sábado, 9 de março de 2013

Promotor diz que Bruno pagou R$ 70 mil a Bola para matar Eliza


Bruno_selo_6demarço (Foto: Editoria de Arte / G1)

Henry Wagner disse que a Promotoria vai entregar as informações à Justiça.
Ele também falou que o corpo de Eliza 'não foi ocultado, ele foi destruído'.

O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro disse nesta sexta-feira (8) que a Promotoria já tem indícios de que Bruno Fernandes pagou R$ 70 mil para o réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, matar Eliza Samudio. O goleiro foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte da jovem. Bola será julgado em abril.

“A Promotoria de Justiça já encontra elementos de que o pagamento foi mensurado em R$ 70 mil. A Promotoria está a pesquisar todas as movimentações bancárias e, oportunamente, apresentará formalmente à Justiça estes dados de provas", explicou ao G1.

De acordo com o promotor, outras pessoas envolvidas no caso, próximas a Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, estão sendo investigadas por ligação com a morte de Eliza Samudio.
Promotor Henry Wagner durante entrevista nesta sexta-feira (Foto: Pedro Triginelli/G1)Promotor Henry Wagner durante entrevista nesta sexta-feira
Henry Wagner também disse que não tem esperanças de que o corpo de Eliza Samudio seja encontrado. “O corpo de Eliza não foi ocultado simplesmente, ele foi destruído, dissipado. Não entende a Promotoria de Justiça que haja possibilidade de se alcançarem vestígios, resquícios deste organismo”, encerrou.

O júri popular formado por cinco mulheres e dois homens condenou no início da madrugada desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, o réu Bruno Fernandes de Souza a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida da acusação de sequestro e cárcere privado do bebê.

Em entrevista ao MGTV 1ª Edição, Wagner afirmou que “a Promotoria de Justiça tem a expectativa que ele tenha que ficar ainda mais cinco anos em regime fechado". De acordo com ele, a Promotoria vai recorrer da condenação na segunda-feira (11) e tem a intenção de afastar a atenuação das penas e pedir o agravamento. Ele ressaltou que considera que os trabalhos não estão encerrados porque ele “vai buscar pena justa”.

 Durante a entrevista, Wagner criticou a legislação brasileira. “Nossa legislação, de fato, é extremamente generosa com o criminoso, não obstante a gravidade de seus delitos”, disse. Ele afirmou que a sentença assumiu “contornos bastante maternais” porque considera que Bruno não confessou. “Ele não deveria ter recebido o benefício da redução”, acrescentou.

A ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, foi absolvida da acusação de sequestro e cárcere do filho de Eliza. O promotor assegurou que não houve acordo para a absolvição de Dayanne. Segundo ele, a ex-mulher de Bruno agiu “constrangida pelo Zezé [policial investigado em novo inquérito]” e mostrou “sinceridade” durante o júri.

Condenação
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado, nesta sexta-feira (8), a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador. Ele deve cumprir a pena em regime fechado até meados de 2017, quando pode requerer o direito ao benefício do semiaberto.
Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade"
Juíza Marixa Fabiane Rodrigues, sobre Bruno
08/03/2013 - Bruno e Dayanne ouvem a sentença lida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. (Foto: Léo Aragão / G1)Bruno e Dayanne ouvem a sentença lida pela juíza
no júri popular do caso Eliza (Foto: Léo Aragão / G1)
 
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

O advogado Lúcio Adolfo, que representa o atleta, disse que recorrerá da condenação. O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro afirmou que esperava pena de 28 a 30 anos de prisão para o réu e anunciou que vai recorrer para aumentar a punição.

A sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues foi lida em 19 minutos. Em sua decisão, ela disse que a personalidade de Bruno "é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade" e destacou que "o réu tem incutido na sua personalidade uma total incompreensão dos valores".

A magistrada afirmou ainda que "a execução do homicídio foi meticulosamente calculada" e que "Bruno acreditou que, ao sumir com o corpo, a impunidade seria certa".

Por fim, ela lembrou que, assassinada, "a vítima [Eliza Samudio] deixou órfão uma criança de apenas quatro meses de vida".

Para a Justiça, a ex-amante do jogador foi morta em 10 junho de 2010, em Vespasiano (MG), após ter sido levada à força do Rio de Janeiro para o sítio do goleiro em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. A certidão de óbito foi emitida por determinação judicial. A criança, que foi achada com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG), hoje vive com a avó em Mato Grosso do Sul. Um exame de DNA comprovou a paternidade.

A Promotoria afirma que, além de Bruno e Dayanne, mais sete pessoas participaram dos crimes. Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do atleta, foram condenados no júri popular realizado em novembro de 2012.

No dia 22 de abril, Bola será julgado. Em 15 de maio, enfrentarão júri Elenílson Vitor da Silva, caseiro do sítio, e Wemerson Marques de Souza, amigo do goleiro. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto de 2012. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, foi absolvido (saiba quem são os réus).

Jorge Luiz Rosa, outro primo do goleiro, que era menor de idade na época da morte, cumpriu medida socioeducativa por crimes similares a homicídio e sequestro. Atualmente tem 19 anos e é considerado testemunha-chave do caso.

Veja a seguir como foi o debate entre o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e os advogados dos réus, na quinta-feira (7), e o que aconteceu nos demais dias do júri popular:
selo_bruno_promotoriaxacusaçãoNOVA (Foto: Editoria de Arte / G1)
07/03/2013 - Advogado Lúcio Adolfo fala em direção ao promotor (Foto: Léo Aragão/G1)O advogado Lúcio Adolfo faz a defesa de Bruno sob olhares do promotor do caso(Foto: Léo Aragão/G1)
Eliza não veio [para Minas Gerais] passear não, minha gente. Ela veio com a cabeça estourada"
Henry Wagner Vasconcelos de Castro, promotor Lúcio Adolfo, advogado de Bruno Fernandes de Souza, encerrou os debates entre defesa e acusação pedindo aos jurados a absolvição do goleiro, apesar de em nenhum momento ter afirmado que o jogador é inocente na morte de Eliza Samudio. Ele voltou a falar que a ação tem falhas, desqualificou o depoimento de Jorge Luiz Rosa, primo do atleta menor de idade à época dos crimes, e acusou mais uma vez o Ministério Público de ter feito um "acordo" com Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, para "não passar vergonha". O defensor pediu aos jurados que, em caso de condenação, a pena do goleiro seja menor que a de Macarrão. "Não deve passar de 10 [anos]", disse.

'Pena máxima para Bruno'
Durante sua participação final nos debates do júri popular de Bruno e de Dayanne Rodrigues, o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro pediu que o goleiro receba a pena máxima pela morte de Eliza Samudio e disse que o jogador e os demais envolvidos no assassinato "foram festejar a morte" da modelo após o crime. Somadas as duas vezes em que falou, ele teve quatro horas e meia para convencer os jurados.

Na quarta (6), durante o seu interrogatório, Bruno disse que foi a três festas e participou de uma partida de futebol com o time 100% depois da morte, da qual sabia a partir de conversa com Macarrão e com seu primo Jorge Luiz Rosa.

Em sua fala, Bruno reconheceu pela primeira vez que sabia que Eliza Samudio havia sido morta e, também pela primeira vez, implicou o policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, na morte da modelo, dizendo que ele havia sido contratado por Macarrão. Hoje, ao falar mais uma vez a pedido da defesa, Bruno disse que "sabia e imaginava" que ela seria morta.

