STJ nega pedido do MPF para início da execução penal do juiz Theotônio Costa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer,
indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que requereu a
expedição de guia de recolhimento para início da execução penal do juiz
federal Paulo Theotônio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da
3ª Região em 2003.
Fischer entende que a medida não pode ser tomada sem a publicação do acórdão e a remessa dos autos ao STJ.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal havia negado pedido do juiz
para converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos
de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de
um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta
quatro anos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime
de seu Órgão Especial.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a Segunda Turma
do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a
imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”. Ou
seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da
publicação do acórdão.
Segundo a denúncia, na década de 90 Theotônio Costa distribuiu para
si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo banco Bamerindus,
beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 50
milhões.
Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para
subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse
valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa em Campo
Grande (MS).
O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
Eis a íntegra do despacho de Fischer, publicado nesta sexta-feira:
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