terça-feira, 9 de junho de 2015

Bikes compartilhadas têm contratos que podem lesar o consumidor, alerta Idec

Órgão de defesa do consumidor analisou contratos de bicicletas alugadas ou compartilhadas em quatro capitais e resultado aponta multa e condições abusivas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma análise dos termos de uso dos serviços de compartilhamento de bicicletas e aluguéis em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo e concluiu que há cláusulas abusivas para o consumidor.
Segundo o levantamento, em São Paulo foram avaliados os dois serviços disponíveis – BikeSampa (patrocinado pelo Itaú) e CicloSampa (patrocinado pelo Bradesco Seguros) –, enquanto nos demais municípios há apenas um sistema, patrocinado pelo Itaú: Bike BH, Bike Brasília e Bike Rio.

A pesquisa do Idec foi realizada em parceria com o ITDP Brasil (Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento) e identificou alguns pontos que merecem atenção do consumidor. Veja abaixo:
1) As empresas não se responsabilizam por acidentes de quaisquer tipos, ainda que causados por falha de manutenção.

2) Nos contratos dos serviços patrocinados pelo Itaú, os dados pessoais dos usuários cadastrados não têm garantia de privacidade, uma vez que não são especificados os usos que a empresa pode fazer deles.

3) Os serviços financiados pelo Itaú preveem que as cláusulas podem ser modificadas unilateralmente pela empresa, rescindindo contrato ou alterando valores, por exemplo.

De modo geral, os contratos dos serviços patrocinados pelo Itaú são os piores. “Eles atribuem ao consumidor a responsabilidade por qualquer problema que ocorra durante o uso das bicicletas. Além disso, são muito confusos e mal escritos”, resume Renata Amaral, pesquisadora do Idec.

Em relação a sanções no caso de extravio da bicicleta, todos os contratos preveem o pagamento de uma multa pelo consumidor de mais de R$ 1 mil, se não devolver a bicicleta. Em caso de roubo ou furto, mesmo com apresentação de boletim de ocorrência (BO), os serviços patrocinados pelo Itaú apenas reduzem o valor da multa.

Além disso, ambos estipulam que o consumidor ainda pode ser acionado judicialmente e ter de pagar outros encargos, o que seria uma dupla penalização.
 “Essa regra coloca o consumidor em desvantagem excessiva, condição vedada pelo Código de Defesa do Consumidor [CDC]”, ressalta a advogada do Idec Livia Cattaruzzi. Ela explica que cláusulas abusivas como essas são nulas, de acordo com o CDC, e que podem ser facilmente contestadas judicialmente. 
 
O Idec ressalta que os serviços analisados, apesar de ainda incipientes no Brasil, são de grande importância para estimular deslocamentos mais sustentáveis nas cidades. O período de uso gratuito das bikes, que varia de trinta minutos (Ciclo Sampa, SP) a sessenta minutos (nos demais serviços) e a tarifa cobrada após o período gratuito, considerada razoável para deslocamentos curtos, começando na casa dos R$ 5 a cada sessenta minutos, são exemplos de pontos positivos do sistema.

Como foi feita a análise do Idec
A análise levou em conta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras normas relacionadas. O objetivo era verificar a clareza e a objetividade dos contratos e se o consumidor tem seus direitos garantidos ao utilizar os sistemas de bicicletas compartilhadas oferecidas nessas cidades.

Foram avaliadas também as condições do serviço informadas no site e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas, como valores cobrado para uso e taxas, período de utilização, prazo de devolução, número de estações, entre outros aspectos.

São Paulo terá nova concorrência pública
Em maio, a Prefeitura de São Paulo abriu um edital de chamamento público para escolher uma empresa para fazer a gestão do serviço de empréstimo de bicicletas, com o fim do antigo contrato, que também ocorreu em maio. A prefeitura receberá propostas de empresas interessadas até 12 de junho.

http://economia.ig.com.br/2015-06-09/bikes-compartilhadas-tem-contratos-que-podem-lesar-o-consumidor-alerta-idec.html

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