Com base no depoimento Jorge Luiz Rosa à polícia, o promotor descreveu como a modelo foi morta. "Saiu espuma branca da boca dela. Ela agonizou, espereceu e por fim, morreu", disse conforme a testemunha. A mãe de Eliza Samudio, Sônia Moura, saiu do plenário chorando com o relato. "Ninguém está em dúvida se Bola matou a Eliza não", disse Henry Wagner de Castro. "O Bola matou a Eliza", disse em seguida.
07/03/2013 - Advogados de Bruno conversam antes do quarto dia de julgamento (Foto: Renata Caldeira / TJMG)Lúcio Adolfo, à esquerda, conversam com colegas da defesa no júri (Foto: Renata Caldeira / TJMG)
O promotor tem mais dúvida que os senhores. Eles não têm prova contra Bruno, tanto que precisou fazer um acordo com Macarrão" Lúcio Adolfo, advogado do goleiro Bruno 
 
'Negociata com Macarrão'
Na primeira vez que falou aos jurados, o advogado Lúcio Adolfo afirmou que a única prova do Ministério Público contra o goleiro Bruno é uma "negociata com Macarrão", em referência ao interrogatório em que Luiz Henrique Romão ligou o atleta à morte de Eliza Samudio, em novembro de 2010, antes de ser condenado a 15 anos de prisão.

"O promotor tem mais dúvida que os senhores. Eles não têm prova contra Bruno, tanto que precisou fazer um acordo com Macarrão", disse aos jurados, classificando o suposto acerto de "excuso, indecente e imoral".

Macarrão pegou 15 anos de prisão – pena mínima por homicídio qualificado em razão de sua confissão. Conforme a sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, ele foi condenado a 12 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. O amigo de Bruno foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Durante o debate, o advogado do jogador classificou de "incompletas" as provas e afirmou que não cabe a ele provar a morte de Eliza nem se "o corpo estava aqui ou acolá". Ele disse ainda que o promotor fez um "cineminha" no júri popular com imagens de reportagens sobre o caso. "Essa é a prova do Ministério Público", ironizou. Afirmou também que o atestado de óbito, expedido às vésperas do julgamento, "alimenta a imprensa" e criticou o promotor do caso. "O doutor promotor só conseguiu ficar bonito na tela de TV. Provar, nada".

O defensor apresentou três opções para os jurados: na primeira, pediu absolvição por falta de provas; na segunda, defendeu uma participação "menor" de Bruno no crime; e na terceira, disse que os jurados podem entender que Bruno participou de outro crime, mas não da morte de Eliza.
 
Cronologia  (Foto: Editoria de Arte/G1)
 
 
Promotor livra Dayanne

Henry de Castro, na primeira vez que teve a palavra, pediu a absolvição de Dayanne Rodrigues, ex-mulher de Bruno. Ela chorou ao ouvir as palavras do promotor.

Segundo o responsável pela acusação, Dayanne deveria ser inocentada porque foi "coagida" pelo policial aposentado Zezé, José Lauriano, que hoje é investigado por participação no crime. Segundo ele, Bruno deixou a "mãe de suas filhas à mercê" de Zezé. "E Bruno conhecia o Zezé", disse.

Antes disso, a ex-mulher do goleiro pediu para ser ouvida novamente no júri popular para dizer que tem medo de José Lauriano.

Na nova fala, Dayanne disse que recebeu uma ligação do policial Zezé, em que ele dizia que Macarrão já o tinha avisado de que ela estava com o bebê, orientando para ela não comparecer com a criança na delegacia de polícia. "Eu senti medo naquele momento, tanto quanto estou sentindo agora, ainda mais depois que o Bruno falou ontem", disse.

'Sabia e imaginava'
Bruno, em um novo interrogatório na quinta (7) sobre a morte de Eliza, disse que "sabia e imaginava" que Eliza seria morta. A juíza Marixa Rodrigues determinou que ele retornasse ao plenário para ser ouvido novamente, a pedido de sua defesa.

"Pelas brigas constantes, pelo fato de eu ter entregado ao Macarrão o dinheiro", disse o jogador sobre estar ciente de que a modelo seria assassinada.

O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro afirmou que agora é possível saber que o goleiro Bruno"mentiu", mesmo sabendo de toda a verdade sobre a morte de Eliza Samudio.

"O futebol perdeu um goleiro razoável, mas um grande ator", afirmou o promotor no início de sua primeira intervenção, afirmando que a "canalha quadrilha" levou Eliza do Rio de Janeiro para Minas Gerais e que ela nunca fez o exame de DNA porque Bruno não quis.

Segundo o acusador, Bruno agrediu Eliza, ameaçou a jovem de morte e tentou forçá-la a tomar abortivo. Para o promotor, o jogador se negava a atender o único pedido da vítima: o pagamento dos exames pré-natais.

"Bruno é o articulador, ele está no comando, ele está no controle, ele está na apuração", disse o promotor, que afirmou que Luiz Henrique Romão, o Macarrão, era "jagunço e faz-tudo" de Bruno. Por isso, o goleiro enviou, depois do crime, uma carta pedindo que o "irmão" assumisse a culpa em seu lugar.

O goleiro Bruno Fernandes de Souza disse na quarta-feira (6) que aceitou o fato de que Eliza Samudio havia sido assassinada a mando do amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, sem tomar qualquer atitude e sem denunciar os envolvidos no crime. "Como mandante, dos fatos, não, eu nego. Mas de certa forma, me sinto culpado", afirmou o atleta. "Eu não sabia, eu não mandei, excelência, mas eu aceitei", disse à juíza Marixa Rodrigues.

O goleiro disse que Macarrão contou a ele que contratou Bola para matar Eliza. Foi a primeira vez que Bruno implicou Bola na morte da modelo, com quem o atleta teve um filho. O atleta reconheceu pela primeira vez que Eliza foi morta, culpou Macarrão pelo assassinato, negou ser o mandante do crime e disse acreditar que poderia ter evitado esse desfecho.
 
Dayanne Rodrigues, ex-mulher do goleiro Bruno, disse na terça-feira (5), em depoimento no seu júri popular, que "não são verdadeiras" as acusações contra ela e que o jogador e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, pediram para ela mentir sobre o paradeiro do filho de Eliza Samudio com o atleta.

No segundo dia do julgamento, a fase de testemunhas foi encerrada. Durante a exibição de vídeos sobre o caso, o jogador chorou e a mãe da vítima, Sônia Moura, passou mal ao ver uma reportagem em que a filha denunciava ter sido ameaçada pelo goleiro.

Ela detalhou os dias em que esteve no sítio e para onde levou o bebê Bruninho, filho de Eliza, dizendo que cuidou da criança a pedido de Bruno e que não sabia o que havia acontecido com a modelo.

 http://g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/noticia/2013/03/corpo-de-eliza-nao-foi-ocultado-ele-foi-destruido-diz-promotor.html

'Chorão sabia que precisava de Deus', diz Rodolfo, ex-Raimundos

 

Rodolfo e Chorão conversam no camarim de um show em Belo Horizonte, em 2003. Rodolfo diz que recebeu esta foto de um amigo na quarta (6), dia que o cantor foi achado morto, e lembra: 'Contei minha experiência com Deus (...) Ele estava ouvindo, não me julgou' (Foto: Arquivo pessoal)

Rodolfo e Chorão conversam nos bastidores de um show em Belo Horizonte em 2003 (Foto: Arquivo pessoal / Rodolfo Abrantes)

 Roqueiro evangélico lembra amizade e conversa sobre religião com Chorão.

Para ele, cantor expressou 'busca por algo mais do jeito dele'; veja letras.

"Eu gostaria de olhar nos olhos do Chorão e falar alguma coisa que tocasse o coração dele. Infelizmente eu não posso mais", diz Rodolfo Abrantes, ex-vocalista dos Raimundos, hoje músico evangélico, sobre o cantor do Charlie Brown Jr encontrado morto na quarta-feira (6).

