão impedidos de portar arma, tanto particular quanto do Estado, e deverão ser afastados das atividades de rua.
Para o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia, o crime de tortura está devidamente configurado nos autos. “Não restam dúvidas quanto ao fato de as lesões apresentadas pela vítima serem típicas de atos de tortura, que na hipótese dos autos foram provocadas, a submeteram a intenso sofrimento físico, a fim de castigá-la". Na sentença, o magistrado afirmou que a vítima fora "submetida à situação de intenso sofrimento físico e mental”.
A decisão ainda cabe recurso, no entanto, segundo o juiz, um dos réus, Edilson Pereira Reis, ficará preso preventivamente para garantia da ordem pública. Edilson é reincidente: já foi suspeito de outros delitos envolvendo tortura. Após o trânsito em julgado da sentença, os policiais perderão os cargos. Enquanto isso, eles estão impedidos de portar arma, tanto particular quanto do Estado, e deverão ser afastados das atividades de rua.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/06/04/interna_cidadesdf,430986/tribunal-condena-quatro-policiais-do-df-por-tortura-em-quiosque-de-lanches.shtml