domingo, 2 de novembro de 2014

Smartphones chineses começam a chegar ao Brasil

Produtos top de linha da China querem conquistar os usuários brasileiros

Será que a era dos "xing-ling" acabou? Reprodução/Flickr/Jens Schott Knud-sen
 
Você já ouviu falar dos celulares “xing-ling”? São dispositivos móveis geralmente baratos, falsificados e fabricados na China. Para os fãs de tecnologia, o termo “xing-ling” também pode ser usado para se referir a qualquer dispositivo que tenha baixa qualidade ou origem duvidosa.

É provável, entretanto, que as pessoas deixem de escutar isso nos próximos anos. Isso porque as grandes empresas chinesas e taiwanesas, que fabricam smartphones e tablets top de linhas, estão chegando ao Brasil com força e trazendo os seus produtos consigo.

A Xiaomi, líder de vendas de smartphones na China e considerada a “Apple chinesa”, começou a estruturar a sua operação no País no início deste semestre. Maior do que companhias como a Nokia e Sony, a gigante chinesa já contratou profissionais de software, hardware e marketing para iniciar a produção e venda de smartphones no mercado brasileiro.

Em 2013, a Xiaomi contratou o brasileiro Hugo Barra, que até então era vice-presidente do Android, do Google, para que a empresa iniciasse o processe de expansão para o ocidente, visando principalmente o Brasil, até 2016.

Tecnologia chinesa, fábricas brasileiras
Preço promocional faz Zenfone 5 esgotar estoque em três horas R7
 
Outra empresa que também apostou no Brasil e obteve excelentes resultados foi a Asus, criada em Taiwan no fim da década de 1980. Recentemente a companhia lançou seus dois primeiros smartphones no País: o Asus Zenfone 5 e o Zenfone 6.

De acordo com informações divulgadas pela assessoria, a empresa vendeu 10 mil unidades do Zenfone 5 em menos de 24 horas, além de esgotar em três horas o modelo com preço promocional (R$ 499).

Com fabricação brasileira, a Asus aposta no preço baixo e design diferenciado para atrair o público brasileiro. De acordo Marcel Campos, diretor de Marketing e Produtos da Asus no País, ainda há bastante espaço no mercado nacional a ser explorado com a tecnologia chinesa.

— Nós temos que lembrar que existem novos mercados surgindo. Existem novas empresas chegando, com novas visões de mercado. Essas companhias às vezes estão mais prontas para acompanhar o futuro do mercado, até às vezes mais preparadas do que as empresas antigas.

Outra companhia asiática que expande sua operação no Brasil é a Lenovo. No início do ano a chinesa, uma das cinco maiores fabricantes de smartphones do mundo, abriu sua fábrica em Itu (São Paulo). Apesar do foco maior em notebooks e servidores, a empresa trouxe recentemente para o País o seu Yoga Tablet 2. Na última semana, a Lenovo concluiu a compra da divisão de celulares da Motorola, mas a compra não deve mudar os planos da marca no Brasil.

Problemas
Apesar de grandes marcas chinesas estarem de olho no Brasil, muitas outras empresas famosas na China com smartphones top de linhas, como a HTC e a Vivo, não deram nenhum sinal de expandir o mercado até o País. A HTC inclusive fechou sua operação no País em 2012.

Caso o usuário opte por adquirir um desses dispositivos do exterior, é importante que ele fique atento a alguns aspectos, como a validade desses aparelhos no território nacional e o risco de extravio e taxações.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou no início deste ano que iria iniciar o desenvolvimento de uma ferramenta que bloqueia o sinal de dispositivos que não forem homologados pela agência. Chamado de Siga (Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos), o sistema ainda não foi totalmente implantado no País, mas é provável que atrapalhe a vida de quem comprar smartphones no exterior.

Ficou interessado nos dispositivos móveis tops de linha da China? Veja alguns dos mais cobiçados pelos chineses e suas especificações:

 http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/smartphones-chineses-comecam-a-chegar-ao-brasil-02112014

Proposta de lei estabelece condições escolares especiais para pais estudantes


A legislação já oferece proteção no caso de gravidez e de doenças de mães alunas

O projeto garante aos pais estudantes o regime especial de faltas e o adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos Divulgação
 
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, redigido pelo deputado Chico das Verduras (PRP-RR), que determina medidas de apoio às mães, desde a fase de gravidez, e pais estudantes, em todos os níveis da educação escolar, cujos filhos tenham até 3 anos de idade.

O projeto garante aos pais estudantes o regime especial de faltas, o adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e realização de exames escolares, a dispensa da obrigatoriedade de inscrição em um número mínimo de disciplinas e a isenção de cumprimento mínimo de frequência nas aulas.