Rodolfo falou ao G1 por telefone sobre a época em que Chorão era "um dos poucos que podia dizer que era amigo" entre a geração de bandas dos anos 90, na qual Raimundos e Charlie Brown Jr se destacaram. Ele também destacou o interesse de Chorão pela conversão religiosa do roqueiro evangélico, no início da década passada.

"Chorão estava ouvindo, absorvendo, não me julgou", diz sobre a conversa de 2003, registrada em foto que ele recebeu no celular no dia da morte do cantor. 

G1 - Qual era sua relação com o Chorão?
Rodolfo Abrantes - O Chorão era um dos poucos caras que eu podia dizer que era meu amigo das bandas daquela época da década de 90. Ia na minha casa, eu ia na dele. Chegou até a me dar um skate, saíamos juntos. E tocávamos juntos, fazíamos shows. Gostava muito dele porque era uma pessoa real. Não era um personagem, ele era aquela figura. Ainda que você não concorde muito com coisas que pessoas fazem, tem que admirar quando elas são verdadeiras, esse é um terreno sagrado.

G1 - Você já falou que o Chorão pediu para que você pregasse para ele. Como aconteceu isso?
Rodolfo Abrantes - Quando comecei a ter minhas experiências com Deus, saí do Raimundos e minha vida mudou. Reencontrei o Chorão em show em Belo Horizonte, com Charlie Brown e Rodox, em 2003. No camarim ele chegou para mim, puxou numa cadeira, distante de outras pessoas, e falou: "Conta como foi a parada". É interessante, porque ontem mesmo eu recebi uma foto dessa conversa. Eu contei como foi a minha experiência com Deus. Achava fantástico isso no Chorão: ele estava ouvindo, absorvendo, não me julgou. Dava pra ver que percebeu a diferença na minha vida e queria saber o que estava acontecendo.

Rodolfo também falou com o G1 sobre as letras de Chorão e sobre a o seu potencial para "levar multidões para Cristo". Na discografia do Charlie Brown Jr, há doze músicas em que Deus é citado diretamente (veja as principais ao lado). Chorão gostava de "trocar uma ideia com Deus", frase usada por ele para batizar a faixa bônus que fecha o disco "Preço curto, prazo longo", de 1999.

Quando se pensa nas letras de Chorão, a primeira imagem talvez seja do rapaz sem dinheiro e desbocado que corteja uma "princesa". Esse é o caso dos hits "Proibida pra mim", “Vícios e virtudes”, “Tudo o que ela gosta de escutar” e “Champanhe e Água Benta” (do verso "Toda patricinha adora um vagabundo"). Na mesma música, dizia que sua vida era "tipo um filme de Spike Lee: verdadeiro, complicado, mal-humorado e violento", em alusão ao diretor norte-americano.

Há no cancioneiro do grupo, porém, temas que remetem a questões menos materiais. Chorão volta e meia menciona "o dom natural" que ele tem para se comunicar (expressão citada em “Uma criança com o seu olhar”). O letrista também falava bastante sobre os problemas que enfrentou antes do sucesso. Em “Não viva em vão”, cantava sobre estar só. "A vida já me derrubou, a vida já me deu abrigo / Mas a vida já me situou, que a solidão não faz sentido", dizia Chorão na música.

A morte do pai, em 2001, inspirou versos sempre emotivos, como os de "Lugar ao Sol". Na canção, cantava que "azul a cor da parede da casa de Deus". Em “Pontes indestrutíveis”, afirmava: "Tomo cuidado pra que os desequilibrados não abalem minha fé pra eu enfrentar com otimismo essa loucura". E completava: "Os homens podem falar, mas os anjos podem voar".

G1 - O Chorão fez várias músicas que citam Deus. Isso já te chamou atenção?
Rodolfo Abrantes -
O Chorão não tinha nenhuma rejeição à coisa de Deus. Só não se sentia confortável com religião. Eu lembro nessa conversa, em Belo Horizonte, que ele me mostrou a música em que canta "azul é a cor da parede da casa de Deus" ["Lugar ao sol", de 2001]. E cantou inteira. É uma musica muito bonita. Não bíblica, mas sobre a impressao dele de Deus. Existia uma sede dele de algo mais, existia uma consciência de que o que ele precisava era Deus, e do jeito dele, fez muito bem.

Fiquei muito triste ao saber da morte dele, porque eu tinha certeza que um dia ele ia fazer uma coisa que o tirasse da depressão. Infelizmente agora não pode fazer mais nada. Os fãs do Charlie Brown têm uma maneira muito sadia e muito nobre de honrarem a história do Chorão: fazendo escolhas que os levem para perto de Deus, para a parte da luz. As pessoas podem honrar a morte dele, em memórias, se fizerem escolhas boas, que edifiquem. E vivam.

G1 - Você também já falou em uma entrevista que "se esse cara [Chorão] começar a falar de Jesus, você vai ver multidões vindo para Cristo". Por quê?
Rodolfo Abrantes - Deus deu dons para as pessoas. Ele tinha o dom da palavra. O que o Chorão falava a galera seguia. As pessoas estavam muito perto dele. Todo mundo vibrava, as músicas eram cantadas em coro. Se tivesse experiências com Deus ele levaria muita gente para Cristo.
G1 - Qual foi a última vez que viu o Chorão?

Rodolfo Abrantes -
A última vez foi em 2007. Eu fui gravar um CD ao vivo em São Paulo. A gente tinha muitos amigos em comum, um dele é o Tarobinha, skatista profissional, e hoje faz parte da mesma igreja que eu. Ele convidou o Chorão, ele estava em Santos. Ele pegou o carro dele, foi lá ao show, a gente conversou bastante e eu fiquei muito feliz de vê-lo ali.

G1 - O Digão e o Canisso [ex-companheiros de Rodolfo no Raimundos] foram ao velório. Você gostaria de ter ido também?
Rodolfo Abrantes - Eu estou [em João Pessoa] pregando todos os dias desde sexta. só vou voltar no domingo. Realmente, não tinha condições de ir. Mas, sinceramente, velório é para dar abraço nos familiares e amigos. Na minha despedida dele, eu gostaria de olhar nos olhos do Chorão e falar alguma coisa que tocasse o coração dele. Infelizmente eu não posso mais.

G1 - O Renato Pelado [ex-baterista do Charlie Brown, hoje também músico evangélico] ainda faz parte da mesma igreja que você?
Rodolfo Abrantes -
Ele está na Bola de Neve. Mas há um ano estou congregando em outro ministério. Mas o Pelado está firme lá. Tenho muitos amigos e ele está muito firme, muito feliz. É alguém que deve estar sofrendo muito pela morte do Chorão.

Fotos do apartamento de Chorão mostram destruição e sacos com po

Novas fotos do apartamento de Chorão foram acrescentadas ao inquérito policial que investiga a morte do cantor. Elas mostram a destruição no local e apontam a existência de saquinhos de pó branco e garrafas de bebidas no imóvel.

Três porteiros do prédio foram ouvidos pela polícia e confirmaram que mais ninguém esteve na cobertura onde o cantor foi encontrado morto. Nesta quinta-feira (7), a polícia intimou funcionários e vizinhos a prestar depoimento.
As novas fotos no inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) mostram que a cobertura do vocalista estava em desordem e registram pontos da investigação.

Dentro de uma mala de viagem, não havia roupa. Só CDs de música. No banheiro, a polícia encontrou uma faca e manchas de sangue no piso.

Outra foto mostra uma embalagem de um remédio usado para tratamento de depressão. Em uma das paredes do apartamento, a polícia encontrou um buraco, provavelmente aberto com um soco ou um chute.
Tacos de madeira foram arrancados do chão. Em um dos quartos, dois saquinhos com um pó branco estavam jogados no piso.

