"Deveremos restaurar a
autoestima dos honrados magistrados e operosos servidores do Poder
Judiciário, cuja importância, no tocante à relevante tarefa de
pacificação social, que realizam diuturna e anonimamente, não tem sido
adequadamente reconhecida pela sociedade e autoridades em geral", disse,
diante da presidente Dilma Rousseff, que cortou o Orçamento do Supremo e
enviou para o Congresso uma previsão de salário de R$ 30,9 mil para os
ministros, que pediam R$ 35,9 mil.
Atualmente, os ministros
recebem R$ 29,4 mil mensais. O reajuste proposto pela presidente deve
entrar em vigor a partir de janeiro e terá efeito cascata sobre os
salários de todos os servidores do Judiciário, que também receberão
aumento.
E continuou: "Particular atenção será dada à
recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma
remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem, bem
como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de
proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento
profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior".
Lewandowski citou ainda as críticas as constantes embates entre o
Judiciário e os demais Poderes da República, mas lembrou que o Supremo a
passou "a interferir em situações limítrofes, nas quais nem o
Legislativo, nem o Executivo, lograram alcançar os necessários consensos
para resolvê-las".
"A Suprema Corte, não raro provocada pelos
próprios agentes políticos, começou decidir questões controvertidas ou
de difícil solução", afirmou, exemplificando com casos em que a Corte
atuou, como o "da fidelidade partidária, do financiamento de campanhas
eleitorais, da greve dos servidores públicos, da pesquisa com
células-tronco embrionárias humanas, da demarcação de terras indígenas,
dos direitos decorrentes das relações homoafetivas, das cotas raciais
nas universidades e do aborto de fetos anencéfalos".
O novo
presidente também ressaltou a importância de a Justiça agir com rapidez
para conseguir dar respostas à sociedade. "Assegurar a fruição desses
direitos, hoje, de forma eficaz, significa oferecer uma prestação
jurisdicional célere, pois, como de há muito se sabe, justiça que tarda é
justiça que falha."
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Lewandowski toma posse como presidente do STF
O
ministro Ricardo Lewandowski tomou posse na tarde desta quarta-feira
(10) como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele já ocupava o
cargo interinamente desde o fim de julho, após o ministro Joaquim
Barbosa se aposentar. Na mesma cerimônia, a ministra Cármen Lúcia
assumiu a vice-presidência do tribunal. Ambos ficarão no comando da mais
alta Corte do país pelos próximos dois anos. A cerimônia conta com a
presença da presidente Dilma Rousseff
Leia a íntegra do seu discurso de posse:
"Nos
dias de hoje, não são poucas as críticas veiculadas nos meios
acadêmicos e na mídia em geral contra aquilo que é visto como um
protagonismo mais acentuado - ou até mesmo exagerado - do Poder
Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal, quanto à tomada
de decisões relativas a temas de maior impacto sobre a sociedade.
Alguns falam numa "judicialização da política", enquanto outros
mencionam uma "politização da justiça". Ambas as expressões traduzem uma
avaliação negativa acerca da atuação do Judiciário, ao qual se imputa
um extravasamento indevido de suas competências constitucionais. Outra
censura assacada contra o Judiciário diz respeito à morosidade na
prestação jurisdicional, reclamação que, de resto, aparenta ser
universal, tantas são as queixas registradas em outros países com
relação à demora na solução dos processos.
Para melhor
entendermos essas instigantes questões, faremos menção a um livro
publicado no passado recente - mas que já se tornou clássico -
denominado "Era dos Direitos". Esse livro, pequeno em tamanho, porém
denso em conteúdo, abriga artigos e depoimentos do jusfilósofo italiano
Norberto Bobbio, há pouco falecido. Nele consta uma entrevista na qual
Bobbio enunciava três problemas que, no seu entender, ameaçariam a
sobrevivência da humanidade: o crescimento acelerado da população
mundial, a destruição gradativa do meio ambiente e a disseminação
generalizada das armas de destruição em massa.
