Presidente decide hoje se veta ou aprova medida que flexibiliza o fator previdenciário.
No caso de veto da presidente, governo deve propor uma nova alternativa para o cálculo da aposentadoria
A presidente Dilma Rousseff tem até a meia-noite desta quarta-feira
(17) para decidir pela aprovação ou veto da medida provisória que sugere
uma alternativa à forma utilizada para calcular a aposentadoria do
trabalhador brasileiro. A proposta — chamada de fórmula 85/95 — faz
parte da MP 664, que trata do ajuste fiscal do governo.
Caso seja confirmada, a nova fórmula beneficia o trabalhador agora, mas
tende a deixar uma herança amarga a quem vai levar mais alguns anos
para ter direito ao benefício do governo, caso dos nossos filhos e
netos.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria é feito por meio do fator
previdenciário, fórmula criada pelo governo para encurtar o valor dos
benefícios de quem decide deixar de trabalhar mais cedo. Ao mesmo tempo,
mira incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa a fim de ter
uma aposentadoria mais gorda.
A nova medida aprovada pelo Congresso, intitulada 85/95,
prevê que os trabalhadores consigam encerrar suas atividades e receber a
aposentadoria em valor integral após a soma de idade e tempo de
contribuição seja igual ou maior do que 95 anos, no caso dos homens, e,
de 85 para as mulheres.
De acordo com o professor de finanças da FEA (Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade) da USP (Universidade de São Paulo) José
Roberto Savoia, não se pode manter a medida da forma como ela passou
pelo Congresso. Ele afirma que, na situação como o texto foi
apresentado, a única maneira para reverter o caso será com “duras”
reformas na Previdência.
— Caso a proposta venha a se manter, nós teremos, no futuro, um
agravamento de impostos para as pessoas que estarão no mercado de
trabalho. Eles terão que pagar um valor de tributos desproporcional ao
que é pago hoje.
Em reunião com as centrais sindicais na tarde da última segunda-feira
(15), o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que, se a
nova fórmula para calcular a aposentadoria entre em vigor, causará um rombo nas contas da Previdência.
Na avaliação de Gabas, o aumento expectativa de vida dos brasileiros
faria com que em 45 anos o País seja formado por muitos aposentados e
poucos contribuintes. Com isso, o ministro calcula que os gastos até
2060 ficariam em torno de R$ 3 trilhões.
A advogada tributarista Maria Faiock comenta que “estão querendo mexer
no resultado sem modificar a equação”. Ela diz que seria necessário
mudar, além do cálculo da aposentadoria, as regras trabalhistas, a carga
tributária e a formação profissional para ter um resultado melhor.
Segundo Faiock, a fórmula 85/95 vai ser benéfica apenas para aqueles
que começaram a trabalhar jovens e terão, consequentemente, mais tempo
de contribuição no momento em que a regra entrar em vigor.
— Para as outras pessoas, que começaram mais tarde na vida
profissional, isso via virar como se fosse uma aposentadoria por idade e
muitos vão acabar se aposentado bem mais velhos. E vai ainda
prejudicar, principalmente, quem está entrando no mercado de trabalho
hoje.
O diretor do IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), Pedro
Saglioni de Faria Fonseca, avalia que o fator previdenciário na forma
atual é, geralmente, desfavorável para a pessoa que começa a trabalhar
muito cedo e tem condições de receber o benefício do governo muito nova.
— Não tem como dizer como vai ser para quem está ingressando agora no
mercado de trabalho, porque não é possível prever como serão as regras
de cálculo no futuro. Mas, [caso a medida seja aprovada], sem sombra de
dúvidas, no mês que vem pode ser muito mais benéfica para a mesma pessoa
que tem condições de se aposentar hoje.
Alternativa
Caso a proposta seja barrada por Dilma, o texto volta ao Congresso, que
tem o poder de derrubar o veto. Em meio à discussão, a expectativa é de
que o governo apresente uma forma alternativa como solução para
flexibilizar o fator previdenciário.
Para Savoia, uma medida interessante para a fórmula 85/95 seria
estabelecer que a base de cálculo aumente de acordo com a expectativa de
vida da população do País.
— Em qualquer saída que a gente tenha com uma forma dessa natureza é
preciso prever na Constituição que essa fórmula venha a ser ajustada de
tempos em tempos, no máximo em cada cinco anos.
Outra alternativa proposta pelo professor seria estabelecer uma idade
mínima, realizada já presente em diversos países da América Latina e no
mundo desenvolvido.
A presidente do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários), Luciana
Farias de Morais, acredita que qualquer que seja a nova fórmula
aprovada, ela não deve excluir os direitos dos profissionais que já
convivem com o atual cenário.
— A gente tem que respeitar as regras do jogo e as expectativas de
direito da pessoa, sem prejudicar o trabalhador que espera de aposentar
em determinada data, com determinada regra.
http://noticias.r7.com/economia/proposta-para-nova-aposentadoria-ajuda-trabalhador-agora-mas-prejudica-filhos-e-netos-17062015
Nenhum comentário:
Postar um comentário