No boletim de ocorrência, os policiais relataram que a substância é  possivelmente cocaína e que o material foi mandado para perícia.

No relatório preliminar de investigação, três porteiros que trabalham nos períodos da manhã, tarde e noite no prédio confirmaram que mais ninguém esteve no apartamento além de chorão. E que a última vez que o viram foi na segunda-feira (4) à noite.

O vizinho do sétimo andar, um abaixo da cobertura do cantor, disse à polícia que ouviu móveis sendo arrastados e um barulho intenso na terça-feira (5) por volta das 6h15. Quando voltou para casa, no início da noite, não ouviu mais nada.
Buraco na parede em apartamento do Chorão (Foto: Reprodução/TV Globo)Buraco na parede em apartamento do Chorão

Nos próximos dias, a polícia também deve receber as imagens do circuito de segurança do prédio. Com essas imagens, os investigadores vão saber se realmente o músico chegou sozinho ao condomínio na segunda-feira e se depois disso não recebeu visitas - como dizem as testemunhas ouvidas até agora.

Os parentes e amigos de Chorão vão ser ouvidos a partir de semana que vem. O delegado responsável pelo caso quer traçar um perfil do músico e saber há quanto tempo ele apresentava quadro depressivo.

Nesta tentativa de traçar o perfil do cantor,  a polícia ouviu nesta quinta-feira o depoimento do síndico e o gerente de um hotel onde Chorão esteve hospedado. As declarações não foram reveladas pela polícia.

Morte de Chorão (Foto: G1)
'Não era crack, era cocaína'
O corpo do cantor foi enterrrado nesta tarde em Santos. Ao deixar o funeral, a estilista Graziela Gonçalves, ex-mulher do cantor Chorão, disse que lutou para tentar trazer o ex-marido de volta à "realidade". Segundo Graziela, o músico era usuário de drogas, e ela perdeu a batalha contra 'essa praga mundial'.

Questionada sobre qual seria o tipo de droga utilizada pelo ex-marido, ela afirmou que era cocaína. “Não era crack, era cocaína. Fazer o que? Celebridade todo mundo quer fazer uma ‘preza’. Eu espero que essas pessoas escutem isso e fiquem na consciência de cada uma delas”, completa.

Histórico
O cantor e letrista liderava a banda que foi formada e estabelecida na cidade de Santos, no litoral de São Paulo, na década de 1990. Em 15 anos de carreira, a banda lançou dez discos, segundo o site oficial do grupo.
O grupo vendeu 5 milhões de cópias. Além de vocalista e letrista, Chorão era o responsável pelo direcionamento artístico e executivo da banda. Em 2004, o álbum "Tâmo aí na Atividade” foi premiado com o Grammy Latino. No ano passado, o grupo lançou o álbum “Música Popular Caiçara”, com destaque para a música "Céu Azul".

Chorão foi o único integrante do Charlie Brown Jr que esteve em todas as formações da banda. O apelido é da adolescência. Quando ele ainda não sabia andar de skate, ficava apenas olhando os amigos. Um deles virou para Chorão e disse para ele "não chorar".

Paulistano, Chorão adotou a cidade de Santos desde a juventude, onde criou o Charlie Brown Jr.. Roteirista do filme “O Magnata”, já realizado, e do longa metragem “O Cobrador”, em andamento, como empresário administrou marcas de skate e viabilizou a realização de grandes eventos de skate no Brasil, além de manter o Chorão Skate Park em Santos.

 http://g1.globo.com/sao-paulo/musica/noticia/2013/03/chorao-sabia-que-precisava-de-deus-diz-rodolfo-ex-raimundos.html

Ex-mulher de Bruno viaja após ser absolvida em julgamento


 Dayanne Rodrigues é julgada no Fórum de Contagem

Dayanne Rodrigues foi inocentada do crime de sequestro do filho do goleiro com Eliza


Dayanne Rodrigues, absolvida na madrugada desta sexta-feira (8) pelo crime de sequestro ou cárcere do garoto Bruno, filho de Eliza Samudio e Bruno Fernandes, viajou para o interior de Minas Gerais nas primeiras horas após o anúncio da sentença da juíza Marixa Fabiane. Ela deve comemorar com parentes o resultado julgamento, que culminou com a condenação do seu ex-marido a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro ou cárcere privado do filho Bruninho.

"Ela viajou para ficar com a família. Foi para um sítio. Esse é o momento dela. Ela está feliz em poder mostrar o rosto de uma pessoa inocente para a sociedade”, disse Francisco Simim, advogado. O prazo da viagem, segundo ele, não foi informado por Dayanne, mas ele acredita que deva demorar pelo menos uma semana.

“A Dayanne está tranquila, feliz, aliviada com o resultado do julgamento”, disse o advogado Tiago Lenoir, que também participou da defesa da ex-mulher de Bruno.

Os dois defensores de Dayanne aproveitaram para minimizar o fato de o promotor Henry Wagner ter pedido a absolvição de Dayanne aos jurados. “Mesmo que tenha sido uma decisão apertada, a votação de 4 a 3 mostra a eficiência do nosso trabalho de defesa”, disse Lenoir. “A absolvição indicou que faltou provas para condenar Dayanne. O promotor não fez nenhum favor em pedir a absolvição dela. Ele apenas entendeu o que a defesa mostrou no julgamento”, afirmou Simim.

O preço da morte
O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro disse que a Promotoria já tem indícios de que Bruno pagou R$ 70 mil para o réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, matar Eliza. O goleiro foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte da jovem. Bola será julgado em abril.

“A Promotoria de Justiça já encontra elementos de que o pagamento foi mensurado em R$ 70 mil. A Promotoria está a pesquisar todas as movimentações bancárias e, oportunamente, apresentará formalmente à Justiça estes dados de provas", explicou ao G1.

De acordo com o promotor, outras pessoas envolvidas no caso, próximas a Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, estão sendo investigadas por ligação com a morte de Eliza Samudio.

Henry Wagner também disse que não tem esperanças de que o corpo de Eliza Samudio seja encontrado. “O corpo de Eliza não foi ocultado simplesmente, ele foi destruído, dissipado. Não entende a Promotoria de Justiça que haja possibilidade de se alcançarem vestígios, resquícios deste organismo”, encerrou.

O júri popular formado por cinco mulheres e dois homens condenou no início da madrugada desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, o réu Bruno Fernandes de Souza a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida da acusação de sequestro e cárcere privado do bebê.

Recurso da sentença
Em entrevista ao MGTV 1ª Edição, Wagner afirmou que “a Promotoria de Justiça tem a expectativa que ele tenha que ficar ainda mais cinco anos em regime fechado". De acordo com ele, a Promotoria vai recorrer da condenação na segunda-feira (11) e tem a intenção de afastar a atenuação das penas e pedir o agravamento. Ele ressaltou que considera que os trabalhos não estão encerrados porque ele “vai buscar pena justa”.

 Durante a entrevista, Wagner criticou a legislação brasileira. “Nossa legislação, de fato, é extremamente generosa com o criminoso, não obstante a gravidade de seus delitos”, disse. Ele afirmou que a sentença assumiu “contornos bastante maternais” porque considera que Bruno não confessou. “Ele não deveria ter recebido o benefício da redução”, acrescentou.

A ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, foi absolvida da acusação de sequestro e cárcere do filho de Eliza. O promotor assegurou que não houve acordo para a absolvição de Dayanne. Segundo ele, a ex-mulher de Bruno agiu “constrangida pelo Zezé [policial investigado em novo inquérito]” e mostrou “sinceridade” durante o júri.

Condenação
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado, nesta sexta-feira (8), a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador. Ele deve cumprir a pena em regime fechado até meados de 2017, quando pode requerer o direito ao benefício do semiaberto.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

O advogado Lúcio Adolfo, que representa o atleta, disse que recorrerá da condenação. O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro afirmou que esperava pena de 28 a 30 anos de prisão para o réu e anunciou que vai recorrer para aumentar a punição.

A sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues foi lida em 19 minutos. Em sua decisão, ela disse que a personalidade de Bruno "é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade" e destacou que "o réu tem incutido na sua personalidade uma total incompreensão dos valores".

A magistrada afirmou ainda que "a execução do homicídio foi meticulosamente calculada" e que "Bruno acreditou que, ao sumir com o corpo, a impunidade seria certa".

Por fim, ela lembrou que, assassinada, "a vítima [Eliza Samudio] deixou órfão uma criança de apenas quatro meses de vida".

Para a Justiça, a ex-amante do jogador foi morta em 10 junho de 2010, em Vespasiano (MG), após ter sido levada à força do Rio de Janeiro para o sítio do goleiro em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. A certidão de óbito foi emitida por determinação judicial. A criança, que foi achada com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG), hoje vive com a avó em Mato Grosso do Sul. Um exame de DNA comprovou a paternidade.

A Promotoria afirma que, além de Bruno e Dayanne, mais sete pessoas participaram dos crimes. Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do atleta,foram condenados no júri popular realizado em novembro de 2012.

No dia 22 de abril, Bola será julgado. Em 15 de maio, enfrentarão júri Elenílson Vitor da Silva, caseiro do sítio, e Wemerson Marques de Souza, amigo do goleiro. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto de 2012. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, foi absolvido.

Jorge Luiz Rosa, outro primo do goleiro, que era menor de idade na época da morte, cumpriu medida socioeducativa por crimes similares a homicídio e sequestro. Atualmente tem 19 anos e é considerado testemunha-chave do caso.

 http://www.tribunahoje.com/noticia/57268/brasil/2013/03/08/ex-mulher-de-bruno-viaja-apos-ser-absolvida-em-julgamento.html

 

Grávida recebe autorização de aborto para fazer quimioterapia

Quimioterapia podia causar morte da mãe se tratamento fosse feito sem o aborto

Jéssica Mata da Silva, grávida de seis semanas, tem câncer e recebeu autorização para do Tribunal de Justiça goiano.


O TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) autorizou, por unanimidade, a realização do aborto terapêutico de Jéssica da Mata Silva, grávida de 6 semanas e portadora de câncer. Os procedimentos do tratamento para a doença são contraindicados para gestantes, uma vez que podem causar aborto ou alterações congênitas graves no feto. Se a gravidez for levada adiante, Jéssica corre risco de morte pois não poderia fazer o tratamento, o que inviabilizaria também a sobrevida do bebê.

O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, se manifestou pela concessão do Habeas Corpus preventivo. Para a desembargadora, o direito à vida, abrangendo a vida intra-uterina, é inviolável e assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, ela ressaltou, “nenhum direito é absoluto, mesmo aquele do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana”.

Em 1º de novembro do ano passado, Jéssica fez uma cirurgia para a retirada do tumor e teve a indicação para a realização imediata de tratamento complementar de radioterapia e quimioterapia, devido à grande chance de recidiva da doença.

"Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios fundamentais expressos na Constituição Federal e ao fato de que a manuteção da gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações para a gestante e para a criança, a autorização do aborto é medida imperiosa", disse a magistrada. A ação foi promovida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus Preventivo. Interrupção de Gravidez. Necessidade de Submissão a Tratamento Incompatível com a Gestação. Risco de Morte para a Paciente. É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput do artigo 5º, do Texto Constitucional, é inviolável. Todavia, também é certo que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, a sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana, sendo a autorização do aborto terapêutico medida impositiva, por ser a única chance de conservação da vida e saúde da paciente. Ordem Concedida.”

 http://www.tribunahoje.com/noticia/57282/brasil/2013/03/09/gravida-recebe-autorizaco-de-aborto-para-fazer-quimioterapia.html

 

Polícia suspeita que motorista de van abusava de alunas há 10 anos


Advogado de defesa disse que acusado não está em condições para depor e nega ter cometido abusosO delegado Elton Galindo, da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente), acredita que o motorista de van suspeito de abusar alunas, em Campo Grande, cometia o ato há pelo menos 10 anos. Uma jovem, hoje com 19 anos, procurou a Polícia e disse que passou por situação semelhante a outras duas alunas entre 2001 e 2003.

A jovem contou que não houve violência sexual. Os relatos são de que o motorista passava a mão por cima da roupa das meninas.

Os casos mais recentes são de duas crianças de seis e nove anos de idade. O delegado explicou que o motorista de 52 anos não poderá ser punido por esse crime, mas que o antigo caso será listado como agravante.

O laudo do IML (Instituto Médico Legal) e o relatório de atendimento psicológico da criança de seis anos indicam que não houve conjunção carnal. A menina relatou que em uma oportunidade o motorista tirou a roupa dela e deitou sobre a criança. O delegado explicou que nesta situação, o condutor da van pode até responder pelo crime de estupro.

De acordo com o delegado, pela característica do abuso o motorista responderá por importunação ofensiva ao pudor. Pelos relatos, Elton acredita que o motorista apresenta comportamento malicioso. O delegado também ouviu o depoimento de uma menina de 12 anos, que teria sofrido abuso há cinco anos. A pré-adolescente entrará como testemunha, para que seja formado o perfil do suspeito.

Ele afirma que o motorista não cometeu o abuso e não consegue acreditar no que está acontecendo. “Ele sustenta que nunca praticou esses crimes”, disse o advogado.

O delegado ressaltou que a investigação está apenas no início.

A mãe da criança de nove anos, de 36, contou que a filha decidiu contar espontaneamente. A criança conversou com a amiga de seis anos e disse que iriam criar coragem para contar aos pais o que estava acontecendo. A menina de seis anos era sempre a última criança a sair da van.
 Os pais da menina de nove anos conversavam sobre o assunto quando foi divulgado pela imprensa. Por ser um tema delicado, o pai preferiu não comentar o caso na frente da criança, mas disse o seguinte: “Pode ser que não seja verdade”. A menina prestou atenção na conversa e prontamente respondeu ao pai. “É verdade sim, ele fazia comigo também”, disse.
“Pode ser que não seja verdade”. A menina prestou atenção na conversa e prontamente respondeu ao pai. “É verdade sim, ele fazia comigo também”, disse.

A mãe ficou indignada. “Estou revoltada, a gente confia e acontece isso”. Ela conta que a menina estava andando na van desde o dia 3 de outubro de 2011. Os abusos tiveram início no passado. A menina contou que o irmão de 11 anos não via os abusos.

A criança contou que decidiu falar porque a van estava com outro motorista e quando ficaram sabendo que o acusado voltaria a dirigir o veículo seria a hora de contar a verdade. A menina ainda orientou a criança de seis a escapar dos abusos, como passar por baixo do banco, sentar longe do motorista e por a mochila no colo.

http://www.fatimanews.com.br/noticias/policia-suspeita-que-motorista-de-van-abusava-de-alunas-ha-10-anos_144812/


Promotoria pedirá aumento de pena para goleiro Bruno

O advogado Lúcio Adolfo, que representa Bruno, afirmou que também recorrerá da condenação de 22 anos e três meses

 Promotor Henry Wagner durante julgamento.

Após a condenação do goleiro Bruno de 22 anos e três meses pelo assassinato de Eliza Samudio, ocultação de cadáver e sequestro do filho deles, o promotor Henry Wagner afirmou, na madrugada desta sexta-feira, 8, que recorrerá da sentença. O representante disse que esperava que o acusado pegasse pena de 28 a 30 anos de prisão.

A ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, foi absolvida da acusação de sequestro e cárcere privado do bebê de Elisa, Bruninho.

