O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação que tinha sido imposta ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa. Os ministros da 2ª. Turma do STJ concluíram que houve uma falha insanável no processo decorrente da falta de devida citação da defesa do parlamentar.

O senador tinha sido condenado pela Justiça por improbidade relacionada à contratação de uma empresa de manutenção na época em que ele era prefeito de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Pela condenação, o congressista teria de pagar multa equivalente a 10 vezes o salário de prefeito. Ele também seria punido com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ao julgar um recurso de Lindbergh, os ministros do STJ entenderam que um tribunal não pode julgar diretamente uma ação de improbidade sem citar a defesa. Relatora do caso no STJ, a ministra Eliana Calmon afirmou que a falta de citação do réu é uma falha insuperável. "O acórdão recorrido, ao concluir pela parcial procedência da demanda, não prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a sanção de suspensão de direitos políticos e multa civil", disse a ministra.

"A nulidade processual cometida prejudicou interesses também do Ministério Público, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais réus indicados na exordial, bem como a ocorrência de dano ao erário e/ou proveito econômico eventualmente obtido pelo agente", afirmou.
  
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