Jéssica Mata da Silva, grávida de seis semanas, tem câncer e recebeu autorização para do Tribunal de Justiça goiano.
O TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) autorizou,
por unanimidade, a realização do aborto terapêutico de Jéssica da Mata
Silva, grávida de 6 semanas e portadora de câncer. Os procedimentos do
tratamento para a doença são contraindicados para gestantes, uma vez que
podem causar aborto ou alterações congênitas graves no feto. Se a
gravidez for levada adiante, Jéssica corre risco de morte pois não
poderia fazer o tratamento, o que inviabilizaria também a sobrevida do
bebê.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do
processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, se manifestou
pela concessão do Habeas Corpus preventivo. Para a desembargadora, o
direito à vida, abrangendo a vida intra-uterina, é inviolável e
assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, ela
ressaltou, “nenhum direito é absoluto, mesmo aquele do nascituro, quando
de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, sua sanidade
psicológica e a dignidade da pessoa humana”.
Em 1º de novembro do ano passado, Jéssica fez uma cirurgia para a
retirada do tumor e teve a indicação para a realização imediata de
tratamento complementar de radioterapia e quimioterapia, devido à grande
chance de recidiva da doença.
"Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas
atenta a princípios fundamentais expressos na Constituição Federal e ao
fato de que a manuteção da gravidez implica em risco de morte ou de
sérias complicações para a gestante e para a criança, a autorização do
aborto é medida imperiosa", disse a magistrada. A ação foi promovida
pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus Preventivo.
Interrupção de Gravidez. Necessidade de Submissão a Tratamento
Incompatível com a Gestação. Risco de Morte para a Paciente. É sabido
que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput
do artigo 5º, do Texto Constitucional, é inviolável. Todavia, também é
certo que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida do
nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, a
sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana, sendo a
autorização do aborto terapêutico medida impositiva, por ser a única
chance de conservação da vida e saúde da paciente. Ordem Concedida.”
http://www.tribunahoje.com/noticia/57282/brasil/2013/03/09/gravida-recebe-autorizaco-de-aborto-para-fazer-quimioterapia.html
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