O advogado Lúcio Adolfo, que representa Bruno, afirmou que também recorrerá da condenação.

Sentença
O júri popular foi formado por cinco mulheres e dois homens, que condenou no início da madrugada desta sexta-feira, 23, no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, o jogador.
 
A leitura da sentença, feita pela juíza Marixa Fabiane, foi feita em 19 minutos. Em sua fala, utilizou palavras fortes contra o réu. "(Bruno) é uma pessoa fria, violenta e dissimulada, com personalidade que foge aos padrões mínimos de normalidade. O réu tem incutido na sua personalidade uma total incompreensão dos valores", disse Marixa.

Eliza Samudio desapareceu no dia 4 de junho de 2010, após ter saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. Vinte dias depois, a Polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza teria sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte. Ela tinha 25 anos e um filho recém-nascido com o atleta, na época, jogador do Flamengo. Bruno não reconhecia a paternidade, comprovada depois com teste de DNA.

                             Leia a íntegra da sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes:
Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, qualificados nos autos, foram regularmente processados nesta Comarca e, ao final, pronunciados como incursos, o primeiro nas sanções do art. 121, § 2°, incisos I, III e IV, art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio e art. 211, todos do Código Penal e a segunda, como incursa nas sanções do art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio.

Nesta data foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que os Senhores Jurados, ao votarem a primeira série de quesitos em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, no tocante ao crime de homicídio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade do fato e a autoria. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi afastada a tese de participação de crime menos grave e negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos a 03(três) afastada a tese de participação de menor importância. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe. Por 04 (quatro) votos foram reconhecidas as qualificadoras do emprego da asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Proposta a segunda série de quesitos, ainda em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, quanto ao crime previsto no art.148, § 1º, IV, do CPB, contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos a 03 (três) reconheceram a materialidade do crime de sequestro. Por 04 (quatro) votos a 02 (dois), foi negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos foi reconhecida a qualificadora prevista no inciso IV, do § 1º, do art. 148 do CPB.

Na terceira e última série de quesitos, quanto ao crime de ocultação de cadáver, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por 04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por 04(quatro) votos a 02 (dois) negado o quesito absolutório.

Ao votarem os quesitos em relação à ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, no tocante ao crime do art.148, § 1º, IV, do CP contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por 04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por 04(quatro) votos a 03 (três) foi afirmado o quesito absolutório.

Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri, declaro o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza incurso nas sanções do art. 121, § 2°, I, III e IV, art.148, § 1º, IV, e art. 211, todos do CPB. Absolvo a ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza do crime previsto no art.148, § 1º, IV, do CP. Passo à dosimetria da pena.

Réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, pelos crimes do art. 121, 2°, I, III e IV, do CP e art. 148, § 1º, IV, do CP, art. 211 do CPB:

Culpabilidade. A culpabilidade dos crimes é intensa e altamente reprovável. O crime contra a vida praticado nestes autos tomou grande repercussão não só pelo fato de ter entre seus réus um jogador de futebol famoso, mas também por toda a trama que o cerca e pela incógnita deixada pelos executores sobre onde estariam escondidos os restos mortais da vítima. Embora para esta indagação não se tenha uma resposta, certamente pela eficiência dos envolvidos, a sociedade de Contagem que em outro julgamento já tinha reconhecido o assassinato da vítima, hoje reconheceu o envolvimento do mandante na trama diabólica.

A investida do réu contra a vítima não foi a primeira vez, mas certamente foi a última. Ficou cristalino o interesse do réu em suprimir a vida de Elisa Samúdio. Agiu sempre de forma dissimulada da sua real intenção.

Assim Elisa foi sequestrada no Rio de Janeiro e trazida cativa para o sítio em Esmeraldas, onde ficou por quase uma semana esperando a operacionalização de sua morte. O desenrolar do crime de homicídio conta com detalhes sórdidos e demonstração de absoluta impiedade. A culpabilidade é pelos mesmos motivos, igualmente acentuada em relação ao crime de sequestro tendo como vítima a criança Bruno Samúdio, sendo igualmente intensa e reprovável em relação ao crime de ocultação de cadáver. O réu Bruno Fernandes acreditou que consumindo com o corpo, a impunidade seria certa.

Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais de f. 9.519/9.523, 9.724/9.727 e 9.638 bem como Certidões de Antecedentes Criminais de f. 9.524/9.525, 9.686, 9.667, 9.654/9.655, 9.8361, 13.106/13.110, 9.653 e 15.228 o réu embora tecnicamente primário já conta com condenação criminal, de modo que não pode ser tido como de bons antecedentes. A circunstância atinente à conduta social não lhe favorece, eis que há informações nos autos de que tinha envolvimento com o tráfico de drogas (f. 15865/15870). A conduta social é igualmente desfavorável considerando o comprovado envolvimento do réu Bruno Fernandes na face obscura do mundo do futebol. No tocante à personalidade tal circunstância, igualmente não favorece ao acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa fria, violenta e dissimulada. Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade. O réu tem incutido na sua personalidade uma total subversão dos valores. Os motivos do crime de homicídio já foram apreciados para efeito de reconhecimento da qualificadora do motivo torpe. Os motivos dos crimes de sequestro da vítima Bruno Samúdio e do crime de ocultação de cadáver, não serão interpretados desfavoravelmente, tendo em vista que a motivação exsurgida, no caso em apreço, foi inerente aos tipos penais. As circunstâncias não o favorecem uma vez que a vítima foi atraída para o Rio de Janeiro, onde permaneceu hospedada em hotel, às expensas do réu, até o momento de seu sequestro no dia 04.06.2010, quando foi agredida e rendida com a concorrência do corréu Luiz Henrique Ferreira Romão e do então adolescente Jorge Luiz. Foi levada para a casa do acusado Bruno Fernandes, no Recreio dos Bandeirantes/RJ e de lá foi trazida para Minas Gerais, onde ficou igualmente cativa, juntamente com seu bebê e permaneceram sucumbidos até o dia em que Elisa foi levada para as mãos de seus executores. Tais circunstâncias demonstram a firme disposição para a prática do homicídio que teve a sua execução meticulosamente arquitetada. As circunstâncias do sequestro do bebê, são pelos mesmos fundamentos desfavoráveis. Também não lhe favorecem as circunstâncias da ocultação de cadáver. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência que se faz com a matéria, num ato de desprezo e vilipêndio. As conseqüências do homicídio foram graves, eis que a vítima deixou órfã uma criança de apenas quatro meses de vida. As consequências quanto ao crime de seqüestro da criança são igualmente desfavoráveis, eis que, no primeiro dia do crime ficou, inclusive privada da companhia de sua mãe que tinha sido agredida na cabeça. Foi, ainda, privada de sua liberdade do decorrer dos dias seguintes e depois da execução de sua mãe, passou pelas mãos de diversas pessoas igualmente estranhas. As circunstâncias do crime de ocultação de cadáver, não serão interpretadas em seu desfavor, uma vez que não foram reveladas. No tocante ao comportamento das vítimas, não constam nos autos provas de que tenha havido por parte delas qualquer contribuição. Registro que o fato de a vítima Elisa estar cobrando o reconhecimento do filho e respectiva pensão não eram motivos para serem alvos de tão bárbaros delitos.

Com tal diagnóstico, na 1ª. fase, em relação ao crime do art. 121, 2°, I, III e IV, do CPB com preponderância das circunstâncias desfavoráveis e reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe, do emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, fixo a pena base em 20 (vinte) anos de reclusão.

