Proposta aprovada garante ao consumidor direito a receber o equivalente à tarifa cheia mais o reembolso do valor gasto com a passagem aérea
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta
terça-feira (17), proposta que garante ao consumidor o direito de
receber multa correspondente à tarifa cheia mais o reembolso do valor do
bilhete caso tenha seu voo cancelado pela empresa aérea.
Atualmente, o passageiro vítima de cancelamento que não puder ser
imediatamente reacomodado em outro voo tem direito apenas ao
ressarcimento do que pagou.
“Essa regra resulta na punição dos passageiros mais previdentes, que
compraram seu bilhete com antecedência, a preços mais baixos. Se não
puderem reprogramar a viagem para data mais afastada, terão que comprar
novo bilhete, a preços muito superiores aos originais”, criticou a
relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
Na avaliação da relatora, as atuais regras só beneficiam a empresa
aérea. Para ela, a mudança vai obrigar as empresas a planejarem melhor
suas atividades e evitar os cancelamentos de voos.
Desistência ou suspensão
A proposta também caracteriza como infração à ordem econômica a
desistência ou suspensão da exploração de linha aérea, sem prévia
comunicação à autoridade aeronáutica com três meses de antecedência.
Além de multa sobre o faturamento, a punição prevista, nesses casos,
será a proibição de retomada dos serviços pelos dois anos seguintes.
“Esta conduta desleal tem sido praticada por grandes empresas como
forma de inviabilizar empresas de menor porte. Explora-se a linha a
preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o
mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do
serviço, deixando a população desamparada”, ressaltou a relatora.
De autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), o Projeto de Lei
22/2013 ainda atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae),
do Ministério da Fazenda, competência para propor a revisão da
autorização para a exploração de linha aérea em caso de manipulação de
tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço quando for constatado
que há o objetivo de restringir a concorrência.
A proposta será examinada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter terminativo, ou seja, sem a
necessidade de passar pelo plenário antes de seguir para a Câmara.
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cae-aprova-indenizacao-para-passageiro-de-voo-cancelado/
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