Brasília - A procuradora-geral da República em exercício, Helenita
Acioli, defendeu a liberdade sexual nas Forças Armadas em parecer
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A procuradora pediu ao
Supremo anulação do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê
pena de seis meses a um ano de prisão para o crime de pederastia. A ação
é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação enviada ao Supremo, a procuradora diz que considerar a
prática de sexo nas instalações militares como crime de pederastia é
inconstitucional, porque afronta os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. “Defende-se
inexistir fundamento na atual Constituição que sustente a permanência do
crime de pederastia no ordenamento jurídico brasileiro, tento em vista
que é nitidamente discriminatório”, disse a procuradora.
De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor
desde 1969, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o
militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em
lugar sujeito a administração militar”.
Na ação, Helenita Acioli também defende a liberdade sexual nas
instalações militares. Segundo a procuradora, a atual norma criminaliza o
ato sexual consensual. “Impedir o ato sexual voluntário afronta
dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental
está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de
investir energia sexual nos objetos de desejos. A privação do desejo
sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade”, argumentou a
procuradora.
Helenita diz ainda que as punições somente ocorrer em casos de
assédio sexual. “O que se poderia punir é o assédio sexual, visto que é
ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu
consentimento. Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício
pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os
indivíduos não estejam exercendo qualquer função”, disse.
Agência Brasil
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