sexta-feira, 14 de junho de 2013

Proposta prevê até 30 anos de prisão para quem comete ato terrorista

Parecer apresentado nesta quinta define crime, ainda não regulamentado.
Texto deve ser votado no dia 27 em comissão, antes de Câmara e Senado.

Foi apresentado no Congresso nesta quinta-feira (13) relatório de um projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo, definindo o conceito e as penas para o delito. O parecer, elaborado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê prisão de 15 a 30 anos para quem comete atentados no país, além de tratar da atuação de financiadores e de incitação ao terrorismo.

A previsão é que o projeto seja votado numa comissão especial no próximo dia 27. Depois, a proposta ainda precisará ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado.

A comissão especial de senadores e deputados que discutem o tema foi formada para legislar sobre mais de 100 normas constitucionais que ainda não foram regulamentadas. O colegiado é o mesmo que aprovou a regulamentação da emenda das domésticas na semana passada.

Embora esteja previsto na Constituição de 1988 como crime, o terrorismo até hoje não foi tipificado como tal na legislação brasileira, sem definição e penas específicas.
Pelo parecer de Jucá, é considerado terrorismo “provocar ou infundir terror ou pânico mediante ofensa à vida, à integridade física ou à privação da liberdade da pessoa”. O texto inclui terrorismo por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico. A proposta determina que as penas devem ser aumentadas em um terço caso o ato seja cometido contra autoridades, como o presidente da República ou chefe de estado estrangeiro.

No que diz respeito às penas de reclusão, o texto de Jucá é mais brando que a proposta inicial, de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Miro propunha pena mínima de 24 anos para todos os atos de terrorismo. Jucá estabelece que esta pena vale só para crimes que resultam em morte. Nas demais situações, fica, no mínimo, em 15 anos.

Por outro lado, o texto do relator avança em aspectos como o financiamento do crime, que é tipificado com a mesma para quem comete o ato terrorista em si. O relatório considera financiamento oferecer, guardar ou manter em depósito qualquer bem financeiro para promover a prática de terrorismo – ainda que os atos não sejam praticados.

Já a incitação ao terrorismo por divulgação de material gráfico, sonoro ou de vídeo deve ter pena prevista de três a oito anos.

 http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/proposta-preve-ate-30-anos-de-prisao-para-quem-comete-ato-terrorista.html

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