quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Planos de saúde questionam avaliação de queixas da ANS

Brasília (AE) - “Elencamos vários motivos para que os planos não fossem suspensos. O principal dentre aqueles que o desembargador acatou foi que a ANS contabilizou reclamações ainda não julgadas pela agência. Ora, se o caso ainda não foi analisado, como a operadora pode ser punida?”, questiona o advogado Guilherme Valdetaro Mathias, que atua no escritório de Sérgio Bermudes e representa a FenaSaúde.

Hospital privado: demora ou negativa de atendimento por planos levou à suspensão das vendasHospital privado: demora ou negativa de atendimento por planos levou à suspensão das vendas

Segundo ele, a decisão judicial que  pede a recontagem das queixas beneficia apenas os sócios da entidade. Mathias afirmou que nem todos os 135 planos de operadoras associadas à FenaSaúde atingidos pela medida da ANS foram beneficiados pela decisão judicial. Ele não soube dizer quantos foram excluídos da decisão. A decisão do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, atendeu parcialmente ao pedido da Fenasaúde.

Operadoras

A Federação engloba 17 operadoras, que representam 35% do mercado. Pela lista da ANS, três empresas associadas à Fenasaude teriam que suspender a venda de novos planos: a Amil (91 planos atingidos), a Amico (31 planos) e a Sul América Seguro Saúde (13 planos). Durante a tarde, a Amil e a SulAmérica afirmaram que buscarão melhorias, mas pediram mais clareza sobre os métodos.

“Considerando um total de 23,3 milhões de atendimentos, entre consultas, exames e internações, que realizamos no último trimestre, em 99,99% do tempo conseguimos atender às necessidades de nossos clientes. Lamentamos cada uma das vezes que não conseguimos fazê-lo e, por isso, estamos trabalhando para aprimorar os nossos serviços”, disse a Amil, em nota.

Segundo o advogado, entre os motivos não acatados pelo desembargador para suspender a punição está o reparo imediato da reclamação. “Segundo as regras anteriores, se a operadora atendesse o cliente imediatamente após o registro da reclamação, essa reclamação não era contabilizada. Mas a regra mudou e agora, mesmo se o atendimento for prestado, a reclamação é contabilizada. A Fenasaude não concorda com isso, mas o desembargador não aceitou essa alegação”, disse o advogado. Ele afirmou que, embora nem todos os planos tenham sido beneficiados, “a princípio” o escritório não deve recorrer da decisão.

A ANS faz o monitoramento por reclamações desde dezembro de 2011 e começou as suspensões em maio do ano passado. Até agora, 618 planos de 73 operadoras foram proibidos de ser comercializados. Parte deles - 125 - foram liberados pela agência e podem voltar a ser comercializados.

http://tribunadonorte.com.br/news.php?not_id=258953

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