sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ação da polícia abre polêmica

A desembargadora convocada pelo Tribunal de Justiça do RN Sulamita Pacheco é a relatora da correição parcial impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Vara Criminal de Ceará-Mirim, onde tramita - em segredo de justiça - o processo do sequestro do estudante Porcino Fernandes Segundo, "Popó". Na ação é pedida a cassação da decisão da juíza Valentina Damasceno, pois, segundo o MPRN,  essa decisão teria violado o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.296/96 - que regulamenta as interceptações telefônicas e de informática.

O parágrafo único dessa lei diz:  "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada".

Assim, o MP entende que a magistrada não agiu de acordo com o que determina a lei e essa violação,  caso não seja sanada, pode gerar futura nulidade processual. E pede que sejam deferidos os pedidos formulados pelo Ministério Público.

A juíza da Vara Criminal de Ceará-Mirim, Valentina Damasceno, disse estar tranquila em relação a decisão que autorizou a interceptação telefônica  nesse processo. "Eu jamais iria proferir uma decisão ilegal. A minha decisão está fundamentada, assim como o pedido de intercepção feito pela delegada. Eu entendo que se houvesse outra forma de se chegar aos sequestradores, ninguém perderia tempo ouvindo 37 dias de interceptação telefônica", disse a magistrada.

Ainda segundo Valentina Damasceno, a promotora não concordou com a  interceptação de alguns números pedidos pela delegada. Os números de telefones foram sugeridos pela Inteligência da Polícia Civil com base numa lista que o departamento possui com nome de pessoas ligadas ao crime de sequestro.

"Não autorizei a interceptação de qualquer cidadão e sim de pessoas ligadas ao crime de sequestro. Entendo que quando não se tem nenhum suspeito do crime, a investigação tem que ser mais ampla para que se chegue a esse suspeito. Mas tudo isso dentro da lei. Tenho muita tranquilidade sobre o que decidi", disse  Valentina Damasceno

Como o processo tramita em segredo de justiça, não é possível ter acesso a decisão da juíza e nem aos pedidos indeferidos do Ministério Público. A TRIBUNA DO NORTE  tentou contato a Promotora de Justiça Izabel Cristina Pinheiro, mas a assessoria do MPRN informou que ela não vai se pronunciar sobre o assunto, porque o processo corre em sigilo.

Associações de delegados e do MP emitem nota de repúdio

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) emitiu ontem uma nota de repúdio às declarações da delegada de Polícia Civil, Sheila Freitas, sobre a atuação da promotora de Justiça, Izabel Cristina Pinheiro.  A nota afirma que o pronunciamento e a reação da delegada de Polícia Civil adentrou na seara do ataque pessoal a um membro do MP pelo fato deste haver interposto um recurso processual com único objetivo de preservar a regularidade processual.

E que não é dado o direito a nenhuma autoridade policial  promover ataques pessoais a quem quer que seja, mormente contra um membro do Ministério Público que age no estrito cumprimento do dever legal e pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual dentro das regras do Estado Democrático de Direito.

Em resposta, a presidente da Associação de Delegados de Policia Civil, Ana Cláudia Saraiva, emitiu nota esclarecendo, entre outras coisas, que a ação policial de combate a um sequestro representa uma corrida contra o tempo, cada segundo é importante na busca da preservação da vida, integridade e liberdade da vitima. E que apesar disso, delegada foi primorosa no seu atuar, pautando sua conduta em conformidade com a lei, fazendo as representações necessárias e as dirigindo a juíza a quem competia autorizar.

 Ainda segundo a nota, a autoridade policial tem total autonomia de entendimento na condução do inquérito policial, como operador de direito, tem liberdade para interpretar a lei e os fatos podendo representar pelas medidas cautelares que entender convenientes à investigação, e que, na condição de Presidente da investigação,delegada estava legitimada a buscar todos os meios legais que entendessem possíveis para chegar aos autores do crime.

Fonte:  http://tribunadonorte.com.br/noticia/acao-da-policia-abre-polemica/227128

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