O shopping Cidade Jardim, um dos mais luxuosos de São Paulo, foi
condenado a pagar R$ 6.780 ao músico cubano Pedro Bandera, 39, como
indenização por danos morais, em razão de uma abordagem de seguranças do
estabelecimento em agosto de 2010.
Bandera, que é negro, afirma ter sido vítima de preconceito racial
quando ele andava pelo shopping à procura do local onde faria um show. O
músico é percussionista da cantora Marina de la Riva.
A Justiça considerou que houve "constrangimento indevido", mas que não
foi possível confirmar ter havido um crime de racismo. Cabe recurso à
decisão. O shopping nega ter havido discriminação.
O músico afirma que foi abordado de forma hostil por um grupo de
seguranças que queria saber o que ele procurava e o que ele fazia.
"Semanas antes, o shopping havia sido assaltado e me pareceu que os
seguranças estavam com muita raiva, com sede de vingança", afirma
Bandera, que mora no Brasil há nove anos.
| Pedro Bandeira, 39, músico que será indenizado por abordagem sofrida no shopping Cidade Jardim, na zona oeste de São Paulo |
Ele conta que foi imobilizado e levado até o estacionamento do Cidade Jardim, onde um táxi o aguardava.
"Só quando eles viram meus instrumentos no carro e outros músicos
chegaram é que me soltaram. Sou muito bem resolvido com minha cor e não
tenho complexo de olhares sobre mim. Não criei uma situação, não criei
um fantasma. Realmente, senti na pele a discriminação."
Em sua decisão, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado
Especial Cível de São Paulo, afirmou que o shopping não conseguiu provar
que o procedimento adotado pelos seguranças era para cumprir uma norma
do regulamento interno.
"A testemunha foi clara quando ressaltou que nenhum outro integrante do
grupo teve problemas para adentrar ao local, o que reforça a ideia de
que o autor sofreu constrangimento indevido."
A juíza explicou que o crime de racismo não pode ser reconhecido, pois
nenhuma testemunha afirmou expressamente que houve comportamento que
demonstrasse preconceito racial.
"A indenização de danos morais é cabível em razão de todos os aborrecimentos causados ao autor naquele dia", escreveu a juíza.
O valor fixado por ela foi para "sancionar" a conduta do shopping e para que se evite "casos análogos".
Para o advogado de Bandera, Daniel Bento Teixeira, "o principal ganho
com a medida é o reconhecimento público de que uma pessoa negra sofreu
um constrangimento indevido e que isso gerou uma condenação".
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1385642-shopping-de-sp-tera-que-indenizar-musico-negro-constrangido-por-segurancas.shtml
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