Na 2ª fase, registro que durante todo o processo o réu negou qualquer envolvimento no crime, inclusive por ocasião do seu interrogatório ocorrido na data de ontem. Naquele depoimento, prestou esclarecimentos, identificando o executor do homicídio. Hoje, o réu, pediu para ser novamente ouvido, oportunidade em que reconheceu que sabia que a vítima Elisa Samúdio iria morrer. Não quis mais responder às perguntas. Data vênia, mas essa lacônica confissão não merece a mesma redução concedida ao corréu Luiz Henrique Ferreira Romão, no julgamento passado como quer a defesa.

Naquela ocasião consignei que a admissão do réu Luiz Henrique de que realmente tinha levado Elisa Samúdio para ser executada, ao afirmar que a levou ao encontro com a morte, colocou uma pá de cal na discussão criada desde o início pela defesa dos acusados que sempre afirmou que Elisa estava viva.

Dessarte, dou à confissão do réu Bruno Fernandes hoje no Plenário valoração que permite a redução pela atenuante em 03 (três) anos, ficando, pois, fixada em 17 (dezessete) anos de reclusão.

Reconheço a agravante do art. 62, I, CPB, eis que sustentado no Plenário pela acusação que o réu agiu na qualidade de mandante da execução da vítima, fato este comprovado nos autos pela prova oral, mormente pela delação do corréu Luiz Henrique às f. 15898/15.909, de modo que majoro a pena de 06 (seis meses). A pena final, portanto, perfaz 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Na 3º fase, registro que não há causas especiais de oscilação. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.

No tocante ao crime do art. 148, § 1º, IV, do CP, já analisadas as circunstâncias judiciais, na sua maioria desfavoráveis, na 1ª. fase, fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes, havendo a agravante do art. 61, II, "e", do CPB, eis que o crime foi praticado contra descendente, motivo pelo qual, majoro a pena de 03(três) meses. Na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda, concretizada em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão. A pena será cumprida em regime aberto.

No tocante ao crime do art. 211 do CP, já analisadas as circunstâncias judiciais, na sua maioria desfavoráveis, na 1ª. fase, fixo a pena base em 1 (um) ano e 06 meses de reclusão. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes ou agravantes. Na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda, concretizada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. A pena será cumprida em regime aberto.

Ficam, pois, as penas totalizadas em 22 (vinte e dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, nos termos do art. 69 do CPB.

Custas pelo réu Bruno Fernandes.

O réu foi preso por prisão preventiva mantida por ocasião da pronúncia. Nesta oportunidade, diante do resultado do julgamento, persistem os requisitos da custódia cautelar. Ademais, não se pode perder de vista a gravidade concreta dos delitos, indicada pelo "modus operandi" com que os crimes foram perpetrados, como no caso em que, além da violência praticada contra Elisa Samúdio, há ainda, a perversidade com a qual foi destruído e ocultado o seu cadáver, impedindo, inclusive um sepultamento digno para que fosse minimamente homenageada por seus familiares e amigos.

Indiscutível se torna registrar, que os crimes descritos nestes autos, causam extremo temor no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser preservada, ainda que, para tal, seja sacrificada algumas garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, a liberdade individual.

Não há, ainda, como deixar de falar da natureza de um dos delitos em análise, qual seja, homicídio triplamente qualificado, considerado hediondo, a teor do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, crime doloso, punido com pena de reclusão, dotado, pois, de maior censurabilidade jurídico-penal.

Por todo o exposto, o réu não poderá recorrer em liberdade.


Redação O POVO Online

Número de mulheres assassinadas cresce 15%

Entre 2010 e 2012, a quantidade de mulheres assassinadas no Ceará saltou de 171 para 197. Ações de conscientização tiveram início ontem.
 
 Maria da Penha esteve presente no evento e criticou a ausência de políticas públicas eficazes de combate à violência contra a mulher.

Sete anos após ter sido sancionada a Lei Maria da Penha, os casos de violência contra a mulher continuam crescendo. Nos últimos três anos, a quantidade de mulheres assassinadas no Ceará saltou de 171 para 197, um aumento de 15,2%. Na Capital, o crescimento foi de 14,9%: foram 67 homicídios em 2010 contra 77 em 2012. Os números são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e foram oficiados pelo Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público Estadual (MPE).

O aumento é resultado da “cultura machista”, defende Rena Gomes, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). “Nunca se prendeu tantos homens agressores quanto hoje. Desde que a Lei Maria da Penha foi implantada, foram presos cinco mil em Fortaleza”, afirma. A cada ano, são presos cerca de 600 agressores. A pena varia de três meses a 30 anos.

A Secretaria Executiva Regional (SER) VI é a área da Capital com o maior número de casos de violência contra a mulher, sendo Messejana o bairro que lidera as ocorrências, de acordo com dados de uma pesquisa desenvolvida pelo Observatório da Violência Contra a Mulher (Observem), da Universidade Estadual do Ceará (Uece).

“Além de ser populosa, a Regional VI apresenta os maiores percentuais em termos de população total e de pessoas na extrema pobreza, no qual 23 bairros apresentavam um percentual acima de 4% da sua população vivendo com até R$ 70 mensais dentre os 29 existentes”, informa a pesquisa do Observem.

Diante do diagnóstico apresentado no relatório, órgãos de defesa da mulher se uniram no dia 25 de novembro - Dia Internacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher - de 2012 com o compromisso de promover ações de combate ao longo deste ano. Um debate ontem marcou o início do projeto na Escola Estadual Deputado Paulo Benevides, em Messejana.

O intuito é conscientizar e problematizar sobre a Lei Maria da Penha com população do bairro, em especial os jovens, detalhou Elizabeth das Chagas, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública. Segundo ela, 94% das mulheres sabem que existem a lei, mas apenas 13% conhecem o conteúdo.

Magnólia Barbosa, procuradora e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MP, lembra que Messejana foi escolhida para ser o bairro-modelo. Outras regiões devem passar pela mesma iniciativa. “Acho que tem aumentado a coragem da mulher de denunciar. Antes da lei, as mulheres tinham medo”, avalia.

Serviço
Para denunciar casos de violência contra a mulher:
Ligue 180. Você também pode chamar o Ronda do Quarteirão do seu bairro.

Saiba mais

A farmacêutica cearense Maria da Penha é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras. Ela esteve presente no debate de ontem e criticou a ausência de políticas públicas eficazes. “Se não tiver equipamentos, essa lei não funciona”, afirmou.
 
Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha recebeu um tiro do então marido, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.

O que diz a Lei

Maria da Penha: todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores e amplia a pena de um para até três anos de prisão. 
 
 http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/03/09/noticiasjornalfortaleza,3019461/numero-de-mulheres-assassinadas-cresce-15.shtml
 

Sexo alivia a dor de cabeça, diz estudo

Segundo cientistas da universidade de Münster descobriram que o sexo pode ser um analgésico natural para a enxaqueca e cefaleia em salvas.

dor de cabeça
  Dor de cabeça: : segundo cientistas, o sexo pode curar até mesmo o pior tipo de dor de cabeça que existe.

São Paulo - O sexo pode ser o analgésico natural para a dor de cabeça, segundo cientistas da universidade de Münster, na Alemanha. De acordo com a pesquisa, relações sexuais podem aliviar enxaqueca e cefaleia em salvas, o tipo de dor de cabeça mais forte que existe.

Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores reuniram dados de 400 pessoas com um dos dois tipos de dor de cabeça e que estavam em tratamento nos últimos dois anos. Mais da metade dos pacientes com enxaqueca que fizeram sexo durante uma crise sentiram uma melhoria nos sintomas. Segundo o estudo, um em cada cinco pacientes ficou livre de dor no final da relação sexual.

Entre as pessoas que sofriam de enxaqueca, 33% disseram que faziam sexo mesmo quando sentiam dor. Destes, 60% dos pacientes com enxaqueca e 36% de pessoas com cefaleia em salvas sentiram uma melhora parcial ou total nos sintomas.

