A
presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos , a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2015 . Na lei, a meta do superávit primário é
R$ 55,279 bilhões ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as
riquezas do país.
Para o setor público consolidado, que inclui
estados e municípios, a meta de superávit primário a ser perseguida é R$
66,325 bilhões ou 1,2% do PIB. A LDO é importante porque estabelece os
parâmetros e metas que devem ser utilizados para a elaboração do
Orçamento da União.
Pela lei, os orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das
despesas dos poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria
Pública da União, fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais.
Também estão incluídas fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro
Nacional.
A execução orçamentária e financeira, da receita e da
despesa, deve ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O texto
indica que o governo poderá usar os chamados duodécimos até que o
Orçamento da União seja aprovado pelo Congresso Nacional. Isso significa
que a cada mês 1/12 (um doze avos) do orçamento será utilizado para
cumprir com suas obrigações.
http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/01/05/ldo-e-sancionada-com-superavit-primario-equivalente-a-r-552-bilhoes/
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