Também foram encontradas outras supostas ilegalidades, como direcionamento da licitação
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão
dos pagamentos e da execução do contrato de locação de Painéis de
Mensagens Variáveis Móveis (PMV-M), celebrado entre o Detran e a empresa
Shempo Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos e Serviços Ltda.
Ao analisar o ajuste, após uma representação do Ministério Público de
Contas, o corpo técnico do TCDF encontrou fortes indícios de sobrepreço
e uma série de outras supostas irregularidades. Entre elas,
direcionamento da licitação; inconsistências na estimativa do número de
painéis necessários; omissão de regras de posicionamento dos
equipamentos; e erros na elaboração da planilha de custos. O Detran-DF
também não elaborou estudo técnico para demonstrar que o aluguel era
mais vantajoso que a compra dos equipamentos.
Em nota, o Departamento de trânsito informou que assim que receber
oficialmente a determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) fará a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato de
locação dos painéis. "Iremos prestar as informações solicitadas pelo
TCDF no prazo determinado", concluiu o departamento.
Sobrepreço
Com valor de R$ 4.464.000, o contrato prevê a locação de até 40
painéis, por dia, por 12 meses. O Tribunal encontrou um possível
sobrepreço de R$ 888.000, em comparação com ajuste celebrado entre a
mesma empresa e a Companhia de Engenharia de Trânsito de São Paulo.
Além disso, em licitação similar realizada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do DF (DER/DF), a diária de cada equipamento foi
pactuada em R$ 285,33, inferior aos R$ 310 contratados pelo Detran-DF. E
os painéis locados pelo DER-DF possuem dimensões bem maiores (1.800 mm
X 2.800 mm) que os do Detran-DF (960 mm X 1.920 mm).
Irregularidades
Também foram verificadas outras irregularidades, como imprecisão na
definição da prestação dos serviços e desvio de finalidade da
contratação, o que afronta a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e
causa prejuízo ao erário. O objetivo inicial do contrato era instalar os
equipamentos em pontos estratégicos do DF para informar os usuários, em
tempo real, sobre a ocorrência de impedimentos nas pistas, como obras,
eventos e acidentes, para garantir segurança e fluidez no trânsito. Mas
há indícios de que a principal utilização dos equipamentos é a
veiculação de mensagens educativas e a propaganda institucional.
O corpo técnico do TCDF também apontou um forte indício de prejuízo à
competitividade e direcionamento da licitação. Foram feitas exigências,
sem qualquer justificativa técnica, que podem ter restringido o objeto
contratado à vencedora. Além disso, em março de 2011, o Detran-DF
recebeu um painel da Shempo Eletrônica que ficou à disposição da
autarquia para testes.
O Tribunal deu um prazo de 15 dias para que o Detran-DF explique cada
uma das irregularidades apontadas e também apresente um relatório
detalhado sobre a utilização de cada painel, contendo a data, a
localização e a mensagem veiculada. A empresa Shempo tem o mesmo prazo
para se manifestar. O TCDF ainda determinou que o Departamento de
Trânsito restrinja, ao mínimo necessário, as locações dos equipamentos e
autorizou uma inspeção na autarquia.
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