Propõe também que as mães e pais estudantes, menores de 18 anos, tenham o direito de preferência para matrícula de seus filhos de até 5 anos nos estabelecimentos da rede pública ou conveniada de educação infantil.

A legislação brasileira já oferece alguma proteção no caso de gravidez e de certos casos de doenças para às mães estudantes, mas este projeto é mais abrangente e de acordo com deputado, concilia a educação dos jovens com o cuidado que devem prestar a seus filhos pequenos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 http://noticias.r7.com/educacao/proposta-de-lei-estabelece-condicoes-escolares-especiais-para-pais-estudantes-02112014

Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ação

Fim da “velocidade reduzida” pode caracterizar alteração unilateral de contrato


celular, aplicativo, telefonia Getty Images
 
O novo modelo de pacote de dados para a internet, que deve ser usado pelas operadoras de celular, pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas entrevistados pelo R7.

Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida. Mas, com a recente estratégia, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, terá que adquirir mais megabytes.

Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, o importante é avaliar cada contrato e olhar se o acordo se trata de um pacote "limitado" ou "ilimitado”. 

— Teve uma oferta, propaganda, [então] tem que cumprir o que foi acordado. Quando o contrato está em vigor, não pode ser alterado, a não ser com anuência de ambas as partes.

Assim, por exemplo, se o contrato garante a navegação contínua, mas com velocidade reduzida, após ultrapassar o limite, então o corte significaria uma quebra do acordo.

A advogada e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que a própria propaganda do “ilimitado” já configura um modelo de negócio "enganoso".

— Quando você tem um plano de 1 megabytes (MB) por segundo em 3G, eles reduziam para 32 kbps, 60 kbps, que é muito menor, e chamavam isso de pacote de internet ilimitado, mas não é. Isso era muito comum no ano passado e muitas vezes podia comprometer a utilização de serviço.

A grande questão do pacote de dados é que o consumidor deve adquirir o quantitativo que mais faça referência ao seu perfil. O problema é que nem todo mundo acompanha o quanto gasta e apenas percebe que está acabando o limite quando recebe um sms da operadora.

Esse quadro é agravado porque não é preciso fazer downloads para consumir dados: a simples navegação, como uma busca no Google ou até mesmo o envio de uma mensagem, consome os bytes.
Veridiana alerta que a própria regulação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que a operadora tem que oferecer uma forma gratuita para que o consumidor acompanhe essa utilização. O cliente deve se informar, junto a sua empresa de telefonia, como fazer essa consulta.

O que dizem as empresas?
Em nota, a empresa Vivo informou que a mudança acontece já no próximo dia 6 nos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais e poderá ser estendida para outras regiões nos próximos meses. Os clientes irão receber um SMS quando o consumo atingir 80% da franquia e um outro com a oferta de contratação de um pacote adicional de 50 MB no valor de R$ 2,99, válido por sete dias.

As outras empresas de telefonia, TIM, Claro e OI, informaram que continuam avaliando a possibilidade de mudança na oferta do pacote de dados.

A Associação de Consumidores PROTESTE criticou esta estratégia e informou que irá enviar um ofício à Anatel questionando a nova modalidade. Para a instituição, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato dos clientes com planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo com a velocidade reduzida.

A Anatel explicou que a SRC (Superintendência de Relações com os Consumidores) pedirá esclarecimentos as operadoras. Ainda de acordo com o órgão, as regras do setor permitem que as empresas adotem várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, as alterações em planos de serviços e ofertas devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 30 dias.

A advogada e pesquisadora do Idec Veridiana Alimonti, explica que esta regra dos 30 dias só se aplica aos planos em que a oferta foi vendida como “promocional”. Mas se o consumidor for levado a crer que esta condição seria permanente, é uma alteração unilateral de contrato.  

— Mesmo aquele prazo dos 30 dias da Anatel é questionável porque a resolução não está acima da lei.

A lei a que Veridiana se refere é o Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado deve procurar primeiro a operadora para resolver o problema. Caso a operadora não responda, outros órgãos podem ser usados para o registro da queixa. Confira na arte abaixo.

Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, na jurisprudência, o celular é entendido como um bem essencial e o consumidor pode até pleitear uma ação de perdas e danos.

 http://noticias.r7.com/economia/novo-plano-de-internet-para-celular-fere-lei-e-consumidor-pode-entrar-com-acao-02112014

Prestadoras deverão aumentar velocidade mínima de internet

As prestadoras de internet terão de garantir, a partir de hoje (1º), em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.

Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.

O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão.

No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
 
 http://www.atribuna.com.br/economia/prestadoras-dever%C3%A3o-aumentar-velocidade-m%C3%ADnima-de-internet-1.412362