Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao
abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada
pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os
trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90
dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de
remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da
medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada
pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de
Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de
2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia
gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com
as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia
será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo
cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais
restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo
trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca
dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria
sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o
trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes,
esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria
ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista
na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela
terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de
dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18
meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o
seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a
proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de
atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada
posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por
exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos
meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de
trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a
solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do
grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.html
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