Quero
compartilhar nota que este blog acaba de receber da Justiça Federal,
sobre a novidade bolada pelo juiz federal Ali Mazloum:
Uma
nova prática adotada pela 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo/SP
trouxe mais celeridade às comunicações dos atos processuais nas ações
que por lá tramitam. Advogados, partes, procuradores, testemunhas e
público em geral podem receber e enviar mensagens, áudio, vídeo,
fotografias e documentos relacionados ao processo utilizando-se do
aplicativo de mensagens multiplataforma WhatsApp Messenger.
A
Portaria n.º 012/2015, publicada no último dia 15, formalizou uma
prática que já era adota pela 7ª Vara há algum tempo. “Queremos com isso
dar continuidade às inovações trazidas pelo ‘Processo Cidadão’, quando
implantamos um novo modelo de práticas cartorárias”, diz o juiz federal
Ali Mazloum, titular da Vara.
A utilização do aplicativo na
7ª Vara Criminal é um complemento ao “Processo Cidadão”, em
funcionamento desde 2010 para otimizar determinadas práticas
cartorárias, tais como a diligência prévia dos envolvidos (réus,
autores, testemunhas), evitando-se a expedição desnecessária de mandados
de citação/intimação e diligências infrutíferas realizadas pelos
oficiais de justiça, com ganho de tempo e redução de custos
Pelo
WhatsApp é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos
autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás, enviar
lembretes de audiências, etc. Cabe à Secretaria acompanhar esse canal de
comunicação, promovendo o cadastro dos advogados e demais usuários,
tudo através de um aparelho celular de uso exclusivo para essa
finalidade.
“Com a adoção dessas práticas procuramos
desburocratizar procedimentos e simplificar os ritos, sempre dentro das
regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos,
facilitando a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça”,
ressalta Ali Mazloum.
Processo cidadão
“Uma
pequena revolução para desburocratizar o processo”. Assim o juiz
federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo,
referiu-se ao “Processo Cidadão”, novo procedimento cartorário adotado
pela vara nas ações penais que tramitam por lá. “Mudamos práticas
enraizadas nos serviços cartorários que acabavam por retardar o
andamento processual”.
Chamado de “Processo
Cidadão”, não apenas por respeitar o cidadão-réu, mas todo um conceito
de cidadania, o novo modelo de práticas cartorárias visa uma mudança de
postura diante do jurisidicionado/contribuinte, em contraposição à
utilização do processo como instrumento de punição. “É um meio para a
plena realização da justiça penal com respeito aos direitos fundamentais
do cidadão”, diz Mazloum.
Entre as
principais mudanças estão a diligência prévia dos envolvidos (réus,
autores, testemunhas), evitando-se a expedição desnecessária de mandados
de citação/intimação e diligências infrutíferas realizadas pelos
oficiais de justiça, “com ganho de tempo e redução de custos”.
As
metas de nivelamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça,
bem como a unificação dos ritos processuais introduzida pela Lei
11.719/08, motivaram a implantação dos métodos. Com as novas práticas
cartorárias reduz-se, em média, 50% o número de diligências empreendidas
pelos oficiais de justiça, “além de drástica redução dos atos
praticados por servidores de secretaria, com ampla economia de papel e
energia”.
A meta da 7ª Vara é realizar a
audiência de instrução e julgamento em dez meses, nunca superior a um
ano, com definição de data logo no início do processo pela própria
Secretaria, fazendo constar no mesmo mandado de citação a intimação do
acusado. “Assim evita-se a expedição de novos mandados de intimação, bem
como a realização de diligências pelos oficiais de justiça,
minimizando-se o constrangimento dos acusados e imprimindo mais
celeridade nos autos”.
O mandado de
citação/intimação será instruído com uma “carta-lembrete”, a fim de
facilitar ao acusado a apresentação de suas testemunhas na audiência.
“Buscamos novos caminhos, criamos atalhos dentro da lei, com economia de
gastos e otimização dos trabalhos. Um processo que antes era moroso e
obscuro, com procedimentos que eram uma verdadeira tortura ao acusado,
ficou mais enxuto, transparente e compreensivo”, diz o juiz.
Caberá
à Secretaria ampliar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis
para as comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Público, devendo
administrar os serviços e atribuições pertinentes de modo a assegurar a
realização da audiência de instrução e julgamento (prolação de sentença)
na data marcada. “O cidadão acusado, assim, saberá de antemão a data do
término de seu processo”.
Os novos
procedimentos foram elencados numa Portaria (ver anexo) e divulgados
numa campanha junto aos servidores e partes envolvidas no processo
(autores, réus, advogados), além de órgãos ligados à Justiça Federal
(Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Regional, Diretoria do Foro,
Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ordem dos
Advogados – OAB). “Acho que deveria ser implantado em todas as varas
criminais, seria um grande avanço. O nosso trabalho em equipe foi
fundamental para isso”, afirma Mazloum.
A
7ª Vara Federal Criminal de São Paulo reduziu o estoque de ações penais
em mais de 50% nos últimos três anos, de 1.300 ações em 2007 para cerca
de 500 nos dias atuais. “Em razão do estágio avançado da vara, as metas
propostas pelo CNJ acabaram inócuas, estando aquém da nossa capacidade
produtiva”, diz o juiz.
https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/justica-brasileira-e-a-primeira-no-mundo-a-usar-o-192104576.html
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