Indagado
se, em meio a tal cenário sombrio, ele divisava algo de positivo,
Bobbio respondeu que via com otimismo a crescente importância atribuída
aos direitos fundamentais, tanto no plano interno quanto no âmbito
internacional. Para Bobbio, isso seria revelador de um progresso moral
da humanidade, e de que estaríamos ingressando na "Era dos Direitos", na
qual o grande desafio consistiria em abandonarmos a habitual teorização
acerca deles para, agora, colocá-los efetivamente em prática.
Nesse
contexto, o Judiciário confinado, desde o século 18, à função de
simples 'bouche de la loi", ou seja, ao papel de mero intérprete
mecânico das leis, foi pouco a pouco compelido a potencializar ao máximo
sua atividade hermenêutica de maneira a dar concreção aos direitos
fundamentais, compreendidos em suas várias gerações. Ocorre que,
assegurar a fruição desses direitos, hoje, de forma eficaz, significa
oferecer uma prestação jurisdicional célere, pois, como de há muito se
sabe, justiça que tarda é justiça que falha. Entre nós, inclusive,
incluiu-se, recentemente, na atual Constituição um novo direito do
cidadão: o direito à "razoável do processo".
Mas
inúmeras dificuldades emergem quando se busca colocar em prática esse
novo direito. De início, vivemos, atualmente, no mundo todo, o fenômeno
que o sociólogo português Boaventura Souza Santos classificou de
'explosão de litigiosidade'. Tal evento, mais do que um signo dos
múltiplos conflitos característicos da sociedade moderna, representa, em
verdade, uma busca do homem comum, do homem do povo, por seus direitos,
que descobriu que pode alcançá-los pela via judicial.
Entre
nós, a Constituição de 1988, na prática, 'escancarou' as portas do
Judiciário, não apenas porque continuou a dar guarida ao consagrado
princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual nenhuma
lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída à apreciação do
Judiciário, como também porque colocou à disposição dos cidadãos vários
novos instrumentos de acesso à Justiça, em especial as ações de natureza
coletiva.
Não bastasse isso, o Judiciário, superando
uma postura hermenêutica mais ortodoxa, que desvendava o direito apenas
a partir de regras jurídicas positivadas na Constituição e nas leis,
passou a fazê-lo também com base em princípios, superando a visão
tradicional que se tinha deles, considerados preceitos de caráter
meramente indicativo ou programático. Os juízes começaram a extrair
consequências práticas dos princípios republicano, democrático e
federativo, bem assim dos postulados da isonomia, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da
dignidade da pessoa humana, ampliando assim o espectro de suas decisões.
A
partir dessa nova postura, o Judiciário começou a intervir em questões
que antes estavam reservadas exclusivamente aos demais Poderes,
participando, de maneira mais ativa, da formulação de políticas
públicas, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do
consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com
deficiência. O Supremo Tribunal Federal, de modo particular, passou a
interferir em situações limítrofes, nas quais nem o Legislativo, nem o
Executivo, lograram alcançar os necessários consensos para resolvê-las.
A
Suprema Corte, não raro provocada pelos próprios agentes políticos,
começou decidir questões controvertidas ou de difícil solução, a exemplo
da fidelidade partidária, do financiamento de campanhas eleitorais, da
greve dos servidores públicos, da pesquisa com células-tronco
embrionárias humanas, da demarcação de terras indígenas, dos direitos
decorrentes das relações homoafetivas, das cotas raciais nas
universidades e do aborto de fetos anencéfalos.
Esse
novo papel desempenhado pelo Poder Judiciário fez com que os casos
submetidos à sua apreciação crescessem de forma exponencial. Em 2013,
segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça,
tramitaram no Judiciário brasileiro cerca de 95 milhões processos.
Naquele ano, foram ajuizados aproximadamente 28 milhões de casos novos,
sem contar os feitos que ingressaram no Supremo Tribunal Federal.
