O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o
afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a
Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso
envolvendo uma adolescente de 16 anos estuprada por 33 homens na favela
do Morro São José Operário, no Rio.
Em nota, o tribunal informa que o Plantão Judiciário remeteu o pedido
da advogada da vítima - solicitando o afastamento do delegado, para a
Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos
Santos Costa. A juíza, por sua vez, determinou hoje (29), a distribuição
do requerimento da advogada a uma vara criminal, “o que só deverá
ocorrer nesta segunda-feira”.
A informação sobre o afastamento do delegado Thiers foi dada e
comemorada em uma rede social por uma das duas advogadas da menor,
Eloisa Samy Santiago. Em sua página no Facebook, sob o título Vitória
das Mulheres, a advogada escreveu a notícia desmentida pelo tribunal.
“O Delegado Alessandro Thiers não é mais o encarregado pela
investigação do estupro coletivo! A medida foi determinada pela juíza do
plantão noturno do Tribunal de Justiça, a qual determinou o
desmembramento do inquérito para que as investigações sejam, daqui por
diante, conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima”, anunciou Eloisa
Samy Santiago.
Segundo a nota do TJ-RJ, consta a informação que a Angélica dos Santos
Costa, ao justificar a sua decisão, alegou que “apenas uma peça do
inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário:
um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor
avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão
noturno”.
“Ressalte-se que a única peça acostada pela advogada foi o termo de
declaração da menor prestado em sede policial no dia 27 de maio do
corrente ano. Verificando a referida peça constato que se trata de um
segundo termo de declarações onde a menor se nega a responder algumas
perguntas da autoridade policial aconselhada pela patrona. Assim, não
foi possível uma aferição das medidas postuladas em sede deste plantão,
eis que não foi juntado, sequer, o termo de declaração inicial prestado
pela vítima”, relata a juíza.
O processo que investiga o estupro da adolescente na zona oeste da
cidade corre “em segredo de justiça”, conclui a nota. O estupro coletivo
da menor aconteceu há cerca de uma semana, mas o vídeo com o crime só
foi divulgado na Internet, por um dos 33 homens que participaram da
violência, na última quarta-feira (25).
http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/tj-nega-afastamento-de-delegado-que-investiga-estupro-coletivo,a2ba21ef19f582f7a515006c379a37e4z17lyzq6.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário