sábado, 16 de novembro de 2019

Aras pede revogação da decisão de Toffoli que deu ao presidente do STF acesso a relatórios do Coaf e da Receita

aras.jpgO procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira a revogação da decisão que permitiu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ter acesso a todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf nos últimos três anos.


A determinação de Toffoli também se estendeu para a Receita Federal, que foi obrigada a enviar à Corte as Representações Fiscais para Fins Penais elaboradas no mesmo período. Na petição, Aras afirma que as medidas são “demasiadamente interventivas” e expõem “a risco informações privadas relativas a mais de 600 mil pessoas”.

A informação foi antecipada pelo Jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo GLOBO. Toffoli recebeu do Coaf um login e uma senha que permitiram a ele acessar 19.441 relatórios do Coaf, que citam 412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas. Em nota divulgada na quinta-feira, o presidente do STF negou que tivesse acessado os dados. Para o procurador-geral da República, a decisão de Toffoli é “desproporcional”:
“Trata-se, portanto, de medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais. 
Cuida-se, ademais, de providência dispensável ao fim pretendido de conhecimento da metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira (atual nomenclatura do Coaf), cuja compreensão é alcançada a partir da sua disciplina legal, podendo essa Corte, de forma menos invasiva, “solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia”, bem como “fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento (art. 1.038, I e II, do CPC), ressaltou Aras, citando um artigo do Código de Processo Civil.
O procurador-geral acrescentou que não há previsão legal para um acesso tão amplo aos documentos produzidos pelo Coaf e pela Receita Federal:
“Com efeito, o acesso livre e concentrado a todo e qualquer RIF ou RFFP a um único destinatário, além de não encontrar previsão na legislação de regência, é medida que contraria as balizas mínimas estabelecidas na Recomendação n.º 29 do GAFI, de caráter cogente”.

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