Mediante
um esforço quase sobre-humano os magistrados brasileiros - cujo número
correspondia a aproximadamente 16.500 juízes - proferiram mais de 25
milhões sentenças, o que resultou numa média de cerca de 1.600 para cada
um deles. Não obstante esse excepcional desempenho, a taxa de
congestionamento processual continuou elevadíssima, chegando a quase 71%
das ações em trâmite. Isso, em grande parte, porque temos hoje quase
6.500 cargos em aberto, correspondendo a mais de 39% do total de nosso
efetivo de juízes, por motivos que vão desde a falta de verbas para
preenchê-los até a carência de candidatos motivados ou qualificados.
O
Supremo Tribunal Federal, à semelhança do que ocorreu com o Judiciário
como um todo, também foi contemplado com uma extraordinária sobrecarga
de trabalho no ano passado. Ao longo de 2013 foram distribuídos 44.170
processos aos seus onze ministros, que proferiram 85.000 decisões, das
quais 72.167 monocráticas e 12.833 colegiadas.
Diante
desse quadro, há quem diga que o Judiciário vive uma crise institucional
ou, no mínimo, está diante de um impasse de difícil superação.
Assumindo - apenas para argumentar – que isso corresponde à verdade,
seja-nos lícito recordar uma conhecida imagem: quando escrita em chinês,
a palavra "crise" decompõe-se em dois ideogramas – um representando
"perigo" e o outro "oportunidade". Valendo-nos dessa janela de
oportunidade que o destino aparenta descerrar, buscaremos atingir, na
Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de
Justiça, algumas metas, a seguir explicitadas.
Primeiramente,
procuraremos acelerar a prestação jurisdicional intensificando o uso de
meios eletrônicos para a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que
desestimularemos as ações de índole temerária ou protelatória, mediante
os meios legais disponíveis.
Depois, daremos prioridade
ao julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral,
mecanismo criado pela EC 45/2004, que permite que a Suprema Corte deixe
de apreciar feitos que se resumam à discussão de interesses
intersubjetivos, ou seja, aqueles que não tenham um impacto maior do
ponto de vista político, social, econômico ou jurídico. Desde a adoção
desse instrumento, o número de processos admitidos na Suprema Corte caiu
pela metade, eis que, antes dele, eram aparelhados, em média, mais de
100 mil processos por ano. A racionalização e intensificação do emprego
da repercussão geral será prestigiada não apenas porque reduzirá
substancialmente o trabalho dos integrantes do Tribunal. Ela merecerá
especial destaque sobretudo porque a solução de um recurso
extraordinário qualquer, qualificado com esse rótulo, permitirá que
sejam decididas centenas ou até milhares de ações sobrestadas nos
tribunais de origem. Atualmente, tramitam na Corte 333 recursos
extraordinários com repercussão geral reconhecida e apreciação de mérito
pendente, os quais mantém em suspenso, nas instâncias inferiores,
enquanto não forem julgados, cerca de 700 mil processos.
Pretendemos,
ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que
fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito
sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de
enunciados sintéticos e objetivos. Nessa linha, buscaremos transformar
as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que
tecnicamente viável, de modo a ampliar a celeridade da prestação
jurisdicional em todas as instâncias.
Procuraremos,
igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos,
compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a
responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que,
afinal, é de todos os seus integrantes. Referimo-nos à intensificação do
uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se
mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que
envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, no âmbito
extrajudicial.
Pensamos também na denominada "justiça
restaurativa", que já vem sendo praticada, com êxito, no âmbito
criminal, onde a atenção do Estado e da sociedade não se dirige, mais,
exclusivamente, à punição do infrator, mas lança um olhar especial à
mitigação das lesões físicas, morais, psicológicas e materiais sofridas
pelas vítimas. Esse instituto poderá ser empregado, com igual sucesso,
em outras áreas do direito, em especial nos conflitos familiares.
