Cooperativa chegou a recorrer, mas Justiça manteve a condenação.
Mulher
disse havia resíduos de material metálico no interior do alimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que uma cooperativa agroindustrial indenize em R$ 5 mil uma consumidora que encontrou “corpo estranho” em uma linguiça produzida pela organização pela ré. A entidade chegou a recorrer da decisão, que foi mantida pelo órgão.
De acordo com a cliente, havia resíduos de material metálico no interior do alimento e que só percebeu a contaminação depois de ingeri-lo. Já a empresa disse que não havia provas de que a denúncia fosse verdadeira e declarou ter um rigoroso processo de fiscalização da produção dos itens,
Para a juíza que analisou o caso, ficou demonstrado que houve dano para a mulher. “A mera presença de um corpo estranho no alimento fornecido ao consumidor é suficiente para lhe ocasionar violação moral, não sendo necessária a prova da ingestão do produto, ou mesmo de eventual mal estar decorrente desse fato”, disse na sentença.
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/04/cliente-do-df-acha-corpo-estranho-em-linguica-e-ganha-acao-de-r-5-mil.html
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