Ministros vão analisar habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na
quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em
casos de reincidência. Os ministros vão analisar três habeas corpus de
acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de
sandálias e 15 bombons.
A questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da
Corte. Na ocasião, o ministro relator dos processos, Luiz Roberto
Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer
mesmo em casos de reincidência. Para o ministro, isso evita o aumento da
superlotação dos presídios.
Apesar do entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo define
que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto
qualificado. Diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do
STF.
Na doutrina jurídica, o princípio da insignificância tem o sentido
de absolver acusados que tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e
lesão material. Para aplicar o princípio, o juiz deve levar em conta a
falta de periculosidade da ação, o baixo grau de reprovação e valor do
objeto furtado.
http://noticias.terra.com.br/brasil/contra-superlotacao-de-cadeias-stf-decide-aplicacao-na-reincidencia-de-crimes-leves,851c64b7d500087fb00081e62ac79131qxu4RCRD.html