Multa é de R$ 294, mas pode atingir pelo menos o dobro: R$
588.
Legislação assinada por Dilma Rousseff entra em vigor em 120
dias.
Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira
(9) no "Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não assinar
a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em
120 dias.
Foi vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem
aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o
trabalhador prejudicado.
De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.
A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.
PEC das Domésticas
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, para regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
Um ano após a promulgação da emenda constitucional das domésticas, conhecida como PEC das Domésticas – que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais –, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para sete direitos seguiu para aprovação da Câmara, mas até agora não foi votada.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/04/lei-preve-multa-empregador-que-nao-assinar-carteira-de-domestico.html
De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.
A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.
PEC das Domésticas
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, para regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
Um ano após a promulgação da emenda constitucional das domésticas, conhecida como PEC das Domésticas – que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais –, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para sete direitos seguiu para aprovação da Câmara, mas até agora não foi votada.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/04/lei-preve-multa-empregador-que-nao-assinar-carteira-de-domestico.html
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