O uso do sexo como analgésico natural para aliviar as crises de dor de cabeça é mais comum entre homens, que representam 36% dos participantes, do que entre mulheres, com 13%. Com isso, os cientistas concluíram que, apesar de não ser uma prática tão comum, a atividade sexual pode levar a um alívio parcial ou completo da dor em alguns pacientes.

Os pesquisadores dizem que há uma série de possíveis explicações para os resultados, como as alterações na pressão arterial. Uma das hipóteses para a melhora da dor de cabeça é que o organismo libera endorfina durante o sexo. Esse hormônio responsável pelo prazer alivia a dor ao agir no sistema nervoso central.

Mas, como lembram os cientistas, este é um estudo preliminar. Novas pesquisas devem ajudar a entender melhor o fenômeno e sua causa. De qualquer forma, a desculpa “essa noite não dá porque estou com dor de cabeça” pode estar com os dias contados.

 http://exame.abril.com.br/ciencia/noticias/sexo-alivia-a-dor-de-cabeca-diz-estudo

Fim do Megaupload aumentou a venda de filmes, diz pesquisa

Países onde o Megaupload era bastante popular como Espanha, França e Bélgica registraram uma grande mudança nas vendas de filmes após o site ser fechado, diz o estudo.

Megaupload

Para compensar a relevância do estudo com a consistência do crescimento do mercado digital, os pesquisadores mediram a taxa de acesso ao Megaupload por país

São Paulo – Um estudo realizado pela Universidade Carnegie Mellon sugere que o fechamento do site de compartilhamento de arquivos Megaupload, criado pelo hacker alemão Kim Dotcom, fez crescer a venda e aluguel de filmes para download.

A pesquisa examinou dois estúdios presentes em 12 países durante 18 semanas e estimou que as receitas de conteúdos digitais cresceram entre seis e 10 por cento em comparação a quando o site Megaupload ainda estava no ar.

Para compensar a relevância do estudo com a consistência do crescimento do mercado digital, os pesquisadores mediram a taxa de acesso ao Megaupload por país.

Assim seria possível avaliar se os países com mais usuários do Megaupload tiveram algum crescimento nas vendas ou alugueis de filmes após o fechamento do site.

E, de acordo com o estudo, países onde o Megaupload era bastante popular como Espanha, França e Bélgica registraram uma grande mudança nas vendas de filmes após o site ser fechado.

Os resultados do estudo também sugerem que alternativas digitais legais são parte da solução a pirataria. Os pesquisadores apontam que disponibilizar online mais conteúdos legalmente pode ser uma boa resposta aos problemas enfrentados pelos estúdios.

 http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/fim-do-megaupload-aumentou-a-venda-de-filmes-diz-pesquisa

Anatel multa Oi em R$ 10 milhões por venda casada



Prática foi motivo de cautelar expedida em 2010, descumprida pela operadora.

A Anatel aplicou multa de R$ 10 milhões à Oi por descumprimento de cautelar que determinava o fim da venda casada de serviços de telecomunicações pela companhia. Não cabe mais recurso administrativo da decisão.

A cautelar foi expedida em maio de 2010, pela Superintendência de Serviços Privados da agência, após constatar, em fiscalização, a venda casada pela Brasil Telecom de serviço de acesso à internet com outros, inclusive de telefonia fixa. Entre as determinações do despacho estava a interrupção, em 30 dias, da prática.

Em janeiro deste ano, a Anatel negou o pedido de reconsideração da operadora e ainda solicitou a realização de nova fiscalização para verificação da utilização pela empresa de mecanismos irregulares de fidelização na oferta de serviço de conexão à internet.

Outro lado

A Oi informou, por meio de sua assessoria, que nos últimos anos vem realizando grandes investimentos e que o total investido pela companhia só em 2012 foi de R$ 6,6 bilhões. A maior parte dos recursos foi destinada à ampliação da capacidade e cobertura 2G e 3G, ao aumento de velocidade e capilaridade da rede de banda larga, à rede de dados fixa e à expansão da Oi TV. Para esse ano, a companhia prevê mais R$ 6 bilhões de investimentos, que serão destinados à expansão e melhoria da infraestrutura, novas tecnologias e melhorias de processos, para assegurar a qualidade no atendimento e na prestação dos serviços oferecidos aos clientes.

Nos casos de multas regulatórias, a Oi ressalta que as recentes multas divulgadas se referem a casos ocorridos até o ano de 2010 e que a Oi sempre avalia a eventual possibilidade de ingressar com recurso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A companhia entende que, em muitos casos, o valor destas sanções é inúmeras vezes superior ao do reparo da falha pontual prontamente corrigida quando da autuação, deixando assim de ser observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade das multas.

 http://telesintese.com.br/index.php/plantao/22241-anatel-multa-oi-em-r-10-milhoes-por-venda-casada

Facebook confirma expectativa e anuncia novo Feed de Notícias

Usuário agora pode escolher entre diferentes tipos do Feed, que ganhou mais destaque visual. Categorias incluem fotos, amigos, páginas, games, e músicas.
Como esperado, o Facebook anunciou muitas novidades para o seu Feed de Notícias, que ganhou mais destaque e diferentes categorias. O anúncio foi feito na tarde de hoje, 7/3, durante evento na Califórnia, com participação de Mark Zuckerberg e outros profissionais da maior rede social do mundo.

Histórias nítidas e atraentes. É isso que o Facebook diz que passará a oferecer aos seus usuários, a medida que eles forem tendo o feed de notícias mudado para o novo desenho, rico em imagens (fotos e vídeos) e inspirada na interface das APPs móveis.

Entre os principais  recursos apresentados está a opção para o usuário escolher entre vários tipos de Feeds que quer receber. São diversas categorias de feeds, que operam como filtros, permitindo aos usuários ver apenas o que interesa.

"Estamos tentando dar a todos o melhor jornal pessoal do mundo", disse Zuckerberg durante o evento, que durou cerca de 30 minutos. A última mudança mais significativa que o site havia feito no Feed tinha sido em 2011.

Uma barra na parte superior direita permitirá essa escolha das diferentes categorias de Feeds: Amigos, Fotos, Following (páginas e pessoas públicas que você segue), Ordem Cronológica, Games, Locais, Músicas, entre outras.

Essa novidade será válida tanto para plataformas móveis quanto no destkop. Aliás, outra novidade anunciada pela rede social de Mark Zuckerberg é uma unificação visual entre os mundos mobile e desktop, deixando o design mais limpo e clean. As três colunas da versão Web dão lugar a apenas duas colunas, em um visual que lembra

Zuckerberg resumiu bem a mudança do feed  ao dizer que ele conta com três componentes principais: imagens maiores, múltiplas abas de informações e consistência móvel.

Do ponto de vista do negócio, o novo feed vai ser bom também para os anunciantes: "Anunciantes querem coisas realmente importantes, como amplas fotos ou vídeos, e, historicamente, a gente não vem proporcionando isso", disse o executivo. Já a divisão de conteúdos vai permitir que propagandas sejam direcionadas para os usuários de forma mais ágil e eficaz.

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De acordo com o site, as novidades estarão disponíveis a partir de hoje no desktop, e chegará aos aplicativos mobile nas próximas semanas. Como sempre acontece com novos recursos do site, o lançamento acontecerá aos poucos, com apenas alguns usuários tendo acesso às novidades inicialmente.

Pouco após o evento, o Facebook lançou uma página com mais informações sobre o novo Feed, que também permite ao usuário entrar em uma lista de espera para receber as novidades em breve.

 http://idgnow.uol.com.br/internet/2013/03/07/facebook-confirma-expectativa-e-anuncia-novo-feed-de-noticias/