terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Coronel é condenado por prender vendedor arbitrariamente.



A juíza da 2ª Vara Cível de Cariacica, Carmen Lúcia Corrêa, condenou o coronel da Polícia Militar João Henrique de Castro Cunha ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao vendedor Eduardo Rogério Pinto Menezes, que teria sido vítima de humilhação e prisão arbitrária por parte do oficial.

O vendedor foi ‘detido’ de forma arbitrária e sem justo motivo, conduzido a duas delegacias em viatura policial e sob coação das autoridades policiais sob o comando do réu (coronel), que se valeu dos poderes que deveria usar para proteção da sociedade para contrariar ordens judiciais e defender seus interesses particulares de forma abusiva e ilegal, sentenciou a juíza Carmen Lúcia Correa.
No julgamento do mérito da ação, a magistrada informou que o coronel sustentou em sua defesa que agiu acreditando que seu filho estava em risco, após receber um telefonema da criança dizendo que a mãe o apanhou a força na escola.
O coronel João Henrique, ao ser ouvido na Justiça, sustentou sua ilegitimidade passiva por entender que se houve ato abusivo de autoridade policial é responsável pela reparação o Estado.
Entenda o caso
Eduardo contou que, no dia 24 de abril de 2008, estava na casa de uma amiga, com sua companheira Grace Füller e seu enteado – filho de Grace com o coronel João Henrique jogando bola com a criança, quando chegou no local uma viatura da Polícia Militar a mando do coronel.
Então, sem que lhe fosse apresentada ordem de prisão, Eduardo afirma que foi impedido pelos policias de deixar o local com sua companheira e enteado e obrigado pelos PMs a aguardar a chegada do coronel João Henrique, mesmo após a mãe da criança apresentar aos policiais o mandado de busca e apreensão do menor expedido pela Juíza da Vara de Família em favor de Gracce.
Ao chegar no local, o coronel deu voz de prisão a Eduardo e sua companheira na presença da criança, acusando-os de estar em flagrante por sequestro e os levou a duas delegacias, tentando obter da autoridade da Polícia Civil “chancela à sua acusação de que o autor teria sequestrado seu filho na escola”, o que não conseguiu e o casal teve de ser liberado pelo oficial.
 
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