A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) o
projeto de lei aprovado pelo Congresso que torna crime hediondo o abuso e
a exploração sexual de crianças e adolescentes. A cerimônia de sanção
contou com a presença da apresentadora de TV Xuxa Meneghel e a ministra
Ideli Salvatti (Direitos Humanos).
Antes da cerimônia de sanção,
a presidente recebeu Xuxa e o cantor Sérgio Reis em seu gabinete, além
dos criadores do aplicativo de denúncias "Proteja Brasil", lançado pelo
Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) na última segunda (19).
Segundo Ideli, eles debateram os mecanismos de denúncia como a central
"Disque 100" e a importância da aprovação da lei.
"É uma
alteração importante. A lei endurece a pena de quem pratica esse tipo de
violação. Agora não tem fiança, não tem progressão, não tem indulto.
Essa nova lei pode inibir crimes de violência sexual", defendeu Ideli
após a cerimonia de sanção.
A ministra também afirmou que o
governo federal vai propor uma parceria com o Poder Judiciário para que
em cada cidade sede da Copa tenha um juiz especializado para atuar
nesses casos de exploração sexual infantil.
"É inafiançável
agora, não tem mais conversa. Fez, vai ter que pagar e por muito tempo",
comentou Xuxa sobre a aprovação da lei.
Dilma tinha até o dia 2
de junho para sancionar a nova lei. No entanto, a presidente optou por
aproveitar a Semana Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual
Infantil, entre 18 e 23 de maio, para sancionar a lei.
"A partir
de hoje o Brasil passa a contar c/ um forte instrumento legal na luta
contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Sancionei a lei
que faz dessa prática um crime hediondo, impondo sentenças mais
duras. Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime que fere nossas
crianças e envergonha o país", disse Dilma no Twitter.
Uma série
de ações contra o abuso sexual infantil estão ocorrendo em todo país.
Hoje a Polícia Federal deflagrou uma operação contra a pornografia
infantil na internet. Durante a ação foram presas cinco pessoas.
Crime hediondo
O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior no
regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de
pena. É necessário o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena
aplicada se o for réu primário; e de 3/5, se reincidente.
Quem
for pego praticando sexo ou "ato libidinoso" com um menor de 18 e maior
de 14 anos configurando prostituição também pode ser enquadrado na nova
lei. O proprietário, o gerente flagrados explorando a prática de
prostituição também podem ser condenados pelo crime.
Pela lei
brasileira são considerados crimes hediondos latrocínio (roubo seguido
de morte), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro,
entre outros.
Do UOL, em Brasília
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