Câmara defende uso de equipamentos fixos
Vereadores de Guarujá derrubaram nesta terça-feira (9), por 13 votos a 1, o veto da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) ao Projeto de Lei 60/2014, que proíbe o uso de radares móveis na Cidade, aprovado em 10 de junho.
A votação foi secreta. De autoria do vereador Jaime Ferreira de Lima Filho (Pros), a proposta considera o uso desses radares desleal com o contribuinte. “Se há ruas ou avenidas que precisam de fiscalização, que isso seja feito com equipamentos fixos e devidamente sinalizados. Fazer pegadinha é inaceitável”, afirma Jaime.
De acordo com a proposta, nos locais onde são colocados equipamentos móveis deverão ser instalados radares fixos ou lombadas eletrônicas, caso seja necessário utilizar o sistema de controle de velocidade.
Para decidir pelo veto, derrubado, a Prefeitura argumentou que o projeto “representa ingerência do Legislativo no âmbito de atuação do Executivo”.
Agora, o projeto segue para a sanção da prefeita, que terá 48 horas para assiná-lo. Expirado esse prazo, no entanto, a promulgação da lei poderá ser feita pelo presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB).
Caso ache necessário, a Prefeitura pode ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei para tentar derrubá-la na Justiça, como já fez em outras situações.
A votação foi secreta. De autoria do vereador Jaime Ferreira de Lima Filho (Pros), a proposta considera o uso desses radares desleal com o contribuinte. “Se há ruas ou avenidas que precisam de fiscalização, que isso seja feito com equipamentos fixos e devidamente sinalizados. Fazer pegadinha é inaceitável”, afirma Jaime.
De acordo com a proposta, nos locais onde são colocados equipamentos móveis deverão ser instalados radares fixos ou lombadas eletrônicas, caso seja necessário utilizar o sistema de controle de velocidade.
Para decidir pelo veto, derrubado, a Prefeitura argumentou que o projeto “representa ingerência do Legislativo no âmbito de atuação do Executivo”.
Agora, o projeto segue para a sanção da prefeita, que terá 48 horas para assiná-lo. Expirado esse prazo, no entanto, a promulgação da lei poderá ser feita pelo presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB).
Caso ache necessário, a Prefeitura pode ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei para tentar derrubá-la na Justiça, como já fez em outras situações.
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