Uma ação praticada pelo STF nesta quinta-feira, sobre o julgamento do
ex-deputado José Tatico (PTB-GO), antecipou o debate no caso dos
embargos dos réus da Ação Penal (AP) 470, conhecida como ‘mensalão’. Na
votação da noite passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa,
admitiu a prisão do político, condenado a sete anos de prisão por
apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição
previdenciária, logo depois do julgamento dos primeiros embargos de
declaração.
Se esse entendimento for transposto para a Ação 470, Barbosa
pode defender a prisão dos réus após o julgamento dos 25 embargos de
declaração. Como aconteceu com Tatico, a decisão pode não ser unânime
entre os demais ministros da Corte. No caso julgado em plenário, os
embargos à condenação de Tatico foram classificados como protelatórios
por Barbosa. Ele argumentou que a defesa do ex-deputado pretendia
rediscutir no recurso pontos já debatidos pelos ministros ao longo do
processo.
No entanto, o ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto, que o réu
deveria ser absolvido sob o argumento da “extinção da punibilidade em
razão do pagamento do débito em qualquer tempo”. Foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que
rejeitaram a prisão imediata por entender que não ocorreu ainda o
trânsito em julgado.
O recurso começou a ser votado ainda em 2011, quando relator da ação
penal, o ex-ministro Ayres Britto, negou os embargos. Frente à ausência
do relator, Joaquim Barbosa, com base no Regimento Interno, assumiu a
relatoria do processo na condição de revisor. Seguiu o entendimento do
ex-ministro Ayres Britto e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e
Rosa Weber, todos a favor da execução imediata da pena.
Teori Zavaski também havia votado inicialmente por rejeitar o
recurso, mas acabou pedindo vista a partir do argumento do ministro Dias
Toffoli, que expôs que a punição havia sido extinta em virtude do
pagamento dos débitos.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio afirmaram que a condenação
estava prescrita porque o réu condenado havia completado 70 anos antes
da publicação do acórdão. Para os demais ministros, no entanto, o
cálculo da prescrição deve ser feito com base na data do julgamento e
não da publicação da decisão. O aniversário do réu ocorreu um dia depois
do julgamento e, pela lei, após 70 anos, os prazos de prescrição caem
pela metade, passando, neste caso, de oito a quatro anos.
Questões sem resposta
O STF ainda terá que fazer frente aos vários questionamentos que se
levantam contra o julgamento do ‘mensalão’. Mais um deles foi publicado,
nesta sexta-feira, na página que o jornalista Paulo Moreira Leite
mantém, na internet. Segundo Moreira Leite, “vários advogados dos réus
do ‘mensalão’ levantaram uma questão interessante em seus embargos
declaratórios no Supremo. Eles mostram uma contradição de datas para a
realização de um crime que teve um impacto considerável na hora de
definir a pena de cada um”.
“O que se debatia em 2012 era a data em que José Dirceu havia
“fechado o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez, presidente
do PTB. A data correta, como se verá, era outubro de 2003. Mas os
juízes, após diversas intervenções de Joaquim Barbosa, se convenceram
que o encontro havia sido em dezembro de 2003. Não é uma questão de
calendário. Em outubro de 2003, as leis que puniam a corrupção no país
previam penas relativamente leves. A mínima era de 1 ano de prisão. A
máxima, 8 anos”, acrescenta o jornalista.
E ele continua:
Mas, por uma iniciativa do governo Lula, em novembro daquele ano se
consumou uma mudança no código penal. As penas foram agravadas. A pena
mínima tornou-se de 2 anos. A máxima, 12 anos. Basta reparar que era um
erro muito fácil de ser evitado. Bastava um assessor do STF entrar no
Google e conferir quando o ex-deputado Martinez havia morrido. Não foi
um fim banal, mas um desastre de avião. A data foi 4 de outubro de 2003.
Está lá, na Wikipédia. Fiz isso há alguns minutos”.
“Em 12 de novembro de 2012, no entanto, a ressurreição de Martinez
fez seus efeitos. Numa postura que trai alguma desconfiança, Marco
Aurélio chegou a sublinhar: ‘é importantíssimo saber a data em que o
pacote foi fechado”.
Leia, doravante, a íntegra do texto:
Com a mesma dúvida, Gilmar Mendes questionou Joaquim:
- Portanto, a data em que Vossa Excelência o identifica é de?
- É posterior à lei, é dezembro de 2003.
Outro ministro, Celso de Mello, esclareceu, concordando com Joaquim,
que Martinez faleceu “quando estava em vigor a leis mais gravosa”.
Foi assim, nesse ambiente, que vários réus foram condenados pelo
crime de corrupção ativa. O advogado Rogério Tolentino chegou a dizer
que os réus condenados por corrupção passiva receberam a data correta,
enquanto os condenados por corrupção ativa, como Dirceu e Jose Genoíno,
receberam a data errada.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
Faltou um mês para que fosse punido pela pena máxima – pelo critério
antigo. Mas, pela nova legislação, foi uma punição menos grave.
O contexto das discussões entre os ministros mostra que eles votaram numa coisa quando a realidade era outra.
Será que as penas teriam sido tão longas se eles tivessem consciência de que os parâmetros eram outros?
Essa é a pergunta.
Nenhum ser humano está livre de cometer lapsos e erros de todo tipo.
Quantas vezes isso já aconteceu aqui neste espaço? Quantas correções já publiquei em minhas reportagens?
Perdi a conta.
Então não quero fingir que tenho muita lição a dar.
Mas estamos falando de um julgamento, apresentado como o mais importante da história do tribunal.
Estavam em jogo a liberdade e os direitos dos cidadãos, num país
democrático. Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele
foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.
Essa é a questão que sobra aqui.
Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?
http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/barbosa-vai-enfrentar-divergencias-no-plenario-do-stf-ao-julgar-recursos-da-ap-470/608219/
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