segunda-feira, 26 de maio de 2014

Onde está o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana?

Refeitório ou Biotério? Eis a questão! 

Policiais Militares do DF comendo em pé no saguão do Estádio Nacional Mané Garricha.

Porque o Policial tem que ser submetido a um tratamento desumano e degradante e que na verdade não apresenta uma situação específica justificável, impondo esforços que vão além dos limites razoáveis da Dignidade Humana exigíveis. 

Dignidade da Pessoa Humana é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo (Falta de respeito, menosprezo   descaso   desdém   pouco caso   altivez   arrogância   desprezo )

 O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.          


Ingo Wolfgang Sarlet Doutor em Direito pela Ludwig Maximillians Universität München (1997). É Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da PUCRS). Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). preceitua ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.” 

A Constituição Federal de 1988 surge num contexto de busca da defesa e da realização de direitos fundamentais do indivíduo e da coletividade nas mais diferentes áreas. A dignidade da pessoa humana é considerada um atributo inerente a todo ser humano  uma qualidade própria, que todo pessoa possui como nosso valor constitucional e supremo independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social, hierárquica, etc. A dignidade da pessoa humana está consagrada no artigo 1º, II da Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. 

Elege a instituição do Estado Democrático, o qual se destina “a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais”, assim como o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social, bem como, seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo.

Justamente por ser atributo inerente a toda pessoa humana, a dignidade não comporta gradações, de forma que uma pessoa não tem mais ou menos dignidade do que outra, não há hierarquia quanto à dignidade. Pelo simples fato de ser humana a pessoa merece o respeito à sua dignidade, seja qual for sua raça, cor, condição social, opção sexual, idade, etc Como um dos fundamentos constitucionais pátrios - ao lado da soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político. 

A dignidade da pessoa humana tem estreita relação com os direitos fundamentais, figurando como o núcleo em torno do qual gravitam esses direitos, conferindo-lhes um caráter sistemático. Os direitos fundamentais possuem a finalidade justamente de proteger a dignidade do ser humano, promovendo condições dignas de sobrevivência.

A consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional brasileiro gera consequências jurídicas tais quais o dever de respeito, de proteção e de promoção. O dever de respeito exige basicamente uma abstenção estatal, impedindo que o Estado adote medidas que violem a dignidade da pessoa humana, o que ocorre quando o ser humano é tratado pelo Estado como mero instrumento para atingir outras finalidades.

A dignidade da pessoa humana, como fundamento consagrado na Carta Magna, tem importância incomensurável no atual cenário do direito brasileiro, aplicando-se tanto nas relações entre particulares quanto nas relações entre Estado e particulares. A noção de dignidade humana deve ser concebida de forma ampla, abrangendo os mais diversos aspectos da vida humana.

Nesse contexto Chaves Camargo afirma que :
“[...]A pessoa humana, pela condição natural de ser, com sua inteligência e possibilidade de exercício de sua liberdade, se destaca na natureza e diferencia do ser irracional. Estas características expressam um valor e fazem do homem não mais um mero existir, pois este domínio sobre a própria vida, sua superação, é a raiz da dignidade humana. Assim, toda pessoa humana, pelo simples fato de existir, independentemente de sua situação social, traz na sua superioridade racional a dignidade de todo ser.”

bloggerfalcaoperegrino

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