quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Homem baleado por policial no DF tem morte cerebral confirmada

Vítima foi atingida durante cumprimento de mandado de prisão contra ele.
Inquérito vai apurar se houve falha na atuação de policiais da 31ª DP.

A Polícia Civil do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (30) que Leonardo Rafael de Oliveira Petrolina, atingido na cabeça com um tiro disparado por um agente da 31ª Delegacia de Polícia de Planaltina, teve morte cerebral.

O homem de 31 anos foi baleado na terça-feira durante o cumprimento do mandado de prisão contra ele, que estava em um posto de combustíveis próximo ao Vale do Amanhecer. Leonardo foi internado no Hospital de Base. Dois policiais civis participaram da ação. A polícia instaurou inquérito para investigar se houve falha na atuação deles.

Contra a vítima, havia um mandado de prisão expedido por agressão a ex-mulher. Segundo a polícia, ele tentou fugir, acelerou o carro e chegou bater em uma bomba. Um dos policiais atirou no vidro de trás e a bala atingiu a nuca do homem.

A irmã do rapaz, Solange de Oliveira, questionou a ação da polícia. “A gente tem que saber qual o motivo do tiro. Poderiam ter atirado em um pneu, que pararia o carro. Não precisava dessa violência toda, atirar logo na nuca”, afirma.

Segundo o delegado da 31ª DP Neto Valadares, enquanto o caso é apurado, os policiais continuam trabalhando normalmente. “Além de ofertar essa fuga violenta, ir para cima dos policiais, ele pareceu estar armado. Aí um de nossos policiais acabou deflagrando dois disparos. Por enquanto, não vejo nenhum motivo para afasta-los das ruas. Eles estavam no cumprimento do dever”, disse o delegado.

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/01/homem-baleado-por-policial-no-df-tem-morte-cerebral-confirmada.html

Um comentário:

Anônimo disse...

Abordagem de 13 segundos e ação de 4 segundos (dentro dos treze) e dois disparos.
Segue parte da decisão do MM. Juiz do Tribunal do Júri da circunscrição do fato.

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D E C I S Ã O

Cuida-se de inquérito policial instaurado com o intuito de apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte de Leonardo Rafael Oliveira Petrolina.
No curso das investigações, apurou-se que durante uma abordagem a suposta vítima reagiu aos policiais X e de Y, o que implicou a conduta do primeiro, consistente nos disparos desferidos com o fim de interromper a fuga de Leonardo.
O Ministério Público entendeu que X agiu acobertado pela excludente de ilicitude consistente na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal e, desse modo, oficiou pelo arquivamento dos autos.
É o breve relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o investigado agiu acobertado pelas excludentes referidas, pois a vítima arrancou o carro na direção do policial e, ainda, tentou fugir. Assim, o agente autou de modo a repelir a injusta agressão com os meios disponíveis e, no estrito cumprimento de seu dever como policial, tentou evitar a fuga da vítima, em relação à qual pendiam dois mandados de prisão para cumprimento.
Assim, acolho o requerimento do Ministério Público e, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, determino o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, com as cautelas da lei.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações de praxe, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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