segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Marco Aurélio Mello discorda de Barbosa e deixa plenário do STF


 


 

Presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, fazia agradecimentos.
Marco Aurélio Mello discordou e pediu 'licença' para se retirar do plenário.

Pouco antes do encerramento nesta segunda (17) do julgamento do processo do mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello deixou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após discordar de uma atitude do presidente Joaquim Barbosa.

Relator do processo do mensalão, Barbosa agradecia aos servidores que o assessoraram no caso desde 2005.

Marco Aurélio Mello se opôs à iniciativa, dizendo que “nunca” houve esse tipo de manifestação após julgamentos da corte.

Barbosa, então, afirmou que se tratava de uma ação diferenciada que tramitou na corte. “É um processo que causou traumas”, disse.

Diante da posição de Barbosa de continuar as homenagens, Marco Aurélio Mello "pediu licença" para se retirar do plenário.
 
“Não vejo qualquer problema em enaltecer o trabalho indispensável dos colaboradores que todos nós temos. Sem a ajuda deles, eu não sei o que seria desta corte, porque dependemos sim e muito [deles]. E num caso como este faço questão de deixar público”, disse Barbosa após Marco Aurélio deixar a corte.

Depois, Barbosa voltou a defender sua posição: "Da minha parte jamais se ouviu sair da minha boca esse tipo de consideração, de maneira que fazendo-o em consideração a quem dia e noite conosco colabora não me parece inapropriado."
 
Conclusões do julgamento 
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.

Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.

Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.

Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.

“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.

A Advocacia Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
 
Próximos passos 
A expectativa é de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão deve sair somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.

Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve pedir, agora que o julgamento terminou, a prisáo imediata dos réus condenados. Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.

 

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