Este
ano, 1.008 detentos do sistema prisional do Distrito Federal serão
beneficiados com o saidão de Ano Novo, que terá início no dia 31/12 e
término no dia 2 de janeiro.
O benefício é concedido aos internos que
possuem progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas
temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado.
Também recebem o benefício aqueles com trabalho externo deferido, que já
tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12
meses.
Saidão de Natal
Apenas 11 detentos, dos 1.034 beneficiados com o saidão de natal, não
retornaram ao complexo penitenciário. Um deles foi morto durante o
feriado. Os outros 10 são considerados agora, fugitivos, e estão sendo
procurados pela Polícia.
Regulamentação do Benefício
O benefício da saída especial (saidão) concedida por ocasião das
comemorações de Natal e Ano Novo foi regulamentada pela Portaria N.
6/2012 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP.
Atualmente, o sistema prisional do DF possui 11.008 internos.
http://www.jornaldebrasilia.com.br/site/noticia.php?seguranca-do-df-anuncia-saidao-de-presos-de-ano-novo&id=440716
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