Para entrar no programa, empresas precisam ter contratado, no máximo, 1% a mais do que demitiram nos últimos 12 meses
O
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira
(21) a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O
projeto, lançado no último dia 6, pretende reduzir os custos
empresariais e as consequentes demissões no País por meio da diminuição
de salários e jornada de trabalho dos trabalhadores. Entretanto, para
aderir ao programa, as empresas terão de comprovar que vivem períodos
difíceis, além de zerar banco de horas e férias vencidas.
Entre os critérios para aderir, se enquadram "empresas, em dificuldades econômico-financeiras que esgotarem a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas, poderão celebrar acordos coletivos com os sindicatos representativos de seus trabalhadores, prevendo redução de jornada de trabalho e de salários."
Outra condição é o acordo coletivo que deverá ser celebrado com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário. Durante todo o programa, as empresas também ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida durante o processo de inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Márcio Borges, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, fala sobre quais são os critérios de adesão ao PPE. "A primeira exigência para adesão ao programa é que ocorra uma celebração de um acordo coletivo de trabalho. Esse deve ser específico prevendo algumas exigências do programa", esclarece Borges. (Ouça explicação do diretor do MTE sobre como empresas aderir ao PPE.)
Todos os critérios entram em vigor após a publicação na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.
Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
O PPE permite a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com proporcional redução dos rendimentos pago pelo empresário. O programa vale para empresas de todos os setores que passam por dificuldades financeiras.
Como atenuante, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) compensará parcialmente a perda do trabalhado, pagando 50% da redução salarial. No entanto, a compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O repasse dos recursos às empresas serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
http://economia.ig.com.br/2015-07-21/governo-define-perfil-de-empresa-para-adesao-ao-programa-de-protecao-ao-emprego.html
Entre os critérios para aderir, se enquadram "empresas, em dificuldades econômico-financeiras que esgotarem a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas, poderão celebrar acordos coletivos com os sindicatos representativos de seus trabalhadores, prevendo redução de jornada de trabalho e de salários."
Para participar do programa, a empresa tem
de comprovar ainda, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), que está inserida no Indicador Líquido de
Emprego. Esse índice consiste na diferença entre admissões e demissões
nos últimos 12 meses. Portanto, a empresa precisa ser deficitária na
geração de emprego – ter demitido – ou apresentar um resultado positivo
de, no máximo, 1% no número de contratações para estar apta a entrar no
PPE. O período considerado será contado a partir do mês anterior ao
pedido de adesão.
Outra condição é o acordo coletivo que deverá ser celebrado com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário. Durante todo o programa, as empresas também ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida durante o processo de inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Márcio Borges, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, fala sobre quais são os critérios de adesão ao PPE. "A primeira exigência para adesão ao programa é que ocorra uma celebração de um acordo coletivo de trabalho. Esse deve ser específico prevendo algumas exigências do programa", esclarece Borges. (Ouça explicação do diretor do MTE sobre como empresas aderir ao PPE.)
Todos os critérios entram em vigor após a publicação na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.
Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
O PPE permite a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com proporcional redução dos rendimentos pago pelo empresário. O programa vale para empresas de todos os setores que passam por dificuldades financeiras.
Como atenuante, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) compensará parcialmente a perda do trabalhado, pagando 50% da redução salarial. No entanto, a compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O repasse dos recursos às empresas serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
http://economia.ig.com.br/2015-07-21/governo-define-perfil-de-empresa-para-adesao-ao-programa-de-protecao-ao-emprego.html