Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de
R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de
trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança,
FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas) e tributados
exclusivamente na fonte (como ganhos de loterias e de capital
financeiro) –, ou pagaram a pessoas jurídicas ou físicas valores acima
de R$ 10 milhões, devem entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto
de Renda com o uso do certificado digital. Segundo a Receita Federal, o
dispositivo traz “ainda mais” segurança à transmissão de dados e a
expectativa é que nos próximos anos esse certificado seja usado por
contribuintes com rendimentos menores.
“A tendência é abaixar o valor dos rendimentos (para a utilização dos certificados)”, afirmou ao Terra
Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Segundo o
auditor, hoje o dispositivo já é utilizado também por empresas. “Os
dados transmitidos pela internet para a Receita são seguros, nunca houve
problema, mas é uma tendência que os certificados passem a ser
utilizados.”
Monteiro afirma que, atualmente, os preços para ter o
certificado saem, em média, por R$ 200. E a tendência, diz o auditor, é
que no futuro o equipamento continue sendo fornecido ao mercado por
terceiros, como bancos e empresas de contabilidade.
Os certificados estão disponíveis em duas versões: a
primeira por meio de um programa instalado no computador do contribuinte
e a segunda por meio de cartões com chip, que são plugados à máquina
onde será feita e enviada a declaração do IR. Ambos os certificados
dependem da emissão por empresas habilitadas pela Receita Federal. Essas
companhias fazem o cadastro com os dados do usuário e instalam os
dispositivos nas máquinas. Segundo a Receita, a opção do cartão com chip
é a mais segura.
Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança
maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que
as informações chegarão à Receita Federal. Além disso, o certificado
garante que as informações trocadas pela internet não serão lidas por
terceiros ou alteradas durante a transmissão. Informações sobre empresas
autorizadas a emitir a certificação podem ser encontradas no site da Receita.
O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30
de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em
disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que
realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa
mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300
mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais
por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do
primeiro imóvel.
http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/declaracao-do-ir-com-cartao-com-chip-deve-se-tornar-obrigatoria,d3b09daf984fc310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
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