O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que garante
aos casais homossexuais o direito de recorrer à reprodução assistida
para ter filhos. A norma anterior previa que qualquer pessoa poderia ser
submetida ao procedimento, mas era vaga e deixava margem para
diferentes interpretações.
A nova resolução, que será publicada na edição de hoje do Diário
Oficial da União, explicita, pela primeira vez, o direito dos casais
homoafetivos, um marco na luta pelos direitos civis dos homossexuais,
embora faça uma ressalva ao estabelecer que será "respeitado o direito
da objeção de consciência do médico".
Entre as novidades estão também a regulamentação do descarte de
embriões congelados há mais cinco anos, o estabelecimento de uma idade
limite para recorrer às técnicas de fertilização in vitro e a
normatização da chamada doação compartilhada, quando os óvulos de uma
mulher são usados por ela e por outra para engravidar.
Esta é a terceira versão da resolução do conselho. A primeira é de
1992, e havia sido modificada apenas uma vez, em dezembro de 2010. Nos
casais formados por duas mulheres, uma delas poderá ter seu óvulo
fecundado e ela mesma continuar a gravidez.
Pegar só o óvulo ou ter mulher da família
Se preferir, o óvulo pode ser introduzido no útero da parceira, para
que as duas tenham participação no processo. Nos casais formados por
dois homens, eles terão que procurar uma mulher na família para levar
adiante a gestação.
A resolução do CFM estabelece que o "útero de substituição" deve vir de
uma familiar separada por no máximo quatro graus de parentesco. Isso
significa que, caso precisem, tanto um homem como uma mulher podem pedir
para a irmã, a mãe, a avó, a tia ou a prima carregarem o bebê.
O limite anterior era para parentes de primeiro ou segundo graus, o que
excluía tias e primas. O pagamento por uma barriga de aluguel continua
proibido.
Já a doação compartilhada permite que uma mulher que não pode produzir
óvulos custeie o tratamento de outra que também quer engravidar. Em
troca, a doadora cede metade de seus óvulos.
Variáveis
Com isso, duas mulheres que não podiam engravidar — uma por falta de
condições financeiras e a outra por não conseguir produzir óvulos
viáveis — poderão se tornar mães. Mas a receptora deve estar pronta para
assumir o risco de não ser beneficiada, uma vez que a doadora deve
ficar com pelo menos quatro óvulos.
A resolução também estabelece uma idade máxima para que a mulher possa
se submeter ao tratamento: 50 anos. Segundo o CFM, essa idade foi
definida a partir de critérios científicos.
Também foi estabelecido em 50 anos a idade máxima para doar esperma e
35 anos para doar óvulos. Uma gravidez tardia e que seja resultado de
células reprodutivas de pessoas mais velhas traz maiores riscos à
segurança da gestante e da criança.
Receptora não conhecerá doadora
A doação compartilhada já era praticado nas clínicas, mas ainda não
tinha sido regulamentada. Pela resolução, as duas mulheres não se
conhecerão. A receptora receberá apenas dados sobre a doadora, como
características físicas e escolaridade, mas não saberá de quem se trata.
Continua sendo proibido comercializar óvulos e esperma.
"Não é mercantilização, mas solidariedade, porque aqui não está havendo
nenhum lucro. Ela não vai ter nenhuma vantagem pecuniária, financeira",
afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.
Hoje, quem não tem condições de custear seu tratamento pode recorrer ao
sistema público de saúde. Mas apenas seis cidades oferecem esse
serviço: São Paulo, Brasília, Recife, Natal, Goiânia e Ribeirão Preto
(SP).
Custo alto
Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assisitida
(SBRA), Adelino Amaral, o tratamento em clínicas particulares custa
entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, e as chances de dar certo ficam entre 35% e
40%.
Amaral diz que de 10% a 15% dos casais brasileiros têm problemas de fertilidade.
A resolução também regulamenta o descarte de embriões preservados há
mais de cinco anos. Atingido esse prazo, os pais poderão descartá-los,
doá-los para pesquisas de células-tronco ou doá-los para outros
pacientes.
Caso prefiram, podem mantê-los congelados também. No caso de pesquisas
com células-tronco, a Lei de Biossegurança permitia o uso de embriões
congelados por pelo menos três anos até a data em que foi sancionada, em
março de 2005. Mas nada dizia a respeito dos embriões criados depois
disso.
"É terreno que não há norma contraditando isso. Então entendemos que isso não é absolutamente antijurídico", disse Vital.
A resolução também deixa mais claro que o número de embriões
transferidos ao útero de uma mulher vai depender da idade da doadora do
óvulo, e não da receptora.
Poderão ser introduzidos até dois embriões, caso eles sejam
provenientes de doadoras com até 35 anos, três quando elas têm entre 35 e
40 anos, e quatro quando acima de 40.
Cumprimento da regra
O médico que não cumprir a resolução estará em desvio ético e os
conselhos regionais de medicina (CRMs) e o CFM atuarão nesse cidadão —
ressaltou José Hiran Gallo, tesoureiro do CFM e coordenador da Câmara
Técnica de Reprodução Assistida do CFM. (O Globo)
http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=87357
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