A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que dá direito ao
pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com
deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em
espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada
na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial da União (DOU), a
concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do
total dos ingressos disponíveis para cada evento.
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com três vetos. Na
mensagem enviada ao Senado para justificar os vetos, a presidente Dilma
esclarece que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público, o projeto de lei que trata da
matéria.
Um dos pontos vetados, o parágrafo 3º do artigo 1º, referia-se ao
desconto a estudantes no transporte coletivo local. Segundo a exposição
de motivos, também publicada no DOU, "o dispositivo proposto, ao regular
as condições para a concessão de benefícios para estudantes nos
sistemas de transporte coletivo local, invade a esfera de competência
dos municípios e pode vir a prejudicar usuários que já disponham de
acesso a tais benefícios."
Outro ponto vetado, o parágrafo 7º do artigo 1º, dizia que somente
terão direito ao benefício os idosos que apresentarem documento oficial
de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local
do evento. O governo avaliou que os benefícios voltados às pessoas
idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso e decidiu
vetar esse item.
O terceiro veto, ao inciso 3º do parágrafo único do artigo 3º,
refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras
estudantis. O item vetado dizia que as unidades que cometerem essa
irregularidade estariam sujeitas a perda definitiva da autorização para
emissão de carteiras estudantis.
Ouvido, o ministério da Justiça sugeriu o veto e justificou que "as
penas previstas nesse dispositivo seriam aplicadas em face de
associações estudantis, cuja composição de membros é dinâmica por sua
própria natureza.
A previsão de uma pena definitiva acabaria por prejudicar, de um lado,
dirigentes da associação que jamais participaram de quaisquer
irregularidades e, de outro, os próprios estudantes filiados àquela
associação, que teriam mais dificuldades para conseguir a sua Carteira
de Identificação Estudantil".
Estadão Conteúdo
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