Do
ponto de vista normativo, enviaremos, na próxima Legislatura, ao
Congresso Nacional, depois da aprovação pelos nossos pares, o novo
Estatuto da Magistratura, assim como projetos de lei que possam superar
topicamente certos entraves na prestação jurisdicional, sem prejuízo da
impostergável tarefa de atualizar e consolidar o regimento interno da
Casa.
Propomo-nos, ademais, a respeitar e fazer
respeitar a independência e harmonia entre os Poderes, estimulando nos
juízes a adoção da salutar atitude de self restraint, de autocontenção,
praticada pelas cortes constitucionais dos países democráticos. Com
isso queremos dizer que o Judiciário só deve atuar, para suprir eventual
lacuna normativa ou inércia administrativa, em caráter excepcional e
provisório, e apenas quando a decisão pretoriana se mostrar necessária e
inadiável, permitindo, como regra, que o Legislativo ou o Executivo –
representantes diretos da soberania popular – possam concluir as suas
deliberações no tempo que considerem politicamente mais adequado para o
País.
Pretendemos, ainda, entreter um permanente
diálogo com as instituições essenciais à administração da Justiça, a
exemplo do Ministério Público e da advocacia, cujos objetivos convergem
integralmente conosco no tocante ao aperfeiçoamento da jurisdição.
Desejamos, igualmente, ampliar a colaboração de especialistas e membros
da comunidade no controle de constitucionalidade, incentivando a atuação
dos amici curiae e a realização de audiências públicas, de forma
consentânea com a Democracia Participativa instaurada pela nova Carta
Magna.
Entendemos, por outro lado, que o Judiciário
deve assumir um protagonismo maior na área externa, empregando, com mais
habitualidade, os institutos do direito comunitário e do direito
internacional, à semelhança do que ocorre no Velho Continente, onde os
juízes foram e continuam sendo os grandes responsáveis pela integração
europeia, sobretudo ao garantirem a igualdade de direitos aos seus
cidadãos. É preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma
interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA,
por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à
aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive
com a observância da jurisprudência dessas cortes.
Pretendemos,
mais, redirecionar a atuação do Conselho Nacional de Justiça,
resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento
estratégico, fazendo com que passe a atuar a partir de uma visão
sistêmica dos problemas que afetam o Judiciário, sem prejuízo de sua
competência correicional supletiva. Isso demandará a implantação de um
modelo eficiente de informação e comunicação, que não poderá prescindir
de uma permanente interlocução com os juízes de todos os graus de
jurisdição e com os distintos tribunais do país.
Por
fim, deveremos restaurar a autoestima dos honrados magistrados e
operosos servidores do Poder Judiciário, cuja importância, no tocante à
relevante tarefa de pacificação social, que realizam diuturna e
anonimamente, não tem sido adequadamente reconhecida pela sociedade e
autoridades em geral. Haveremos de fazê-lo mediante a correta
divulgação dos serviços essenciais que prestam ao Brasil, não raro com
risco para a própria vida e integridade física.
Particular
atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a
garantir-lhes uma remuneração condigna com o significativo múnus público
que exercem, bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de
trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente
aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no
exterior.
Permitimo-nos concluir com uma frase de
Martin Luther King pronunciada em 1963, no Lincoln Memorial, em
Washington: I have a dream; 'Eu tenho um sonho". Era um sonho de
igualdade e de fraternidade para todos os americanos indistintamente.
Nós
também temos um sonho: o sonho de ver um Judiciário forte, unido e
prestigiado, que possa ocupar o lugar que merece no cenário social e
político deste país. Um Judiciário que esteja à altura de seus valorosos
integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma
sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, como determina a
Constituição da República, a qual todos os magistrados brasileiros, de
forma uníssona, juraram respeitar e defender."
http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2014/09/10/na-posse-no-stf-lewandowski-defende-aumento-de-salario-para-juizes.htm