quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Maioria dos senadores do Maranhão vota contra PEC da reforma da Previdência no primeiro turno

Senado Federal durante votação em primeiro turno da PEC da reforma da Previdência — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Texto foi aprovado em primeiro turno em sessão iniciada nessa terça e concluída na madrugada desta quarta. Dois dos três senadores do Maranhão votaram contra.


Representando o Maranhão os senadores Weverton Rocha e Elizane Gama votaram contra o texto apresentado. Por outro lado, o senador Roberto Rocha votou pela aprovação da proposta.
Nas redes sociais, os senadores se manifestaram sobre a votação. Eliziane Gama falou da votação de um destaque que ela apresentou.
"Uma grande vitória. O plenário, a partir de um destaque que apresentei hoje na reforma da Previdência, garantiu o pagamento de abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos", disse a parlamentar.
Weverton Rocha voltou a criticar a PEC da reforma. "Temos muita convicção do nosso posicionamento contra essa reforma da Previdência. É uma maldade com a população brasileira, especialmente as camadas mais desfavorecidas. Tirar dinheiro dos aposentados, diminuir a rendas das viúvas, é ato desumano".

Roberto Rocha, por outro lado, festejou a aprovação. "Hoje o Senado escreve uma página importante na história do Parlamento ao aprovar a Reforma da Previdência. O Brasil com futuro assegurado".
Os senadores suspenderam a sessão por volta de 0h10 depois de votarem três destaques, que são propostas para alterar o texto aprovado. O Senado retoma os trabalhos as 11h desta quarta-feira para a votação dos destaques pendentes e assim concluir o processo do primeiro turno.
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados quando foi aprovada nos dois turnos. No Senado, depois da votação dos destaques vai faltar a votação em segundo turno para ser promulgada pelo Congresso.

Alguns pontos aprovados:

  • idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Vale para trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos;
  • tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
  • tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
  • idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
  • idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
  • nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
  • regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
  • valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
  • pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
  • fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria;
O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais, tampouco para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência.
Mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. Esse assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março, que ainda não foi analisada pelos deputados.

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