sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Discrepância no valor da pena de Marcos Valério adia julgamento



Um impasse sobre qual pena deverá ser aplicada ao publicitário Marcos Valério no processo do mensalão fez com que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiassem para a próxima semana a conclusão da análise dos embargos apresentados pelo réu.

Valério é considerado com o operador do esquema de compra de parlamentares no Congresso ocorrido no governo do ex-presidente Lula.

Durante a análise dos recursos do publicitário nesta quinta-feira, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, apontou "discrepâncias" nos valores das penas previstas a Valério pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O problema deve-se ao fato de que no voto vencedor, proferido no ano passado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski, há o valor de 30 dias multa para o crime de corrupção. Na ementa do acórdão, o valor é de 93 dias multa. Em uma proposta de reajuste feita pelo ministro consta um terceiro montante de 186 dias multa. Valores diferentes também constariam no dosimetria relativa à lavagem de dinheiro.

Na discussão entre os ministros sobre a aplicação das penalidades ao réu, o único consenso foi quanto ao valor da multa dia que passou de 15 salários mínimos para 10.

Lewandowski foi incumbido de trazer na próxima sessão, prevista para quarta-feira, 28, os valores que entende ser os corretos para as penas. Além dos dois crimes, Valério também foi condenado por formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas. A pena prevista é de 40 anos de prisão mais o pagamento de multa de R$ 2,7 milhões.

Antes do debate sobre os valores das penas que deveriam ser aplicadas, os ministros rejeitaram os demais recursos apresentados pelo réu.

De acordo com o Ministério Público, ele criou o esquema que ajudar a financiar o PT e outros partidos, desviando recursos obtidos com contratos de publicidade firmados com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados e usando empréstimos fraudulentos dos bancos Rural e BMG para disfarçar a origem do dinheiro.

Nos embargos, Valério questionou 11 pontos da decisão dos ministros que segundo ele tomaram decisão de forma açodada em "virtude da pressão da mídia".

"Senhores Ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade a justificar estes embargos declaratórios", diz trecho do recurso.

Entre as questões levantadas pela defesa do publicitário também está a possível contradição na não absolvição de Valério pelo crime de evasão de divisas. Os advogados dos réus alegam que assim como os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, Valério também deveria ter sido inocentado por esse crime.

O ministro Joaquim Barbosa contestou os questionamentos e afirmou que ao contrário de Valério, Mendonça e Fernandes foram absolvidos pelo crime de evasão de divisas pelo fato de manterem depósitos não declarados no exterior o que seria "bem diferente" do realizado pelo réu.

No embargo, a defesa de Valério, pondera ainda que ele teria contribuído para as investigações e por isso deveria ter a pena reduzida.

Barbosa discordou dizendo que o réu ao contrário do que alega criou obstáculos com eliminação de documentos, falsificação das contabilidades das empresas envolvidas no esquema, entre outros.


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